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norma nº 15/2023

Tipo Moção
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaMoção de Aplausos a Fundação “São Vicente de Paulo” em reconhecimento a sua contribuição as nossas crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo.
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MOÇÃO Nº 15/2023
MOÇÃO DE APLAUSO
Autoria: Vereador Ener Batista Moais Moreira
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, apresenta Moção de
Aplausos a Fundação “São Vicente de Paulo” em reconhecimento a sua contribuição as nossas
crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo.
JUSTIFICATIVA
A Fundação “São Vicente de Paulo”, instituída em 06 de dezembro de 1948, por Dona
Maria Gonçalves de Souza Moreira (Dona Cota), com sede e foro na Avenida Getúlio Vargas 384,
na cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerais, CEP: 35.680-037, é uma entidade com personalidade
jurídica própria e se rege pelos presentes Estatutos, e pela legislação que lhe for aplicável.
A Fundação, instituição filantrópica, sem fins econômicos, órgão de apoio com o poder
público, constituída de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos e abrigo institucional
tem por finalidade:
I – promover, no município de Itaúna, a recuperação, o bem-estar e o desenvolvimento
da criança e do adolescente em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, faixa etária de 0 a 18
anos;
II – desenvolver um conjunto integrado de ações globais e multissetoriais, objetivando,
através da mobilização comunitária de recursos humanos, técnicos, financeiros e materiais;
III - O serviço de convivência e fortalecimento de vínculos tem como objetivo fortalecer
as relações familiares e comunitárias, com caráter preventivo, pautando na defesa e afirmação de
direitos e no desenvolvimento de capacidades das crianças.
IV - Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o
sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a
convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos
direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de
alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social.– Por vontade expressa
da Fundadora a Fundação desenvolve o seu trabalho de acordo com os princípios morais da
doutrina cristã.
V – As vagas serão destinadas as famílias cuja renda familiar seja até 03 salários
mínimos. A educada deverá estar matriculada e frequente na escola pública ou bolsista da escola
particular.
A Fundação São Vicente de Paulo fundou o Abrigo Institucional “Lar Dona Cota” em 18
de abril de 2002.
§ 1º O Abrigo oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do
convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono
ou cujas famílias ou responsáveis encontrem- se temporariamente impossibilitados de cumprir sua
função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de
origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
§ 2º O Lar Dona Cota é uma modalidade de acolhimento institucional, na qual trabalham
educadores em período integral, prestando cuidados a crianças e adolescentes de 0 a 18 anos,
podendo ser do sexo masculino (0 a 03 anos) e crianças e adolescentes do sexo feminino, que estão
privadas provisoriamente do convívio familiar, encontrando-se em situação de vulnerabilidade e /
ou risco pessoal e social, mediante determinação do Poder Judiciário.
§ 3° A capacidade máxima de acolhimento no Lar Dona Cota é de 10 crianças e/ou
adolescentes.
Isto posto,
DECIDE
A Câmara Municipal de Itaúna encaminhar a presente Moção de Aplausos à Fundação
“São Vicente de Paulo” em reconhecimento a sua contribuição as nossas crianças e adolescentes
afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo.
Itaúna, 15 de Junho 2023. 
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG

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