| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2023 |
| Date | 2023-06-15 |
| Ementa | Moção de Aplausos a Fundação “São Vicente de Paulo” em reconhecimento a sua contribuição as nossas crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo. |
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MOÇÃO Nº 15/2023 MOÇÃO DE APLAUSO Autoria: Vereador Ener Batista Moais Moreira A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, apresenta Moção de Aplausos a Fundação “São Vicente de Paulo” em reconhecimento a sua contribuição as nossas crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo. JUSTIFICATIVA A Fundação “São Vicente de Paulo”, instituída em 06 de dezembro de 1948, por Dona Maria Gonçalves de Souza Moreira (Dona Cota), com sede e foro na Avenida Getúlio Vargas 384, na cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerais, CEP: 35.680-037, é uma entidade com personalidade jurídica própria e se rege pelos presentes Estatutos, e pela legislação que lhe for aplicável. A Fundação, instituição filantrópica, sem fins econômicos, órgão de apoio com o poder público, constituída de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos e abrigo institucional tem por finalidade: I – promover, no município de Itaúna, a recuperação, o bem-estar e o desenvolvimento da criança e do adolescente em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, faixa etária de 0 a 18 anos; II – desenvolver um conjunto integrado de ações globais e multissetoriais, objetivando, através da mobilização comunitária de recursos humanos, técnicos, financeiros e materiais; III - O serviço de convivência e fortalecimento de vínculos tem como objetivo fortalecer as relações familiares e comunitárias, com caráter preventivo, pautando na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades das crianças. IV - Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social.– Por vontade expressa da Fundadora a Fundação desenvolve o seu trabalho de acordo com os princípios morais da doutrina cristã. V – As vagas serão destinadas as famílias cuja renda familiar seja até 03 salários mínimos. A educada deverá estar matriculada e frequente na escola pública ou bolsista da escola particular. A Fundação São Vicente de Paulo fundou o Abrigo Institucional “Lar Dona Cota” em 18 de abril de 2002. § 1º O Abrigo oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem- se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta. § 2º O Lar Dona Cota é uma modalidade de acolhimento institucional, na qual trabalham educadores em período integral, prestando cuidados a crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, podendo ser do sexo masculino (0 a 03 anos) e crianças e adolescentes do sexo feminino, que estão privadas provisoriamente do convívio familiar, encontrando-se em situação de vulnerabilidade e / ou risco pessoal e social, mediante determinação do Poder Judiciário. § 3° A capacidade máxima de acolhimento no Lar Dona Cota é de 10 crianças e/ou adolescentes. Isto posto, DECIDE A Câmara Municipal de Itaúna encaminhar a presente Moção de Aplausos à Fundação “São Vicente de Paulo” em reconhecimento a sua contribuição as nossas crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo. Itaúna, 15 de Junho 2023. Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG