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norma nº 5950/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5950 / 2023
Date 2023-07-03
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 5.693, de 17 de Setembro de 2021, que “Dispõe sobre a divulgação dos direitos da pessoa portadora de câncer e dá outras providências”
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Lei nº 5.950, de 03 de julho de 2023
Altera dispositivos da Lei nº 5.693, de 17 de Setembro
de 2021, que Dispõe sobre a divulgação dos direitos da
pessoa portadora de câncer e dá outras providências”
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. O artigo 2° da Lei nº 5.693, de 17 de setembro de 2021, que Dispõe sobre a divulgação dos
direitos da pessoa portadora de câncer e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. A divulgação deverá ser feita de maneira que fique fácil e visível o acesso ao público.
§ 1º. Deverá a Lei ser divulgada na página principal do site oficial da Prefeitura e suas respectivas
redes sociais;
§ 2º. Deverá também ser fixada a informações através de cartaz nos seguintes Órgãos Públicos:
a) UBS - Unidades Básicas de Saúde;
b) Escolas Municipais;
c) Praças de Esportes;
d) Centro de especialidades Médicas e Odontológicas Dr. Ovídio Nogueira Machado
e) SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto;
f) IMP- Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos;
g) Sede da Prefeitura Municipal de Itaúna.”
Art. 2º. O artigo 3º da Lei nº 5.693, de 17 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3°. Quando da divulgação, o órgão público deverá fornecer, no mínimo, as seguintes
informações: 
‘Portador de neoplasia maligna (câncer), conheça seus direitos:
a) aposentadoria por invalidez; 
b) auxílio-doença; 
c) isenção de imposto de renda na aposentadoria;
d) isenção de ICMS na compra de veículos adaptados;
e) isenção de IPI na compra de veículos adaptados;
f) isenção de IPVA para veículos adaptados; 
g) quitação de financiamento da casa própria; 
h) saque do FGTS;
i) saque do PIS/PASEP;
j) benefício de prestação continuada (LOAS);
k) cirurgia plástica reparadora de mama; 
l) quitação do financiamento do imóvel junto à Caixa Econômica Federal.
m) isenção de IOF.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 03 de julho de 2023.
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna

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