| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5946 / 2023 |
| Date | 2023-06-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre a substituição de sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e término de aulas, de provas e de período de recreio nos estabelecimentos das redes pública e privada de ensino no Município de Itaúna, conforme especifica." |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.946, DE 16 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre a substituição de sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de ST ONAS início e término de aulas, de provas e de período de recreio nos estabelecimentos “das redes pública e privada de ensino no Município de Itaúna. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e término de aulas, de provas e de período de recreio nos estabelecimentos das redes pública e privada de ensino do Município deverão serem substituídos por sinaleiros musicais. Art. 2º Os novos estabelecimentos de ensino deverão possuir o equipamento de que trata esta Lei. Art. 3º Os sinaleiros musicais previstos nesta Lei visam à proteção das crianças com Transtorno de Espectro Autista (TEA). Art, 4º Normas complementares serão objeto de Decreto regulamentador. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 16 de junho de 2023. Nei on ES Cana” Prefeito do Município de Itaúna lo E e Uilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município (Vereadora: MCSS)