br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 5946/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5946 / 2023
Date 2023-06-21
Ementa"Dispõe sobre a substituição de sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e término de aulas, de provas e de período de recreio nos estabelecimentos das redes pública e privada de ensino no Município de Itaúna, conforme especifica."
native_id10656

Originating matéria

matéria 3994 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.946, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a substituição de sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de
ST ONAS início e término de aulas, de provas e de período de recreio nos estabelecimentos
“das redes pública e privada de ensino no Município de Itaúna.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e término de
aulas, de provas e de período de recreio nos estabelecimentos das redes pública e privada de ensino
do Município deverão serem substituídos por sinaleiros musicais.
Art. 2º Os novos estabelecimentos de ensino deverão possuir o equipamento de que
trata esta Lei.
Art. 3º Os sinaleiros musicais previstos nesta Lei visam à proteção das crianças com
Transtorno de Espectro Autista (TEA).
Art, 4º Normas complementares serão objeto de Decreto regulamentador.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 16 de junho de 2023.
Nei on ES Cana”
Prefeito do Município de Itaúna
lo E e
Uilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
(Vereadora: MCSS)

open original →