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norma nº 5948/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5948 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal no 5.797, de 24 de maio de 2022, que “Altera a Lei nº 5.568, de 21 de outubro de 2020, que cria o Conselho Municipal de Proteção e Bem Estar Animal e dá outras providências”.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
mmniana no o VETA DE Ce JAuUna
ESTADO DE MINAS GERAIS
| - LEINº5.948, DE 21 DE JUNHO DE 2023
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 5.797, de 24 de maio de 2022, que “Altera a
23 Lei nº 5.568, de 21 de outubro de 2020, que cria o Conselho Municipal de Proteção
e Bem Estar Animal e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.797, de 24 de maio de 2022, que “Altera a
Lei nº 5.568, de 21 de outubro de 2020, que “Cria o Conselho Municipal de Proteção e Bem Estar
Animal e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 5.568/2020 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 5º O COMBEM será constituído por 12 (doze) membros, com mandato de
2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução e terá a seguinte composição:
I- 2 (dois) representantes titular e 2 (dois) suplentes da Secretaria Municipal
de Saúde;
I- 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal
de Educação;
HI - 3 (três) representantes titular e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal
de Regulação Urbana;
IV - 2 (dois) representantes titular e 2 (dois) suplentes de entidades voltadas
à Proteção Animal;
V- 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da entidade voltada à
conservação e proteção da fauna silvestre;
VI- 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da comunidade acadêmico-
científica das áreas e ciência animal e/ou direito ambiental;
VI - 7 (um) representante titular e 1 (um) suplente da entidade dos médico-
veterinários de Itaúna;
VHL - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente integrante da Polícia Militar;
Polícia Militar Ambiental ou Polícia Civil.”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 5.797, de
24 de maio de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itaúna-MG, 21 de junho de 2023.
free o
adna
Neidef Moreira-de Faria
Prefeitó do Município de Itaúna
Thia fogos rajújo uilherme Nogueira Soares
Secretário Municipal de Regulação Urbana Procurador-Geral do Município

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