| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5797 / 2023 |
| Date | 2022-05-24 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nª 5.568, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 5.797, de 24 de maio de 2022 Altera a Lei Nª 5.568, de 21 de Outubro de 2020, que cria o Conselho Municipal de Proteção e Bem Estar Animal e dá outras providências A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, Presidente da Mesa Diretora, promulgo a seguinte Lei: Art. 1ª. O Art. 5ª da Lei Nª 5.568/2020, que “Cria o Conselho Municipal de Proteção e Bem Estar Animal”, passa a vigorar com a seguinte: “Art. 5ª O COMBEM será constituído por 12 (doze) membros, com mandato de 2‚ (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução e terá a seguinte composição: I - 2 (dois) representantes titular e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal do Meio Ambiente; II - 2 (dois) representantes titular e 2 (dois) suplente da Secretaria Municipal de Saúde; III - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal de Educação; IV - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal de Regulação Urbana; V - 2 (dois) representantes e 2 (dois) suplentes de entidades voltadas à Proteção Animal: VI - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da entidade voltada à conservação e proteção da fauna silvestre: VII - 1 (um) representante titula e 1 (um) suplente da comunidade acadêmicocientifica, das áreas e ciência animal e/ou direito ambiental: VIII - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da entidade dos médicoveterinários de Itaúna; IX - 1 (um) representante e 1 (um) suplente integrante da Polícia Militar, Polícia Militar Ambiental ou Polícia Civil.” Art. 2º. Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação. Itaúna, Minas Gerais, 24 de Maio de 2022 Alexandre Magno Martoni Debique Campos Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG ERA