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norma nº 5797/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5797 / 2023
Date 2022-05-24
EmentaALTERA A LEI Nª 5.568, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 5.797, de 24 de maio de 2022
Altera a Lei Nª 5.568, de 21 de Outubro de 2020,
que cria o Conselho Municipal de Proteção e Bem
Estar Animal e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, Presidente
da Mesa Diretora, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1ª. O Art. 5ª da Lei Nª 5.568/2020, que “Cria o Conselho Municipal de
Proteção e Bem Estar Animal”, passa a vigorar com a seguinte:
“Art. 5ª O COMBEM será constituído por 12 (doze) membros, com mandato de
2‚ (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução e terá a seguinte composição:
I - 2 (dois) representantes titular e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal do
Meio Ambiente;
II - 2 (dois) representantes titular e 2 (dois) suplente da Secretaria Municipal de
Saúde;
III - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal de
Educação;
IV - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal de
Regulação Urbana;
V - 2 (dois) representantes e 2 (dois) suplentes de entidades voltadas à Proteção
Animal:
VI - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da entidade voltada à
conservação e proteção da fauna silvestre:
VII - 1 (um) representante titula e 1 (um) suplente da comunidade acadêmico￾cientifica, das áreas e ciência animal e/ou direito ambiental: 
VIII - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da entidade dos médico￾veterinários de Itaúna;
IX - 1 (um) representante e 1 (um) suplente integrante da Polícia Militar, Polícia
Militar Ambiental ou Polícia Civil.”
Art. 2º. Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação.
Itaúna, Minas Gerais, 24 de Maio de 2022
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG
ERA

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