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norma nº 5952/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5952 / 2023
Date 2023-07-11
EmentaAbre crédito especial em razão de superavit de saldo financeiro na fonte de Recurso de Alienação de Bens/Ativos e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.952, DE 5 DE JULHO DE 2023
Abre crédito especial em razão de superavit de saldo financeiro na fonte de
, Recurso de Alienação de Bens/Ativos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o
limite de R$ 461.780,00 (quatrocentos e sessenta e um mil e setecentos e oitenta reais), no
orçamento vigente, por superavit de saldo financeiro na fonte 2-755 (Recurso de Alienação de
Bens/Ativos).
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo 1º desta Lei serão alocados na dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Administração, Unidade: 03 —
Gerência Superior de Patrimônio, Funcional nº 04.661.0026.1.099 — Implantação do Novo
Distrito Industrial, Elementos: 4.5.90.61.00.00.00.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 5 de julho de 2023.
NENE ES Nag RE Soares
Procurador-Geral do Município

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