| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5952 / 2023 |
| Date | 2023-07-11 |
| Ementa | Abre crédito especial em razão de superavit de saldo financeiro na fonte de Recurso de Alienação de Bens/Ativos e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.952, DE 5 DE JULHO DE 2023 Abre crédito especial em razão de superavit de saldo financeiro na fonte de , Recurso de Alienação de Bens/Ativos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 461.780,00 (quatrocentos e sessenta e um mil e setecentos e oitenta reais), no orçamento vigente, por superavit de saldo financeiro na fonte 2-755 (Recurso de Alienação de Bens/Ativos). Art. 2º Os recursos de que trata o artigo 1º desta Lei serão alocados na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Administração, Unidade: 03 — Gerência Superior de Patrimônio, Funcional nº 04.661.0026.1.099 — Implantação do Novo Distrito Industrial, Elementos: 4.5.90.61.00.00.00. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 5 de julho de 2023. NENE ES Nag RE Soares Procurador-Geral do Município