| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5953 / 2023 |
| Date | 2023-07-05 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal no 5.287, de 9 de maio de 2018, que “Autoriza efetuar doação do imóvel objeto da concessão de direito real de uso que menciona e dá outras providências (AGM). |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.953, DE 5 DE JULHO DE 2023 Altera a Lei Municipal nº 5.287, de 9 de maio de 201 8, que “Autoriza efetuar doação do imóvel objeto da concessão de direito real de uso que menciona e dá outras providências”, A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O $ 2º do artigo 3º da Lei Municipal nº 5.287, de 9 de maio de 2018, que “Autoriza efetuar doação do imóvel objeto da concessão de direito real de uso que menciona e dá outras providências” à empresa AGM Manutenção, Socorro e Peças para Autos Ltda. — EPP passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 3º...) $ 2º Ocorrida a doação, fica a donatária obrigada a manter as condições estabelecidas neste artigo, pelo prazo de 10 (dez) anos, sob pena de reversão. ” Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 5.287, de 9 de maio de 2018. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaúna-MG, 5 de julho de 2023. ND RAN Neidér ANNE A Prefeito do Município de Itaúna e Desenvolvimento Econômico ta a Procurador-Geral do Município Secretário Municip: