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norma nº 202/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 202 / 2023
Date 2023-07-05
EmentaAltera a redação do artigo 3º, da Lei Complementar no 120, de 8 de junho de 2017, que “Dispõe sobre o Conselho Municipal sobre Álcool e Drogas e dá outras providências”.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 5 DE JULHO DE 2023
Altera a redação do artigo 3º da Lei Complementar nº 120, de 8 de junho de
v/93 2017, que “Dispõe sobre o Conselho Municipal sobre Alcool e Drogas e dá
“— outras providências”,
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º, da Lei Complementar nº 120, de 8 de junho de 2017, que
“Dispõe sobre o Conselho Municipal sobre Álcool e Drogas e dá outras providências”, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art 3º...)
I- 1 (um) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
I- 1 (um) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
(:)
$ 1º Os membros do Conselho serão indicados pelos grupos aos quais
representam e serão nomeados por Decreto para um mandato de 2 (dois)
anos, podendo ser reconduzidos sem limite de prazo.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar nº
120, de 8 de junho de 2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itaúna-MG, 5 de julho de 2023.
— ay
Prefeito do Município de Itaúna
na Fla da nin
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
ilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município

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