| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 2023 |
| Date | 2023-07-05 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 3º, da Lei Complementar no 120, de 8 de junho de 2017, que “Dispõe sobre o Conselho Municipal sobre Álcool e Drogas e dá outras providências”. |
| native_id | 10664 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 5 DE JULHO DE 2023 Altera a redação do artigo 3º da Lei Complementar nº 120, de 8 de junho de v/93 2017, que “Dispõe sobre o Conselho Municipal sobre Alcool e Drogas e dá “— outras providências”, A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 3º, da Lei Complementar nº 120, de 8 de junho de 2017, que “Dispõe sobre o Conselho Municipal sobre Álcool e Drogas e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 3º...) I- 1 (um) representantes da Secretaria Municipal de Saúde; I- 1 (um) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social; (:) $ 1º Os membros do Conselho serão indicados pelos grupos aos quais representam e serão nomeados por Decreto para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos sem limite de prazo. Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar nº 120, de 8 de junho de 2017. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaúna-MG, 5 de julho de 2023. — ay Prefeito do Município de Itaúna na Fla da nin Fernando Meira de Faria Secretário Municipal de Saúde ilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município