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norma nº 5954/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5954 / 2023
Date 2023-07-05
EmentaAbre crédito especial em razão de superavit de saldo financeiro do recurso destinado a Assistência Social para enfrentamento da pandemia de COVID-19 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
can ss me
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.954, DE 5 DE JULHO DE 2023
Abre crédito especial em razão de superavit de saldo financeiro do recurso
destinado a Assistência Social para enfrentamento da pandemia de
COVID-19 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite
de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no orçamento vigente, por superavit de saldo financeiro
do recurso destinado a Assistência Social para enfrentamento da pandemia de COVID-1 9,
podendo essas despesas serem suplementadas no decorrer do exercício.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo 1º desta Lei serão alocados na dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Unidade: 11.02 “Fundo
Municipal de Assistência Social”, Funcional nº 08.244.0503.1.210 — Enfrentamento da
Emergência de Saúde Pública — ESPIN/COVID-19 — Fonte 2660; sendo os elementos de despesa:
1- 3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo — R$ 250.000,00;
IH - 3.3.90.32.00.00.00.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição
Gratuita — R$ 150.000,00;
HI - 44.90.52.00.00.00.00 — Equipamento e Material Permanente —
R$ 100.000,00;
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 5 de julho de 2023.
4” . DSR mA
Neidér Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alessandra
Secretária
ueira Santos Araújo
cipal de Desenvolvimento Social
Procurador-Geral do Município

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