| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5954 / 2023 |
| Date | 2023-07-05 |
| Ementa | Abre crédito especial em razão de superavit de saldo financeiro do recurso destinado a Assistência Social para enfrentamento da pandemia de COVID-19 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna can ss me ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.954, DE 5 DE JULHO DE 2023 Abre crédito especial em razão de superavit de saldo financeiro do recurso destinado a Assistência Social para enfrentamento da pandemia de COVID-19 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no orçamento vigente, por superavit de saldo financeiro do recurso destinado a Assistência Social para enfrentamento da pandemia de COVID-1 9, podendo essas despesas serem suplementadas no decorrer do exercício. Art. 2º Os recursos de que trata o artigo 1º desta Lei serão alocados na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Unidade: 11.02 “Fundo Municipal de Assistência Social”, Funcional nº 08.244.0503.1.210 — Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública — ESPIN/COVID-19 — Fonte 2660; sendo os elementos de despesa: 1- 3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo — R$ 250.000,00; IH - 3.3.90.32.00.00.00.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita — R$ 150.000,00; HI - 44.90.52.00.00.00.00 — Equipamento e Material Permanente — R$ 100.000,00; Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 5 de julho de 2023. 4” . DSR mA Neidér Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Alessandra Secretária ueira Santos Araújo cipal de Desenvolvimento Social Procurador-Geral do Município