| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5949 / 2023 |
| Date | 2023-06-30 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Loja Maçônica Ordem e Progresso nº 359 |
| native_id | 10670 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS 198 LEI Nº 5.949, DE 30 DE JUNHO DE 2023 | Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Ordem e Progresso nº 359. A Câmara Municipal de Itaúna decreta e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Ordem e Progresso nº 359, entidade sem fins lucrativos fundada em 26 de maio de 2015, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itaúna/MG sob o nº 22200, Livro A-27, pág. 83, registrada no CNPJ sob o nº 25.071.144/0001-60, com sede e foro nesta Comarca de Itaúna, Estado de Minas Gerais, na Rua Astolfo Dornas, nº 122, Bairro Universitário. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 30 de junho de 2023. S ; mi bi Neid, Wúveie Faria , Prefeito do Município de Itaúna uilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município (Vereador: NGSJ)