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norma nº 203/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 203 / 2023
Date 2023-08-02
EmentaATENÇÃO: LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.23.248966-6/000) Acresce e cria vagas para provimento dos cargos efetivos que menciona, insere no Anexo I da Lei no 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais e dá outras providências”.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 203, DE 28 DE JULHO DE 2023
Acresce e cria vagas para provimento dos cargos efetivos que menciona, insere no
Anexo T da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de
»3 Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das
Autarquias Municipais e dá outras providências”.
A Câmara do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acresce 1 (uma) vaga para provimento do cargo de Assistente Social na
Estrutura Organizacional de Cargos Efetivos da Administração Direta do Município, totalizando
25 (vinte e cinco) vagas.
Art. 2º Cria e insere na Estrutura Organizacional de Cargos Efetivos da Administração
Direta do Município de Itaúna o cargo de Agente de Trânsito, Nível V-9, com o quantitativo de 6
(seis) vagas, carga horária, atribuições e forma de provimento constantes no Anexo desta Lei
Complementar, subordinado diretamente à Autoridade de Trânsito, vinculado ao órgão Diretoria
Municipal de Trânsito e Transportes — DMITTI, criado nos termos da Lei nº 5.172, de 28 de junho de
2017, subordinado à Secretaria Municipal de Regulação Urbana, integrante do Sistema Municipal de
Trânsito e Transportes de Itaúna — SMTTI.
8 1º Será concedida aos Agentes de Trânsito a gratificação por exercício da função,
sendo o mínimo de 30% (trinta por cento) até o limite de 60% (sessenta por cento), calculada por
meio da aferição de pontos, a ser regulamentada por Decreto.
);
8 2º A aferição de pontos, com a finalidade de concessão de gratificação aos Agentes
de Trânsito, não poderá ter como critério a quantidade de multas emitidas pelo servidor público.
358/2023/GAB
Art. 3º O Anexo I da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, consolidado no Anexo Ida
Lei Complementar nº 191, de 14 de dezembro de 2021, com acréscimo de vagas na Lei
Complementar nº 198, de 20 de abril de 2023, passa a vigorar acrescido de 1 (uma) vaga de
Assistente Social e das 6 (seis) vagas do cargo de Agente de Trânsito, nos termos deste dispositivo
legal.
Art. 4º A alínea b do inciso II do artigo 35 da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996,
com alteração dada pela Lei nº 4.260, de 11 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 35. Serão concedidas aos servidores em efetivo exercício as seguintes
gratificações:
1-(.);
II - a título de pi conforme regulamento próprio:
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
+ continuação da Lei Complementar nº 203/23 — Fl. 2
q (..);
b) o mínimo de 30% (trinta por cento) até o limite de 60% (sessenta por cento) aos
que exercem a função de Fiscal de Obras, Fiscal de Posturas, Fiscal de Meio
Ambiente, Fiscal Sanitário, Fiscal de Concessões de Serviços Públicos e Agente de
Trânsito;
Ambiente Fiscal Sanitário Eiseal-de Concessões de Serviços Públicos-e-Agente-de
Trânsito; (VETADO / Of. 358/2023/GAB
9 (..);
9 (.:)”
Art. 5º O inciso IV do artigo 6º da Lei Municipal nº 5.172, de 28 de junho de 2017,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A Diretoria Municipal de Trânsito terá a seguinte estrutura organizacional:
[-(...);
H-(..);
H-(...);
“IV - fiscalização e controle a serem executados por Fiscais de Concessão de
Serviço Público e Agentes de Trânsito, com atribuições definidas em Leis e
Normas regulamentadoras ou por intermédio de Convênio com a Polícia Militar”.
Art. 6º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação no Jornal Oficial do Município de Itaúna.
Itaúna-MG, 28 de julho de 023.
na
Nejder Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
uilherme Nogueira Soares
jeral do Município
ecretário Municipal de Regulação Urbana
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO
(Projeto de Lei Complementar nº 6/2023)
I. Denominação do cargo: AGENTE DE TRÂNSITO
Número de vagas: 6 (seis)
Carga horária semanal : 40 (quarenta) horas semanais
Forma de provimento: Concurso público
Requisitos para provimento: Nível médio, com habilitação mínima nas categorias A e B.
Vencimento: Nível V-9
II. Descrição detalhada das atribuições:
a) exercer plenamente o Poder de Polícia de Trânsito em conformidade com o disposto na Lei Federal
nº 9.503, de 23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; b) controle, operação e
monitoramento de trânsito, utilizando-se de todos os meios e tecnologias disponíveis, dentre elas o
patrulhamento, fiscalização das vias e o monitoramento remoto por câmeras; c) fiscalização do trânsito
em todas as vias urbanas municipais e nas demais, quando houver convênios com outros Órgãos do
Sistema Nacional de Trânsito, de acordo com suas competências; d) executar, acompanhar e defender o
cumprimento dos atos do Poder de Polícia de Trânsito; e) planejar, coordenar e supervisionar as ações de
fiscalização de trânsito, bem como a operação de tráfego, nos limites de sua competência, desde que
autorizado pela Autoridade de Trânsito do Município; f) verificação de conformidade dos itens
obrigatórios, de acordo com a legislação vigente, bem como dos itens de identificação veicular;
£) atestar regularidade de identificação e conformidade veicular às normas legais para todos os fins,
inclusive no saneamento de irregularidade constatada previamente para liberação do veículo na via e o
licenciamento veicular anual, quando necessário; h) representar perante a Autoridade Policial
competenter contrasua competência específica, apresentando-lhes os infratores, quando for o caso; se
houver possibilidade; i) preservar os locais de acidentes com vítimas e com danos ao patrimônio público;
1) apreender materiais, equipamentos, objetos ou documentos que comprovem a prática de irregularidades
ou ilícitos definidos na legislação de trânsito; K) orientar a comunidade na interpretação da legislação
de trânsito; 1) desenvolver ações de implementação da educação de trânsito; m) prestar orientação
técnica em assuntos de suas competências específicas; n) participar de campanhas educativas de
trânsito; 0) promover a articulação interinstitucional, a cooperação técnica e participar da realização de
ações conjuntas e/ou integradas, relativas ao policiamento e fiscalização de trânsito;
Pp) realizar estudos para levantamento de necessidades de melhoria dos procedimentos adotados, em assuntos
relativos às atribuições de suas competências específicas; q) emitir pareceres e relatórios concernentes a
questões relativas às suas atribuições; r) lavrar autuação por infração de trânsito e demais atos correlatos,
no pleno exercício do Poder de Polícia Administrativa de Trânsito, nas áreas sob sua circunscrição;
s) utilizar-se de todos os meios legais, inclusive veículos especiais com sinalização específica e sinal
sonoro, para coibir os crimes ou infrações previstas na legislação de trânsito; t) exercer suas atividades de
fiscalização, com livre acesso às dependências, documentação e/ou equipamentos operacionais de
estabelecimentos ou veículos automotores sujeitos à fiscalização de trânsito, nos limites de suas
competências; u) proceder escolta de autoridades, pessoas públicas e de veículos especiais em
deslocamento, quando solicitado; v) exercer outras atividades que lhe forem atribuídas, na forma da
legislação vigente desde que guardem relação a ai viária;
nero
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
. continuação do Anexo da Lei Complementar nº 203/2023 - FL. 4
x) realizar interdições e bloqueios de vias, quando determinado pela Autoridade de Trânsito ou quando
se fizer necessário para garantir a segurança viária, inclusive em eventos públicos e privados
devidamente autorizados pela Autoridade de Trânsito; y) cumprir o regime das escalas de serviço
na execução de suas funções precípuas; z) relatar e comunicar ao superior imediato todas as irregularidades
que envolvam suas atribuições; aa) dirigir veículo pe
público no exercício de suas atribuições. ed
dead e

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