| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5960 / 2023 |
| Date | 2023-08-10 |
| Ementa | Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa D2 Confecções Ltda. e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LICAÇÃO , er po lonnar LEINº5.960, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 U i Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel » público à empresa D2 Confecções Ltda. e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido à empresa D2 Confecções Ltda., com CNPJ de nº 22.051.522/0001-55, a prorrogação de mais 18 (dezoito) meses do prazo de construção e término das obras de instalações da sede, bem como a transferência de suas atividades para o imóvel concedido em uso, autorizado pela Lei Municipal nº 5.736, de 17 de dezembro de 2021, retificada pela Lei nº 5.799, de 26 de maio de 2022, sob pena de revogação do ato da respectiva concessão e reversão do imóvel ao patrimônio municipal. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 10 de agosto de 2023. SN ua , Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaú Diógenes Lopes No ira de Sousa Vilela Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Procurador-Geral do Município