| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5962 / 2023 |
| Date | 2023-08-28 |
| Ementa | ATENÇÃO: LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.23.253695-3/000) Acórdão Desembargador Edilson Olímpio Fernandes Texto original: "Dispõe sobre a avaliação periódica das vias públicas urbanas e rurais de responsabilidades do município de Itaúna/MG e dá outras providências". |
| native_id | 10676 |
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LEI Nº 5.962, de 28 de Agosto de 2023 Dispõe sobre a avaliação periódica das vias públicas urbanas e rurais de responsabilidades do município de Itaúna/MG e dá outras providências O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, Presidente do Poder Legislativo Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º As vias públicas urbanas e rurais de responsabilidade do Município de Itaúna, serão avaliadas periodicamente, mediante vistoria realizada a cada 4 (quatro) meses, com o objetivo de avaliar sua adequação e fornecer subsídios para a elaboração de diretrizes, para a melhoria da infraestrutura e do pavimento. § 1º. Para a realização da vistoria a que se refere o caput deste artigo, poderá ser constituída comissão multidisciplinar, devendo a mencionada vistoria ser acompanhada por cidadãos interessados. § 2º. As avaliações deverão constar a necessidade de pavimentação e/ou recapeamento mediante ordem de prioridade, considerando a classificação da via, o número de habitantes e fluxo de veículos, constando prazo para realização das obras, bem como o valor necessário para custear a mesma, bem como outras informações técnicas necessárias. Art. 2º Para o cumprimento do disposto nesta lei, será elaborado cronograma de vistoria pelo órgão municipal competente. Art. 3º Após a vistoria, deverá ser elaborado relatório detalhado da situação de cada via pública e suas condições de tráfego. Parágrafo Único. Os relatórios das vistorias deverão estar disponíveis no site oficial do Município, em linguagem simples e com fácil acesso. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaúna, 28 de Agosto de 2023. Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG ARCF