| Tipo | Resolução da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2023 |
| Date | 2023-09-14 |
| Ementa | Altera dispositivos e anexos da Resolução nº 08, de 11 de abril de 2023, e dá outras providências |
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RESOLUÇÃO Nº 57/2023 Altera dispositivos e anexos da Resolução nº 08, de 11 de abril de 2023, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna/MG aprovou, e eu, Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior, Presidente do Poder Legislativo, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. O artigo 14 da Resolução nº 08/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. A Escola do Legislativo de Itaúna possui a seguinte estrutura organizacional: I – Presidência; II – Chefia; III – Assessorias; § 1º. As funções propostas no caput deste artigo, serão desenvolvidas, respectivamente, pelos seguintes agentes: I – Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal; II – Chefia: pelo Chefe da Escola do Legislativo e do Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC; III – Assessorias: pelo Assessor da Escola do Legislativo e Assessor do Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC; § 2º. O projeto pedagógico da Escola do Legislativo de Itaúna poderá ser executado com apoio da Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo – ABEL. § 3º. As atividades administrativas, sempre que possível, serão executadas com apoio dos demais setores da Câmara Municipal. § 4º. Os serviços ofertados pela Escola do Legislativo e pelo Centro de Atendimento ao Cidadão poderão ser executados com o auxílio de estagiários contratados para este fim." Art. 2º. O Anexo I da Resolução nº 08, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I ORGANOGRAMA DA ESCOLA DO LEGISLATIVO Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal de Itaúna. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 14 de setembro de 2023. Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior Presidente do Poder Legislativo Municipal Assessor do Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Assessor da Escola do Legislativo Chefia da Escola do Legislativo exercida pelo Chefe da Escola do Legislativo e do Centro de Atendimento ao Cidadão. Presidência da Escola do Legislativo exercida pelo Presidente da Câmara Municipal de Itaúna.