| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5966 / 2023 |
| Date | 2023-08-30 |
| Ementa | Altera a Lei nº 4.433, de 29 de dezembro de 2009, que Estabelece normas para a concessão do título de utilidade pública |
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LEI Nº 5.966, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 Altera a Lei nº 4.433, de 29 de dezembro de 2009, que Estabelece normas para a concessão do título de utilidade pública O povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso VI do Art.1° da Lei nº 4.433, de 29 de dezembro de 2009, que “estabelece normas para a concessão do título de utilidade pública”, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (...) VI - Estejam inscritas no Conselho Municipal de sua área de atuação;” Art. 2º O inciso VII do Art.1° da Lei nº4.433, de 29 de dezembro de 2009, fica acrescido de novas alineas "f" e "g", com a seguinte redação: “Art. 1º (...) VII - (...) f) promoção e desenvolvimento do esporte; g) promoção e fomento da cultura e da arte;” Art. 3º O §1º do Art.1° da Lei nº4.433 de 29 de dezembro de 2009, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (...) § 1º O atestado de funcionamento do inciso II deverá ser expedido por qualquer uma das seguintes autoridades que exerçam suas funções no Município: Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Delegado de Polícia, Prefeito, Presidente do Poder Legislativo ou Presidente do respectivo conselho municipal de atuação da entidade.” Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação. Itaúna-MG, 30 de agosto de 2023. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Guilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município