| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5970 / 2023 |
| Date | 2023-09-20 |
| Ementa | Fixa prazo para cumprimento de cláusula de doação de imóvel público ao Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS aNaL LEINº 5.970, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 Fixa prazo para cumprimento de cláusula de doação de imóvel público ao Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna — IMP e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido ao Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna — IMP, inscrita no CNPJ de nº 00.124.513/0001-04, a prorrogação de mais 48 (quarenta e oito) meses do prazo de construção e término das obras de instalações da sede, bem como a transferência de suas atividades para o imóvel doado, autorizado pela Lei Municipal nº 5.742, de 21 de dezembro de 2021, sob pena de revogação do ato da respectiva doação e reversão do imóvel ao patrimônio municipal. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 11 de setembro de 2023. é faria Secretário Municipal de Désenvolvimento Econômico Guilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município