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norma nº 5970/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5970 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaFixa prazo para cumprimento de cláusula de doação de imóvel público ao Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
aNaL LEINº 5.970, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de doação de imóvel público ao
Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna — IMP
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao Instituto Municipal de Previdência dos Servidores
Públicos de Itaúna — IMP, inscrita no CNPJ de nº 00.124.513/0001-04, a prorrogação de mais
48 (quarenta e oito) meses do prazo de construção e término das obras de instalações da sede,
bem como a transferência de suas atividades para o imóvel doado, autorizado pela Lei Municipal
nº 5.742, de 21 de dezembro de 2021, sob pena de revogação do ato da respectiva doação e
reversão do imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 11 de setembro de 2023.
é faria
Secretário Municipal de Désenvolvimento Econômico
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município

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