| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5973 / 2023 |
| Date | 2023-09-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial no Orçamento Vigente e firmar Convênio com a Casa de Caridade Hospital Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS ' LEI Nº 5.973, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 AL Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente e DATADO DÁ [409 4/2, firmar convênio com a Casa de Caridade Hospital Manoel Gonçalves de Sousa F (Dn “Moreira, para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 4.100.108,76 (quatro milhões, cem mil, cento e oito reais e setenta e seis centavos), no orçamento vigente, para fins de repasse fundo a fundo, mediante convênio para a Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira no exercício de 2023. Art. 2º Os recursos de que trata o artigo 1º desta Lei serão por superavit na rubrica 3.3.50.43.00.00.00.00, ficha 97. Art. 3º Fica autorizado ao Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, firmar convênio com a Casa de Caridade Hospital Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, para fins de repasse de verbas fundo a fundo, no valor de R$ 4.100.108,76 (quatro milhões, cem mil, cento e oito reais e setenta e seis centavos), nos termos estabelecidos pela Portaria nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, do Ministério da Saúde, a serem transferidas em parcelas com vigência até 31 de dezembro de 2023. Art. 4º As transferências dispostas no artigo anterior ficam condicionadas aos repasses mensais, fundo a fundo, de responsabilidade da União ao Município de Itaúna. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 14 de setembro de 2023. dn sd pra Neid OreiR Faria Preféito do Município de Itaúna Fernando Meira de Faria Secretário Municipal de Saúde Procurador-Geral do Município