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norma nº 5973/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5973 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial no Orçamento Vigente e firmar Convênio com a Casa de Caridade Hospital Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
' LEI Nº 5.973, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
AL
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente e
DATADO DÁ [409 4/2, firmar convênio com a Casa de Caridade Hospital Manoel Gonçalves de Sousa
F (Dn “Moreira, para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite
de R$ 4.100.108,76 (quatro milhões, cem mil, cento e oito reais e setenta e seis centavos), no
orçamento vigente, para fins de repasse fundo a fundo, mediante convênio para a
Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira no exercício de 2023.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo 1º desta Lei serão por superavit na
rubrica 3.3.50.43.00.00.00.00, ficha 97.
Art. 3º Fica autorizado ao Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal
de Saúde, firmar convênio com a Casa de Caridade Hospital Manoel Gonçalves de Sousa
Moreira, para fins de repasse de verbas fundo a fundo, no valor de R$ 4.100.108,76 (quatro
milhões, cem mil, cento e oito reais e setenta e seis centavos), nos termos estabelecidos pela
Portaria nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, do Ministério da Saúde, a serem transferidas em
parcelas com vigência até 31 de dezembro de 2023.
Art. 4º As transferências dispostas no artigo anterior ficam condicionadas aos
repasses mensais, fundo a fundo, de responsabilidade da União ao Município de Itaúna.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 14 de setembro de 2023.
dn sd pra
Neid OreiR Faria
Preféito do Município de Itaúna
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
Procurador-Geral do Município

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