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norma nº 5974/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5974 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a gratificar servidores que exerçam suas funções no âmbito da Procuradoria-Geral do Município e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
Autoriza o Executivo Municipal a gratificar servidores que exerçam suas
funções no âmbito da Procuradoria-Geral do Município e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a gratificar mensalmente, com a
importância correspondente a no máximo 40% (quarenta por cento) do vencimento previsto para
o Nível V-9, Grau A, do Plano de Cargos do Município, a cada um dos servidores efetivos que
prestem serviços no âmbito da Procuradoria-Geral do Município.
Art. 2º Somente farão jus à gratificação de que trata esta Lei os servidores
efetivos, não detentores do cargo de Procurador, e que possuam graduação em Direito, observado
O limite de até 5 (cinco) servidores.
Art. 3º Fica vedado o pagamento da gratificação de que trata esta Lei
cumulativamente com o pagamento de adicional por serviços extraordinários.
Art. 4º À gratificação instituída por esta Lei não será incorporada à remuneração
do servidor.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nº 5.245/17 e
nº 5.389/19, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 14 de setembro de 2023.
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oreir: Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Gera] do Município

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