| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5974 / 2023 |
| Date | 2023-09-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a gratificar servidores que exerçam suas funções no âmbito da Procuradoria-Geral do Município e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS Autoriza o Executivo Municipal a gratificar servidores que exerçam suas funções no âmbito da Procuradoria-Geral do Município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a gratificar mensalmente, com a importância correspondente a no máximo 40% (quarenta por cento) do vencimento previsto para o Nível V-9, Grau A, do Plano de Cargos do Município, a cada um dos servidores efetivos que prestem serviços no âmbito da Procuradoria-Geral do Município. Art. 2º Somente farão jus à gratificação de que trata esta Lei os servidores efetivos, não detentores do cargo de Procurador, e que possuam graduação em Direito, observado O limite de até 5 (cinco) servidores. Art. 3º Fica vedado o pagamento da gratificação de que trata esta Lei cumulativamente com o pagamento de adicional por serviços extraordinários. Art. 4º À gratificação instituída por esta Lei não será incorporada à remuneração do servidor. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nº 5.245/17 e nº 5.389/19, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 14 de setembro de 2023. AN E ads oreir: Faria Prefeito do Município de Itaúna Guilherme Nogueira Soares Procurador-Gera] do Município