| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5979 / 2023 |
| Date | 2023-09-27 |
| Ementa | Abre crédito especial para repasse financeiro ao Rotary Club de Itaúna Cidade Universitária e dá outras providências |
| native_id | 10692 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Itaúna Es ESTADO DE MINAS GERAIS Abre crédito especial para repasse financeiro ao Rotary Club de Itaúna Cidade Universitária e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), proveniente da Emenda Modificativa Impositiva nº 08/2022, no orçamento vigente, podendo a Lei sofrer suplementação, para fins de repasse financeiro ao Rotary Club de Itaúna Cidade Universitária, CNPJ nº 23.769.987/0001-09. Art. 2º Os recursos de que trata o artigo 1º desta Lei serão alocados na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Administração nº 05.01.04.122.0082.2.068, Elemento de Despesa 33.50.43.00, Fonte: 1.500. Art. 4º Para os fins do repasse previsto no artigo 1º desta Lei, fica o Município autorizado a repassar recursos financeiros na forma da Lei, fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas no presente exercício. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 20 de setembro de 2023. Nr Aos oreira de Faria Procurador-Geral do Município