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norma nº 5980/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5980 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial no Orçamento Vigente e firmar Convênio com a Casa de Caridade Hospital Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
ERRATA
LEI Nº 5.980, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento
2= vigente e firmar convênio com a Casa de Caridade Hospital Manoel
Gonçalves de Sousa Moreira, para os fins e nas condições que menciona e dá
outras providências.
º No art. 2º da Lei Municipal nº 5.980, de 20 de setembro de 2023:
onde se Iê:
“Art. 2º Os recursos de trata o artigo 1º desta Lei serão por excesso de arrecadação, com
funcional: 10.302.0035.2.244, elemento: 3.3.50.43.00.00.00.00, fonte 1605”.
leia-se:
“Art. 2º Os recursos de trata o artigo 1º desta Lei serão por excesso de arrecadação, com
funcional: 10.2.10.302.0035.2.250, elemento: 3.3.50.43.00.00.00.00, fonte 1605”.
Justificativa: Erro material detectado após a publicação no Jornal Oficial do Município.
Itaúna-MG, 20 de setembro de 2023.
r Na
Prefeito do Município de Itaúna
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
a E
Procurador-Geral do Município
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.980, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
DOVORNAL
R Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente e
firmar convênio com a Casa de Caridade Hospital Manoel Gonçalves de Sousa
Moreira, para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite
de R$ 4.100.108,76 (quatro milhões, cem mil, cento e oito reais e setenta e seis centavos), no
orçamento vigente, para fins de repasse fundo a fundo, mediante convênio para a Casa de
Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira no exercício de 2023.
Art. 2º Os recursos de trata o artigo 1º desta Lei serão por excesso de arrecadação,
com funcional: 10.302.0035.2.244, elemento: 3.3.50.43.00.00.00.00, fonte 1605.
Art. 3º Fica autorizado o Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de
Saúde, firmar convênio com a Casa de Caridade Hospital Manoel Gonçalves de Sousa Moreira,
para fins de repasse de verbas fundo a fundo, no valor de R$ 4.100.108,76 (quatro milhões, cem
mil, cento e oito reais e setenta e seis centavos), nos termos estabelecidos pela Portaria nº 1.135
de 16 de agosto de 2023 do Ministério da Saúde, a serem transferidos em parcelas com vigência
até 31 de dezembro de 2023.
Art. 4º As transferências dispostas no artigo anterior ficam condicionadas aos
repasses mensais, fundo a fundo, de responsabilidade da União ao Município de Itaúna.
Art. 5º Revogada a Lei nº 5.973 de 14 de setembro de 2023, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 20 de no
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Neider als -
Prefeito do Município de Itaúna
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Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
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Procurador-Geral do Município

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