| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5980 / 2023 |
| Date | 2023-09-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial no Orçamento Vigente e firmar Convênio com a Casa de Caridade Hospital Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS ERRATA LEI Nº 5.980, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento 2= vigente e firmar convênio com a Casa de Caridade Hospital Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências. º No art. 2º da Lei Municipal nº 5.980, de 20 de setembro de 2023: onde se Iê: “Art. 2º Os recursos de trata o artigo 1º desta Lei serão por excesso de arrecadação, com funcional: 10.302.0035.2.244, elemento: 3.3.50.43.00.00.00.00, fonte 1605”. leia-se: “Art. 2º Os recursos de trata o artigo 1º desta Lei serão por excesso de arrecadação, com funcional: 10.2.10.302.0035.2.250, elemento: 3.3.50.43.00.00.00.00, fonte 1605”. Justificativa: Erro material detectado após a publicação no Jornal Oficial do Município. Itaúna-MG, 20 de setembro de 2023. r Na Prefeito do Município de Itaúna Fernando Meira de Faria Secretário Municipal de Saúde a E Procurador-Geral do Município Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.980, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 DOVORNAL R Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente e firmar convênio com a Casa de Caridade Hospital Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 4.100.108,76 (quatro milhões, cem mil, cento e oito reais e setenta e seis centavos), no orçamento vigente, para fins de repasse fundo a fundo, mediante convênio para a Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira no exercício de 2023. Art. 2º Os recursos de trata o artigo 1º desta Lei serão por excesso de arrecadação, com funcional: 10.302.0035.2.244, elemento: 3.3.50.43.00.00.00.00, fonte 1605. Art. 3º Fica autorizado o Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, firmar convênio com a Casa de Caridade Hospital Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, para fins de repasse de verbas fundo a fundo, no valor de R$ 4.100.108,76 (quatro milhões, cem mil, cento e oito reais e setenta e seis centavos), nos termos estabelecidos pela Portaria nº 1.135 de 16 de agosto de 2023 do Ministério da Saúde, a serem transferidos em parcelas com vigência até 31 de dezembro de 2023. Art. 4º As transferências dispostas no artigo anterior ficam condicionadas aos repasses mensais, fundo a fundo, de responsabilidade da União ao Município de Itaúna. Art. 5º Revogada a Lei nº 5.973 de 14 de setembro de 2023, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 20 de no fic A “ ; | ndo Ares Neider als - Prefeito do Município de Itaúna ) Fernando Meira de Faria Secretário Municipal de Saúde sedes ta Soares Procurador-Geral do Município