| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5981 / 2023 |
| Date | 2023-09-20 |
| Ementa | Abre crédito especial e autoriza o Instituto Municipal de Previdência em adquirir imóvel para os fins que menciona e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.981, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 Abre crédito especial e autoriza o Instituto Municipal de Previdência a adquirir imóvel para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 1.150.000,00 (um milhão e cento e cinquenta mil reais), no orçamento vigente. Art. 2º Os recursos de que trata o artigo 1º desta Lei serão alocados na dotação orçamentária do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna sob o nº 04.005.001.09.122.0057.1507 — Aquisição da Nova Sede do IMP, Elemento de Despesa 3.4.4.9.0.61.00 — Aquisição de Imóvel, Fonte: 2802. Art. 3º Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão anulados os recursos da dotação orçamentária 04.005.001.09.122.0041.1509 — Construção e Manutenção da Nova Sede do IMP, Elemento de Despesa 3.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações, Fonte 2802, no importe de R$ 1.150.000,00 (um milhão e cento e cinquenta mil reais). Art. 4º Autoriza a Autarquia Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Municipais de Itaúna — IMP a comprar um imóvel matriculado com o nº 7.685, do Livro 2-AG, fis. 85 a 85-B com objetivo de alocar a sede desta Autarquia Municipal, nos termos da decisão do Conselho Deliberativo e documentos que seguem em anexo. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 20 de setembro de 2023. Valter Gongalvés dk secretário funicipal de Finanças gd DS Procurador-Geral do Município