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norma nº 5981/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5981 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaAbre crédito especial e autoriza o Instituto Municipal de Previdência em adquirir imóvel para os fins que menciona e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.981, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Abre crédito especial e autoriza o Instituto Municipal de Previdência a adquirir
imóvel para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite
de R$ 1.150.000,00 (um milhão e cento e cinquenta mil reais), no orçamento vigente.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo 1º desta Lei serão alocados na dotação
orçamentária do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna
sob o nº 04.005.001.09.122.0057.1507 — Aquisição da Nova Sede do IMP, Elemento de Despesa
3.4.4.9.0.61.00 — Aquisição de Imóvel, Fonte: 2802.
Art. 3º Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão anulados
os recursos da dotação orçamentária 04.005.001.09.122.0041.1509 — Construção e Manutenção da
Nova Sede do IMP, Elemento de Despesa 3.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações, Fonte 2802, no
importe de R$ 1.150.000,00 (um milhão e cento e cinquenta mil reais).
Art. 4º Autoriza a Autarquia Instituto Municipal de Previdência dos Servidores
Municipais de Itaúna — IMP a comprar um imóvel matriculado com o nº 7.685, do Livro 2-AG,
fis. 85 a 85-B com objetivo de alocar a sede desta Autarquia Municipal, nos termos da decisão do
Conselho Deliberativo e documentos que seguem em anexo.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 20 de setembro de 2023.
Valter Gongalvés dk
secretário funicipal de Finanças
gd DS
Procurador-Geral do Município

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