| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 2023 |
| Date | 2023-09-28 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar no 191, de 14 de dezembro de 2022, altera, retifica e consolida os respectivos Anexos, atualiza e consolida os Anexos I e II da Lei no 3.072, de 25 de abril de 1996, altera dispositivos da Lei Complementar no 114, de 23 de maio de 2016, revoga as Lei Complementares que menciona e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS ENC RO LEI COMPLEMENTAR Nº 206, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Nº 2232 Mefo PO IORHP Altera dispositivos da Lei Complementar nº 191, de 14 de dezembro de 2022, altera, AL DZ Po retifica e consolida os respectivos Anexos, atualiza e consolida os Anexos I e II da Lei 04 10/23. nº 3.072, de 25 de abril de 1996, altera dispositivos da Lei Complementar nº 114, de , Adpoidas “23 de maio de 2016, revoga as Lei Complementares que menciona e dá outras providências. DATA Ary A Câmara do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam excluídos os cargos efetivos de Médico Clínico (Examinador), NV-10, e Jornalista, NV-12, criados nos termos da Lei Complementar nº 191, de 14 de dezembro de 2022, com vagas não providas, e acrescida 1 (uma) vaga para provimento do cargo efetivo de Médico do Trabalho, NV-11A, no Anexo I da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, consolidado no Anexo I da Lei Complementar nº 191, de 14 de dezembro de 2022, alterado pela Lei Complementar nº 198, de 20 de abril de 2023, e Lei Complementar nº 203, de 29 de julho de 2023, que passa a vigorar conforme Anexo 1 desta Lei Complementar, com o quantitativo de 2 (duas) vagas. Art. 2º O cargo efetivo de Auxiliar de Creche, NV-3, criado nos termos da Lei Complementar nº 38, de 23 de dezembro de 2005, com acréscimo de vagas pelas Leis Complementares nº 138, de 6 de setembro de 2018, nº 170, de 16 de dezembro de 2021 e nº 191, de 14 de dezembro de 2022, totalizando 56 (cinquenta e seis) vagas, com atribuições estabelecidas no Decreto nº 5.126, de 11 de fevereiro de 2008, fica em extinção até a vacância das 11 (onze) vagas providas. Parágrafo único. Ficam mantidos o vínculo empregatício das Auxiliares de Creche contratadas por Processo Seletivo Simplificado até o término do respectivo contrato. Art. 3º Ficam criados os cargos efetivos e respectivas quantidades de vagas, denominados de Cuidador de Criança, NV-7, 56 (cinquenta e seis) vagas e de Comunicólogo, NV-10, 1 (uma) vaga, e inseridos no Anexo I da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, consolidado no Anexo I desta Lei Complementar. Parágrafo único. O vencimento, carga horária, forma de provimento, requisitos para ocupação, experiência e atribuições referentes aos cargos efetivos mencionados no caput deste artigo ficam inseridos no Anexo II desta Lei Complementar. Art. 4º Fica alterada a denominação dos cargos efetivos de Operador de Sistema de Saúde para Assistente Administrativo de Saúde, de Turismólogo para Técnico em Turismo, criados nos termos da Lei Complementar nº 191, de 14 de dezembro de 2022, e a denominação do cargo de Vigilante para Vigia, criado nos termos da Lei Complementar nº 11, de 29 de dezembro de 1999, que passam a vigorar conforme Anexo I desta Lei Complementar. Art. 5º O número de vagas para provimento dos cargos efetivos de Educador Social e Psicólogo, especificados no Anexo I da Lei Complementar nº 191, de 14 de dezembro de 2022, ficam retificados conforme disposto no Anexo I desta Lei Complementar. Art. 6º Fica retificada para 24 (vinte e quatro) horas semanais, no Anexo I da Lei Complementar nº 191, de 14 de dezembro de 2022, a a di semanal estabelecida para o cargo e E US Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da LC. 206/23 - FI. 2 efetivo de Técnico de Raios X, em conformidade com a Lei Complementar nº 94, 24 de abril de 2014, alterada pela Lei Complementar nº 117, de 26 de agosto de 2016. Art. 7º Fica retificada para o NV-7A a referência alfanumérica especificada no Anexo 1 da Lei Complementar nº 191, de 14 de dezembro de 2022, correspondente ao vencimento do cargo efetivo de Agente de Combate às Endemias, em extinção quando da inexistência de vagas providas, conforme disposto na Lei Complementar nº 189, de 14 de dezembro de 2022, em equiparação à função pública de Agente de Combate a Endemias — ACE, com piso nacional do Nível ACE. Art. 8º Os cargos isolados de Auxiliar de Gestão, NV-8, e de Assistente de Gestão, NV-9, criados pela Lei Complementar nº 40, de 6 de setembro de 2006, com a carga horária reduzida para 40 (quarenta ) horas semanais, bem como os cargos isolados de Técnico em Prótese Dental, NV- 9, e os de NV-10, Cirurgião Dentista/EPNE, Cirurgião Dentista/EPD, Cirurgião Dentista/EOO, Cirurgião Dentista/EP, Cirurgião Dentista/ECBMF, Cirurgião Dentista/EE, Cirurgião Dentista/EI, criados pela Lei Complementar nº 83, de 9 de julho de 2013, ficam transformados em cargos efetivos da Estrutura Organizacional da Administração Direta deste Município. 8 1º Com a transformação tratada no caput deste artigo, ficam excluídos do Anexo II da Lei nº 3.072/1996, consolidado no Anexo III da Lei Complementar nº 191, 14 de dezembro de 2022, os cargos isolados mencionados no caput deste artigo e inseridos no Anexo I da Lei nº 3.072, de 26 de abril de 1996, consolidado no Anexo I desta Lei Complementar. 8 2º O Anexo II da Lei Complementar nº 40/2006 e o Anexo I da Lei Complementar nº 83/2013 passam a vigorar nos termos do Anexo II desta Lei Complementar. 8 3º Fica mantido o vínculo empregatício dos contratados mediante processo seletivo simplificado para ocupação dos cargos isolados mencionados no caput deste artigo, transformados neste dispositivo legal, até o término dos seus respectivos contratos. Art. 9º O cargo efetivo de Cirurgião Dentista PSF, criado com 3 (três) vagas nos termos da Lei Complementar nº 94, de 24 de abril de 2014, com mais 3 (três) acrescidas pela Lei Complementar nº 191, de 14 de dezembro de 2022, sem vagas providas por concurso público, fica transformado em função pública, com a denominação de Cirurgião Dentista “Estratégia Saúde da Família — ESF”, com o quantitativo de 6 (seis) vagas, excluído do Anexo I da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, e inserido no Anexo IV consolidado neste dispositivo legal. $ 1º O vencimento, carga horária, requisitos para ocupação, experiência, atribuições e número total de vagas referentes à função pública mencionada no caput deste artigo ficam consolidados no Anexo V desta Lei Complementar. $ 2º Fica mantido o vínculo empregatício dos contratados mediante processo seletivo simplificado para ocupação do cargo efetivo de Cirurgião Dentista PSF, e em extinção até o término dos respectivos contratos. Art. 10. O cargo isolado de Enfermeiro “Estratégia Saúde da Família” — ESF, criado pela Lei Complementar nº 17, de 1º de junho de 2000, com 16 (dezesseis) vagas, mais 12 (doze) acrescidas pela Lei Complementar nº 191, de 14 de dezembro de 2022, totalizando 28 (vinte e oito), estando 11 (onze) providas por concurso público, fica transformado em função pública, excluído do Anexo II da Lei nº 3.072, 25 de abril de 1996, e da consolidação no Anexo III da Lei Complementar nº 191, 14 de dezembro de 2022 e inserido e consolidado o IV desta Lei Complementar. Em, Lea O ampa O) ? Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da LC. 206/23 - Fl. 3 8 1º O vencimento, carga horária, requisitos para ocupação, experiência, atribuições e número total de vagas referentes à função pública mencionada no caput deste artigo ficam consolidados no Anexo V desta Lei Complementar. $ 2º Fica mantido o vínculo empregatício dos servidores públicos nomeados e investidos na posse para provimento do cargo isolado mencionado no caput deste artigo, que estará em extinção até a vacância das vagas providas. Art. 11. O cargo isolado de Médico “Estratégia Saúde da Família” — ESF, criado pela Lei Complementar nº 17, de 1º de junho de 2000, com 16 (dezesseis) vagas, fica transformado em função pública, com 10 (dez) vagas acrescidas por esse dispositivo legal, totalizando 26 (vinte e seis) vagas, fica excluído do Anexo II da Lei nº 3.072, 25 de abril de 1996, e da consolidação no Anexo III da Lei Complementar nº 191, 14 de dezembro de 2022, inserido e consolidado no Anexo IV desta Lei Complementar. $ 1º O vencimento, carga horária, requisitos para ocupação, experiência, atribuições e número total de vagas referentes à função pública mencionada no caput deste artigo ficam consolidados no Anexo V desta Lei Complementar. 8 2º Fica mantido o vínculo empregatício dos contratados mediante processo seletivo simplificado para ocupação do cargo isolado mencionado no caput deste artigo até o término dos respectivos contratos. Art. 12. Ficam criados os níveis de vencimentos ESF (Cirurgião Dentista e Enfermeiro) e ESF/M (Médico).para as funções públicas da Estratégia Saúde da Família. Parágrafo único. O vencimento, carga horária, requisitos para ocupação, experiência, atribuições e número total de vagas referentes à função pública mencionada no caput deste artigo ficam consolidados no Anexo V desta Lei Complementar. Art. 13. O cargo isolado de Médico Plantonista, criado pela Lei Complementar nº 40, de 6 de setembro de 2006, com alteração das Leis Complementares nº 61, de 20 de dezembro de 2010, e nº 69, de 30 de setembro de 2011, fica extinto e excluído do Anexo II da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996. Parágrafo único. Fica mantido o vínculo empregatício dos contratados mediante processo seletivo simplificado para ocupação do cargo isolado mencionado no caput deste artigo até o término dos respectivos contratos. Art. 14. Os artigos 29 e 44 da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 29. As classes de cargos de caráter efetivo são hierarquizadas em 16 (dezesseis) níveis, designadas em algarismos antecedidos pela letra V ou pelo algarismo e letra A a R. Art. 44. A tabela de vencimentos compõe-se dos níveis V-1, V-2, V-3, V-4, V-5, Vó, V-7, V-7 A, V-8, V-9, V-9 A, V-10, V-10 4, V-I1, VITA, V-12, e de graus de “Aa Rº, na forma do Anexo XVII deista Lei. | | g Ro Pi o, OD Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da LC. 206/23 - FI. 4 Parágrafo único. Ficam acrescidos na Tabela de Vencimentos nos termos deste dispositivo legal os níveis, V-7 A (vencimento definido em Piso Nacional), V-9 A, V-10 A, V-11 A, e V-12 com vencimentos definidos no Anexo ID. Art. 15. Altera o artigo 2º da Lei Complementar nº 114, de 23 de maio de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Fica acrescido ao artigo 12 da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, o seguinte grupo: - Nível superior com especialização na área de Medicina: Profissional de nível superior para atividades cujo desempenho exija diploma de conclusão de curso superior e título de especialidade na área de medicina. ” Art. 16. Fica revogada a Lei Complementar nº 51, de 18 de fevereiro de 2009, que “Cria cargos isolados na estrutura de cargos da Administração Direta para atender o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU no âmbito do Município de Itaúna e dá outras providências”, e a Lei Complementar nº 75, de 19 de novembro de 2012, que altera o Anexo I desta Lei Complementar. Parágrafo único. Procedida a revogação tratada no caput deste artigo, ficam excluídos do Anexo II da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, consolidado no Anexo III da Lei Complementar nº 191, 14 de dezembro de 2022, os cargos isolados de Médico Intervencionista e/ou Regulador, Enfermeiro, Condutor de Veículos de Urgência, Técnico de Enfermagem em Emergências Médicas, Rádio Operador, Telefonista Auxiliar de Regulação, Coordenador Técnico Médico e Coordenador Técnico de Enfermagem. Art. 17. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 18. Revogadas as disposições contrárias e a totalidade das Leis Complementares nº 51, de 18 de fevereiro de 2009, nº 69, de 30 de setembro de 2011, nº 75, de 19 de novembro de 2012, nº 158, de 20 de março de 2020, e os Anexos da Lei Complementar nº 191, de 14 de dezembro de 2022, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, no Jornal Oficial do Município de Itaúna. E 28 Na de 202% ati ca det OS Prefeito do Município de Itaúna RS Ares Camilla de Oliveira atti Alves altoú Leaj guetra Procurador-Geral do Município Controladora-Geral do Município Secretário Nidnic]ha dministração Fernando Meira de Faria Weslei'Lopes da Silva i g Secretário Municipal de Saúde Secretário Municipal-de Educação Secretário Municipal de Cultura e Turismo unes Nogueira Secretário Municipal de Planejamento e Governo Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I (Anexo I da Lei nº 3.072/96 consolidado) ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (Projeto de Lei Complementar nº 13, de 9 de agosto de 2023) Grupo Denominação do cargo Número Carga Nível de Ocupacional de vagas horária vencimento - Auxiliar de Serviços Gerais 1 1 44 hs Nv-1 Auxiliar de - Auxiliar de Serviços Gerais II 247 44 hs Serviços Gerais |. Copeira 05 44 hs NV-2 - Servente 265 44 hs - Auxiliar de Creche (em extinção) 56 44 hs - Auxiliar de Oficina 0s 44 hs - Calceteiro 12 44 hs Oficial de - Contínuo 08 44 hs Serviços - Coveiro 12 44 hs NV-3 - Operador de Britador/Perfuratriz 01 44 hs - Porteiro 30 44 hs - Vigia 61 44 hs - Armador | os 44 hs - Auxiliar de Topografia 06 44 hs - Blaster 01 44 hs - Bombeiro Hidráulico 04 44 hs Agente Auxiliar FBorracheiro 02 44 hs Naa - Carpinteiro 05 44 hs - Pedreiro | 40 44 hs - Assistente Administrativo de Saúde 30 44 hs - Agente Prático I (em extinção) 12 44 hs - Eletricista 10 44 hs - Eletricista de auto 01 44 hs Agente - Funileiro/ Pintor 01 44 hs Especializado | Ygarceneiro 03 44 hs Nv-s - Pintor E 44 hs - Serralheiro 01 44 hs L - Soldador 05 44 hs - Agente Prático II (em extinção) 13 E 44 hs Agente - Mecânico 0s 44 hs Especializado |. Motorista 56 44hs NV-6 - Operador de Máquinas 25 44 hs - Auxiliar Administrativo 33 40 hs - Auxiliar em Saúde Bucal - ASB 19 40 hs - Auxiliar de Enfermagem 27 40 hs NV.7 A neiTiar - Cuidador de Criança 56 40 hs de Serviços - Instrutor de Esportes I 06 40 hs - Telefonista =. 10 30 hs Ce tg Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS - Agente de Combate às Endemias 45 40 hs NV-7 A (em extinção) - Auxiliar de Gestão —- AUG 05 40 hs Assistente - Desenhista 03 40 hs Administrativo | - Guarda Municipal - GM 80 40 hs NVv-8 - Oficial Prático 03 40 hs - Secretário Escolar 23 40 hs - Agente de Trânsito 06 40 hs - Assistente de Gestão — ASG 01 40 hs - Contabilista 07 40 hs - Desenhista / Projetista 03 40 hs - Fiscal de Concessão de Serviços 03 40 hs Públicos - Fiscal de Obras 06 40 hs Técnico - Fiscal de Posturas 07 40 hs de o [E cade Ti E A E - Fiscal de Tributos s Nigel Médio - Educador Social 0s 40 hs - Oficial Administrativo 9 40 hs - Técnico de Laboratório 03 40 hs - Técnico em Saúde Bucal 03 40 hs - Técnico em Segurança do 06 40 hs Trabalho - Técnico em Turismo 01 40 hs - Topógrafo 05 40 hs - Técnico de Enfermagem 56 40 hs - Técnico de Enfermagem do Trabalho 02 40 hs - Técnico em Prótese Dental / CEO 01 40 hs - Técnico de Raios X 03 24 hs Técnico -Técnico de Enfermagem de Saúde 06 (diurno) Regime NV-9 A de Mental 06 (noturno) 12x36 (proporcional à Nível Médio (180 h/m) carga horária) - Analista Ambiental 04 20 hs - Analista de Sistemas 01 20 hs - Arquiteto 04 20 hs - Assistente Social 25 20 hs - Bibliotecário 03 20 hs - Bioquímico 06 20 hs - Cirurgião Dentista - EPNE / CEO 02 20 hs a - Cirurgião Dentista - EPD / CEO 02 20 hs dd - Cirurgião Dentista - EOO / CEO 02 20 hs NV-10 Nível Superior | Cirurgião Dentista - EP/CEO 02 20 hs - Cirurgião Dentista - ECBMF / CEO 02 20 hs - Cirurgião Dentista - EE / CEO 02 20 hs - Cirurgião Dentista - EPNE / CEO 02 20 hs - Cirurgião Dentista - EI// CEO 02 20 hs - Comunicólogo 01 20 hs - Contador 01 20 hs - Economista 02 20 hs - Enfermeiro 08 20 hs - Engenheiro Civil 04 20 hs Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS - Enfermeiro do Trabalho 01 20 hs - Engenheiro de Segurança do 02 20 hs Trabalho - Engenheiro de Tráfego 01 20 hs - Farmacêutico 03 20 hs - Fisioterapeuta 14 20 hs - Fonoaudiólogo 09 20 hs - Médico 40 20 hs - Médico Auditor 01 20 hs - Médico Veterinário 02 20 hs - Nutricionista 04 20 hs - Odontólogo 18 20 hs - Psicólogo 34 20 hs - Procurador 13 20 hs - Terapeuta Ocupacional 09 20 hs - Arte-Terapeuta 02 20 hs - Auditor -SS 02 20 hs - Psicopedagogo 02 20 hs 04 (diurno) Regime - Enfermeiro de Saúde Mental 02 (noturno) | 12hx 36h Profissional (180 h/m) NV-10 A de Regi (proporcional à E » ENS: = egime carga horária) Nível Superior | - Psicólogo Saúde Mental 03 12hx 36h (180 h/m) - Médico Especialista Horista 45 10 hs Profissional NV-11 de Nível - Médico Autorizador — Regulador Superior em do Sistema Unico de Saúde — SUS 01 10 hs Medicina com . EI Especialização | - Médico do Trabalho 02 15 h/s NV-AI-A (proporcional à - Médico Perito 01 15 h/s carga horária) - Cirurgião Dentista — PSF (em extinção) 06 aula Profissional de Nível Superior | - Cirurgião Dentista 02 40 h/s NY-IZ - Enfermeiro 03 40 h/s Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II (Projeto de Lei Complementar nº 13, de 9 de agosto de 2023) ATRIBUIÇÕES DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (abrangidos pela LC.191/22 e por esta LC.) I. Denominação do cargo: AUXILIAR DE GESTÃO (AUG) Número de vagas: 5 (cinco) Carga horária semanal : 40 (quarenta) horas Forma de provimento: Concurso público Requisitos para provimento: Nível médio completo com experiência mínima de 1 (um) ano na execução dos serviços operacionais de sistema e distribuição de medicamentos. Vencimento: Nível V-8 Descrição das atribuições: a) operacionalização de sistema, informatizado ou manual; b) distribuição de medicamentos aos consumidores; c) atendimento e auxílio na organização de estoques tais como serviços de estoquista, caixa e balconista. II. Denominação do cargo: ASSISTENTE DE GESTÃO (ASG) Número de vagas: 1 (uma) Carga horária semanal : 40 (quarenta) horas Forma de provimento: Concurso público Requisitos para provimento: Nível médio completo com experiência mínima de (1) um ano na execução dos serviços de gestão administrativa interna nas unidades das farmácias, nas áreas de matérias, contabilidade, recursos humanos e microinformática.. Vencimento: Nível V-9 Descrição das atribuições: a) gestão administrativa interna das unidades da farmácia nas áreas de matérias, contabilidade, recursos humanos e microinformática, como arrumação de estoque de medicamentos, matérias de expediente e informática; b) controle de frequência; c) controle de depósito de valores; d) realização de back-up, operação de sistema operacional, pesquisa em banco e correlatos. II. Denominação do cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE SAÚDE Número de vagas: 30 (trinta) Carga horária semanal : 44 (quarenta e quatro) horas Forma de provimento: Concurso público Requisitos para provimento: Ensino fundamental incompleto e conhecimento básico de Informática Experiência: Não necessita Vencimento: Nível V-4 Descrição sintética das atribuições: Para atuação na área administrativa das Unidades da Atenção Básica Primária à Saúde e demais setores da Secretaria Municipal de Saúde, onde for necessário. ; St E gor eU Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS Descrição detalhada das atribuições: a) receber, registrar e encaminhar os pacientes para atendimento médico e odontológico; b) preencher fichas com os dados individuais dos pacientes; e) controlar fichários e arquivos de documentos relativos ao histórico dos pacientes da unidade de saúde em que estiver lotado, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao médico ou ao cirurgião-dentista consultá-los quando necessário. d) receber, registrar e encaminhar solicitação para exames e consultas, conforme protocolo vigente; e) colaborar na orientação aos usuários do SUS; f) coletar dados de interesse do serviço; g) executar outras atribuições afins. IV. Denominação do cargo: CIRURGIÃO DENTISTA Número de vagas: 2 (duas) Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais Forma de provimento: Concurso público Requisitos para provimento: Nível superior em Odontologia com registro no conselho de classe. Experiência: No mínimo 1 (um) ano Vencimento: Nível V-12 (R$ 9.593,52, correspondente ao dobro do valor do nível V-1 0) Descrição detalhada das atribuições: Executar e coordenar os trabalhos relativos à diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde oral. Descrição detalhada das atribuições: a) examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; b) identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais e radiológicos, para estabelecer diagnóstico e plano de tratamento; c) aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento; extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções; d) restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicas, para restabelecer a forma e a função do dente; e) executar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção; 1) prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via de aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes; g) proceder a perícias odonto administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes do demandante, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; h) coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento; i) orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização; j) elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltado para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da Rede Municipal de Ensino; k) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 1) participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e “palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; m) executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. V. Denominação do Cargo: CIRURGIÃO DENTISTA — ESPECIALISTA EM PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS — EPNE Nº de vagas: 2 (duas) Carga horária semanal: 20 Horas Forma de provimento: Concurso Público A - Ure, SS Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS Experiência: No mínimo 1 (um) ano Vencimento: Nível V-10 Requisitos para provimento: Nível Superior em Odontologia acrescido de registro no conselho de classe e especialização em pacientes com deficiência com comprovação de certificado. Experiência: 1 (um) ano no mínimo Descrição das atribuições: a) executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde oral em pacientes com necessidades especiais; b) prestar atenção odontológica aos pacientes com graves distúrbios de comportamento, emocionalmente perturbados; c) prestar atenção odontológica aos pacientes que apresentam condições incapacitantes, temporárias ou definitivas a nível ambulatorial, hospitalar ou domiciliar; d) aprofundar estudos e prestar atenção aos pacientes que apresentam problemas especiais de saúde com repercussão na boca e estruturas anexas; e) outros procedimentos afins; f) executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. VI. Denominação do Cargo: CIRURGIÃO DENTISTA — ESPECIALISTA EM ENDODONTIA -EE Nº de vagas: 2 (duas) Carga horária semanal: 20 Horas Forma de provimento: Concurso Público Experiência: No mínimo 1 (um) ano Vencimento: Nível V-10 Requisitos para provimento: Nível Superior em Odontologia acrescido de registro no conselho de classe e especialização em Endodontia com comprovação de certificado. Descrição das atribuições: a) executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde oral, procedimentos conservadores da vitalidade pulpar; b) procedimentos cirúrgicos no tecido e na cavidade pulpares; c) procedimentos cirúrgicos para-endodônticos; d) tratamento dos traumatismos dentários; e) outros procedimentos afins; f) executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. VII. Denominação do cargo: CIRURGIÃO DENTISTA — ESPECIALISTA EM ORTODONTIA OU ORTOPEDIA — EOO Nº de vagas: 2 (duas) Carga horária semanal: 20 Horas Forma de provimento: Concurso Público Experiência: No mínimo 1 (um) ano Vencimento: Nível V-10 Requisitos para provimento: Nível Superior en Odontologia acrescido de registro no conselho de classe e curso de especialização em Ortodontia e Ortopedia com comprovação de certificado. Descrição das atribuições: a) xecutar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde oral, diagnóstico, prevenção, interceptação e prognóstico das maloclusões e disfunções neuro-musculares; b) diagnóstico, prevenção, prognóstico e tratamento das más oclusões, através de métodos ortopédicos; c) planejamento do tratamento e sua execução mediante indicação, aplicação e controle dos aparelhos mecanoterápicos e funcionais, para Cs Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS obter e manter relações oclusais normais em harmonia funcional, estética e fisiológica com as estruturas faciais; d) interrelacionamento com outras especialidades afins necessárias ao tratamento integral da face, tratamento e planejamento mediante o manejo das forças naturais, em relação a: crescimento e desenvolvimento, erupção dentária, postura e movimento mandibular, posição e movimento da língua; e) interrelacionamento com outras especialidades afins, necessárias ao tratamento integral dos defeitos da face; f) executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. VIII. Denominação do cargo: CIRURGIÃO DENTISTA - ESPECIALISTA EM PERIODONTIA — EP Nº de vagas: 2 (duas) Carga horária semanal: 20 (vinte) horas Forma de provimento: Concurso Público Experiência: No mínimo 1 (um) ano Vencimento: Nível V-10 Requisitos para provimento: Nível Superior em Odontologia acrescido de registro no conselho de classe e curso de especialização em Periodontia com apresentação de certificado. Descrição das atribuições: a) executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde oral; b) atuar na prevenção e tratamento das doenças que acometem os tecidos de sustentação e proteção dos dentes (tratamento da gengiva e do osso); c) avaliação diagnóstica e planejamento do tratamento; d) avaliação da influência da doença periodontal em condições sistêmicas; e) controle dos agentes etiológicos e fatores de risco das doenças dos tecidos de suporte e circundantes dos dentes e dos seus substitutos; f) procedimentos preventivos, clínicos e cirúrgicos para regeneração dos tecidos periodontais e peri-implantares; h) planejamento e instalação de implantes e restituição das estruturas de suporte, enxertando materiais naturais e sintéticos; i) procedimentos necessários à manutenção de saúde; j) outros procedimentos afins; k) executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. IX. Denominação do cargo: CIRURGIÃO DENTISTA — ESPECIALISTA EM CIRURGIA BUCO-MAXILO-FACIAL — ECBMF Nº de vagas: 2 (duas) Carga horária semanal: 20 (vinte) horas Forma de provimento: Concurso Público Experiência: No mínimo 1 (um) ano Vencimento: Nível V-10 Requisitos para provimento: Nível Superior em Odontologia acrescido de registro no conselho de classe e curso de especialidade em cirurgia com comprovação de certificado. Descrição das atribuições: a) executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde oral, implantes, enxertos, transplantes e reimplantes; b) biópsias; c) cirurgia com finalidade protética; d) cirurgia com finalidade ortodôntica; e) cirurgia ortognática; f) diagnóstico e tratamento cirúrgico de cistos, afecções radiculares e perirradiculares, doenças das glândulas salivares, doenças da articulação têmporo-mandibular, lesões de origem traumática na área buco-maxilo-facial, malformações congênitas ou adquiridas dos maxilares e da mandíbula; tumores benignos da cavidade bucal; tumores malignos da cavidade bucal, quando o especialista deverá atuar integrado em equipe de oncologista; e, de distúrbio 1? Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS neurológico, com manifestação maxilo-facial, em colaboração com neurologista ou neurocirurgião; outros procedimentos afins; g) executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. X. Denominação do cargo: CIRURGIÃO DENTISTA ESPECIALISTA EM IMPLANTODONTIA - EI Nº de vagas: 2 (duas) Carga horária semanal: 20 Horas Forma de provimento: Concurso Público Experiência: No mínimo 1 (um) ano Vencimento: Nível V-10 Requisitos para ocupação: Nível Superior em Odontologia acrescido de registro no conselho de classe e especialização em Implantodontia com comprovação de certificado. Descrição das atribuições: a) executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde oral, diagnóstico das condições das estruturas ósseas dos maxilares; b) diagnóstico das alterações das mucosas bucais e das estruturas de suporte dos elementos dentários; c) técnicas e procedimentos de laboratório relativos aos diferentes tipos de prótese a serem executadas sobre os implantes; d) técnicas cirúrgicas especificas ou afins nas colocações de implantes; e) manutenção e controle dos implantes; f) realização de enxertos ósseos e gengivais e de implantes dentários no complexo maxilofacial, g) executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. XI. Denominação do cargo: CIRURGIÃO DENTISTA ESPECIALISTA EM PRÓTESE DENTÁRIA - EPD Nº de vagas: 2 (duas) Carga horária semanal: 20 (vinte) horas Forma de provimento: Concurso Público Experiência: No mínimo 1 (um) ano Vencimento: Nível V-10 Requisitos para ocupação: Nível Superior em Odontologia acrescido de registro no conselho de classe e especialização em prótese com comprovação de certificado. Descrição das atribuições: a) executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde oral, atuar na reconstrução e reposição de elementos dentários danificados ou perdidos, devolvendo ao paciente as características e funções mastigatórias, estéticas e fonéticas, além de recompor e proteger funções articulares; b) orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização; c) diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle dos distúrbios crânio-mandibulares e de oclusão, através da prótese fixa, da prótese removível parcial ou total e da prótese sobre implantes; d) atividades de laboratório necessárias à execução dos trabalhos protéticos; procedimentos e técnicas de confecção de próteses fixas, removíveis parciais e totais como substituição das perdas de substâncias dentárias e paradentárias; e) procedimentos necessários ao planejamento, confecção e instalação de próteses sobre implantes; f) manutenção e controle da reabilitação; g) executar outras atribuições compatíveis com suk especialização profissional. Qu s Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS XII. Denominação do cargo: CIRURGIÃO DENTISTA ESPECIALISTA EM IMPLANTODONTIA - EI Nº de vagas: 2 (duas) Carga horária semanal: 20 Horas Forma de provimento: Concurso Público Experiência: No mínimo 1 (um) ano Vencimento: Nível V-10 Requisitos para provimento: Nível Superior em Odontologia acrescido de registro no conselho de classe e curso de especialização em Implantodontia com apresentação de certificado. Descrição das atribuições: a) executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde oral, diagnóstico das condições das estruturas ósseas dos maxilares; b) diagnóstico das alterações das mucosas bucais, e das estruturas de suporte dos elementos dentários; c) técnicas e procedimentos de laboratório relativos aos diferentes tipos de prótese a serem executadas sobre os implantes; d) técnicas cirúrgicas específicas ou afins nas colocações de implantes; e) manutenção e controle dos implantes; f) realização de enxertos ósseos e gengivais e de implantes dentários no complexo maxilofacial, £) executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. XIII. Denominação do cargo: CIRURGIÃO DENTISTA ESPECIALISTA EM PRÓTESE DENTÁRIA - EPD Nº de vagas: 2 (duas) Carga horária semanal: 20 Horas Forma de provimento: Concurso Público Experiência: No mínimo 1 (um) ano Vencimento: Nível V-10 Requisitos para provimento: Nível Superior em Odontologia acrescido de registro no conselho de classe e prótese com apresentação de certificado. Descrição das atribuições: a) executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde oral, atuar na reconstrução e reposição de elementos dentários danificados ou perdidos, devolvendo ao paciente as características e funções mastigatórias, estéticas e fonéticas, além de recompor e proteger funções articulares; b) orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização; c) diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle dos distúrbios crânio-mandibulares e de oclusão, através da prótese fixa, da prótese removível parcial ou total e da prótese sobre implantes; e) atividades de laboratório necessárias à execução dos trabalhos protéticos; f) procedimentos e técnicas de confecção de próteses fixas, removíveis parciais e totais como substituição das perdas de substâncias dentárias e paradentárias; £) procedimentos necessários ao planejamento, confecção e instalação de próteses sobre implantes; h) manutenção e controle da reabilitação; i) executar outras atribuições compatíveis pi especialização profissional. A E a 8 Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS XIV. Denominação do cargo: TÉCNICO EM PRÓTESE DENTAL Nº de vagas: 1 (uma) Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Forma de provimento: Concurso Público Experiência: No mínimo 1 (um) ano Vencimento: Nível V-9 Requisitos para provimento: Segundo grau completo, Curso Técnico em TPD e registro profissional no conselho da categoria. Descrição das atribuições: O protético dentário é o profissional que confecciona próteses removíveis, implantes, moldes para clareamento, aparelhos de ortodontia e trabalhos com facetas de porcelana. A prótese dentária é uma especialidade que atua nos bastidores da odontologia, a qual o protético produz próteses dentárias e aparelhos ortodônticos a pedido do cirurgião-dentista, portanto, o protético trabalha obrigatoriamente para auxiliar o dentista e não diretamente para o paciente. O seu principal objetivo é a reabilitação bucal, em todas as suas funções: estética, fonética e mastigação, diagnóstico das condições das estruturas ósseas dos maxilares; diagnóstico das alterações das mucosas bucais, e das estruturas de suporte dos elementos dentários; técnicas e procedimentos de laboratório relativos aos diferentes tipos de prótese a serem executadas sobre os implantes; técnicas cirúrgicas especificas ou afins nas colocações de implantes; manutenção e controle dos implantes; e, realização de enxertos ósseos e gengivais e de implantes dentários no complexo maxilofacial, executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. XV. Denominação do cargo: COMUNICÓLOGO Número de vagas: 1 (uma) Carga horária semanal : 20 (vinte) horas Forma de provimento: Concurso público Requisitos para provimento: 1) Graduação em Comunicação Social (Jornalismo/Publicidade) e conhecimento de informática. Experiência: Não necessita Vencimento: Nível V-10 Descrição sintética das atribuições: Redigir, registrar através de imagens e de sons, interpretar, organizar, revisar e editar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos. Descrição detalhada das atribuições: a) apurar, redigir e editar notícias e informações da atualidade e outros textos de natureza comunicacional para divulgação pelas mídias impressas, eletrônicas e online. b) revisar textos a serem publicados, atentando para as expressões utilizadas, sintaxe, ortografia e pontuação, adequando a linguagem aos padrões gramaticais e de comunicação e alertando o autor em relação a informações incoerentes, equivocadas ou mal formuladas. c) realizar a difusão oral de acontecimentos ou entrevista pelo rádio ou TV, no instante ou no local em que ocorram. d) selecionar, revisar, preparar e distribuir matérias para publicação. e) pesquisar, colher e redigir notícias e informações de interesse humano, artístico e científico, adaptando à linguagem à comunicação. f) preparar roteiros para programas de rádio, cinema e televisão. g) organizar e consultar arquivos e banco de dados, procedendo à pesquisa das respectivas informações para elaboração de notícias. h) captar e editar informações no e Ri i) fotografar e participar Amo) Lume Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS da edição de material fotográfico. j) executar distribuição gráfica do texto, fotografia ou ilustração de caráter jornalístico para fins de divulgação. k) manter-se atualizado em relação ás tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/gerência. 1) executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior e outras atribuições pertinentes XVI. Denominação do cargo: COPEIRA Número de vagas: 5 (cinco) Carga horária semanal : 44 (quarenta e quatro) horas Forma de provimento: Concurso público Requisitos para provimento: As 4 (quatro) séries iniciais do Ensino Fundamental Experiência: Não necessita. Vencimento: Nível V-2 Descrição sintética das atribuições: Executar, sob supervisão imediata, serviços de copa e cozinha, promovendo a limpeza, higienização e conservação desse locais. Preparo e/ou disponibilização de alimentos para os funcionários e visitantes. Descrição detalhada das atribuições: a) Preparar e/ou disponibilizar café, chá, frutas, biscoitos e outros alimentos, para os funcionários e visitantes utilizando equipamentos e utensílios de Copa; b) zelar pela ordem e limpeza da área de trabalho e material utilizado (forno micro-ondas, geladeira, bebedouro, etc.; e) organizar o material de trabalho rotineiro, como bandeja e louças; d) atender o público interno em reuniões, servido e distribuindo alimentos e bebidas; e) recolher utensílios e equipamentos utilizados em reuniões, promovendo a limpeza, higienização e conservação da copa e da cozinha; f) executar outras atribuições afins atinentes ao cargo. XVII. Denominação do cargo: CUIDADOR DE CRIANÇA Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental completo. Nº de vagas: 56 (cinquenta e seis) Vencimento: Nível V-7 Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Forma de Provimento: Concurso Público Descrição sintética das atribuições: cuidar de bebês e crianças zelando pelo bem estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, cultura, recreação e lazer. Descrição detalhada das atribuições: a) manter bom relacionamento com os pais das crianças e com os funcionários da instituição; b) responsabilizar-se pelas crianças durante todo o período em que estiverem na instituição (vestuário, cuidados com higiene, alimentação, atividades físicas, repouso, banho de sol, recreação e atividades afins); c) proporcionar às crianças com necessidades educacionais especiais, associadas ou não à deficiência, o atendimento adequado; d) observar a criança e, caso não esteja bem, encaminhá-la aos responsáveis pela escola para que sejam tomadas as devidas providências; e) calocar-se à disposição da equipe gestora, quando for solicitada a atuação do profissional nos diferentes espaços da instituição; f) manter-se participativo e inteirado de todas as atividades desenvolvidas pelo professor ou pela equipe de trabalho na instituição e fora dela; 8) cuidar da organização, higienização e manutenção do Ri utilizado na instituição. Ê o P7D0 yW Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS XVIII. Denominação do cargo: ENFERMEIRO Número de vagas: 3 (três) Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Forma de provimento: Concurso público Requisitos para provimento: Nível superior em Enfermagem com registro no conselho de classe. Experiência: Não necessita Vencimento: Nível V-12 (R$ 9.593,52, correspondente ao dobro do valor do nível V-10) Descrição sintética das atribuições: Planejar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem em unidades de saúde, bem como participar da elaboração, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Descrição detalhada das atribuições: a) elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; b) planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; proceder ao controle sistemático dos serviços de enfermagem prestados, a fim de prevenir erros e falhas no decorrer da assistência ao paciente; c) desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes; d) coletar e analisar dados sociossanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; e) estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; f) realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; g) supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe; h) controlar o padrão de limpeza, desinfecção e esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem; i) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; j) realizar consultas de enfermagem dentro dos padrões estabelecidos; Kk) prover recursos humanos e materiais destinados aos serviços de enfermagem; 1) participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; m) e executar outras atribuições afins. XIX. Denominação do cargo: ENFERMEIRO DE SAÚDE MENTAL Número de vagas: 4 (quatro/diurno) + 2 (duas/noturno) Carga horária mensal: 180 (cento e oitenta) horas / Regime 12h x 36h Forma de provimento: Concurso público Requisitos para provimento: Nível superior em Enfermagem com registro no Conselho de classe e curso de especialização em saúde mental. Experiência: Não necessita Vencimento: Nível V-10 A (R$8.634,60 / proporcional à carga horária) LG ALs STA ago Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS Descrição detalhada das atribuições: a) planejamento, coordenação, organização, direção e avaliação do serviço de enfermagem nos serviços de saúde mental e psiquiatria; b) realizar Processo de Enfermagem por meio da consulta de enfermagem em saúde mental com o objetivo de viabilizar a Sistematização da Assistência de Enfermagem; c) prescrever cuidados de enfermagem voltados à saúde do indivíduo em sofrimento mental; d) utilizar modelos teóricos para fundamentar e sistematizar as ações de cuidado de enfermagem em saúde mental, por meio do Processo de Enfermagem; e) estabelecer relacionamento terapêutico no qual o enfermeiro cuida do usuário no atendimento de suas necessidades; f) programar e gerenciar planos de cuidados para usuários com transtornos mentais leves ou severos e persistentes; g) realizar práticas integrativas e complementares em saúde dentre as ações de cuidado, se detentor de formação especializada; h) elaborar e participar do desenvolvimento do Projeto Terapêutico Singular dos usuários dos serviços em que atua, com a equipe multiprofissional; i) Realizar atendimento individual e/ou em grupo com os usuários em sofrimento psíquico e seus familiares; j) conduzir e coordenar grupos terapêuticos; k) participar das ações de psicoeducação de usuários, familiares e comunidade; 1) promover o vínculo terapêutico, escuta atenta e compreensão empática nas ações de enfermagem aos usuários e familiares; m) participar da equipe multiprofissional na gestão de caso; n) participar dos estudos de: caso, discussão e processos de, como a necessidade de observação, repouso e proteção, manejo de educação permanente na área da saúde mental e psiquiatria; o) Efetuar a referência e contra referência dos usuários; p) desenvolver e atualizar os protocolos relativos à atenção de enfermagem ao usuário do serviço de saúde mental e psiquiatria, pautados nesta norma, adequadas às particularidades do serviço; q) desenvolver ações de treinamento operacional e de educação permanente, de modo a garantir a capacitação e atualização da equipe de enfermagem; r) promover a vinculação das pessoas em sofrimento/transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas e suas famílias aos pontos de atenção no território; s) participar da regulação do acesso aos leitos de acolhimento noturno, com base em critérios clínicos, em especial desintoxicação e/ou critérios psicossociais conflito, dentre outros; t) promover ações para o desenvolvimento do processo de reabilitação psicossocial; u) efetuar registro escrito, individualizado e sistemático, no prontuário, contendo os dados relevantes da permanência do usuário; v) aplicar testes e escalas em Saúde Mental que não sejam privativas de outros profissionais. XX. Denominação do cargo: ENFERMEIRO DO TRABALHO Número de vagas: 1 (uma) Carga horária semanal : 20 (vinte) horas Forma de provimento: Concurso público Requisitos para provimento: Nível superior com pós-graduação em Enfermagem do Trabalho, devidamente registrados junto ao Conselho Regional de Enfermagem. Experiência: Não necessita. Vencimento: Nível V-10 Descrição sintética das atribuições: Exercer as atividades da Enfermagem do Trabalho de nível superior, realizando atendimento dos servidores, devendo além das ações assistenciais, prestar serviços administrativos e operacionais em sistemas de atendimento ambulatorial e demais sistemas inerentes à saúde do trabalhador. Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS Descrição detalhada das atribuições: a) elaborar ou participar da elaboração do inventário de riscos; b) acompanhar a implementação do Plano de Ação do Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR; e) implementar medidas de prevenção de acordo com a classificação de risco do PGR e na ordem de prioridade estabelecida na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) — Das Disposições Gerais de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; d) elaborar Plano de Trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de segurança e saúde no trabalho; e) responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela organização; f) manter permanente interação com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), quando existente; g) promover a realização de atividades de orientação, informação e conscientização dos trabalhadores para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho: h) propor, imediatamente, a interrupção das atividades e a adoção de medidas corretivas e/ou de controle quando constatar condições ou situações de trabalho que estejam associadas a grave e iminente risco para a segurança ou a saúde dos trabalhadores; i) conduzir ou acompanhar as investigações dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho, em conformidade com o previsto no PGR; j) compartilhar informações relevantes para a prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho com outros SESMT de uma mesma organização, assim como a CIPA, quando por essa solicitado; k) acompanhar e participar nas ações do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; 1) auxiliar nas atividades de apoio ao Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho — SESMT e Serviço de Perícia Médica; m) participar do processo de adaptação ao trabalho do trabalhador, quando necessário; n) exercer as atribuições técnicas que forem regulamentadas pela sua profissão nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo conselho profissional, e 0) exercer demais atribuições técnicas que forem regulamentadas pelo SESMT em instrumentos normativos emitidos pelo órgão regulador das atividades do trabalho em território nacional. XXI. Denominação do cargo: ENGENHEIRO DE TRÁFEGO Número de vagas: 1 (uma) Carga horária semanal : 20 (vinte) horas Forma de provimento: Concurso público Requisitos para provimento: Nível superior graduado em Engenharia, devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, com especialização em tráfego. Experiência: Não necessita. Vencimento: Nível V-10 Descrição sintética das atribuições: Estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia de tráfego, bem como coordenar e fiscalizar sua execução. Descrição detalhada das atribuições: a) elaborar estudo técnico de operações de tráfego, para desenvolvimento de planejamento equivalente às necessidades de fluxo de via, que possa ser aplicado ao deslocamento; b) elaborar planejamento para sistematização do funcionamento do trânsito, de modo que o fluxo da circulação de veículos e de pessoas aconteça de maneira segura, ágil e fluída, conforme diretrizes do Plano nacional de Trânsito (PNATRANS); e) elaborar projetos voltados para o trânsito, a partir de estudos técnicos e planejamentos de tráfego; d) coletar dados para elaboração de relatórios e estudos estatísticos sobre o tráfego, bem como de acidentes e suas causas; e) elaborar projetos de acordo com as políticas públicas de mobilidade urbana; f) elaborar projetos de trânsito Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS voltados para acessibilidade e sustentabilidade para cidades; g) analisar projetos de engenharia de empreendimentos que possam causar impacto ao trânsito de determinada região ou que sejam polos geradores de tráfego; h) elaborar projetos de trânsito para mitigação e/ou minimização de impactos que a implantação de empreendimentos podem causar em determinada região; i) consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas à área de atuação; j) elaborar projetos, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão de obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores imediatos para aprovação; k) preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento da execução; 1) dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam no cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando fiel cumprimento do contrato; m) realizar outros trabalhos técnicos específicos dessa área de conhecimento; executar outras atribuições afins. Sa Gçã SD Si SE XXII. Denominação do cargo: MÉDICO DO TRABALHO Número de vagas: 2 (duas) Carga horária: 15 (quinze) horas semanais / 75 (setenta e cinco) horas mensais Forma de provimento: Concurso público Requisitos para provimento: Nível superior graduado em Medicina com Registro de Qualificação da Especialidade (RQE) em Medicina do Trabalho, devidamente registrado/ativo junto ao Conselho Regional de Medicina —- CRM. Experiência: Não necessita. Vencimento: Nível V-11 A (R$ 7.195,50 / proporcional à carga horária) Descrição sintética das atribuições: Assistir ao trabalhador, atuando na promoção da saúde e na prevenção da doença, buscando meios de garantir que os processos produtivos e o ambiente de trabalho da empresa sejam sadios e seguros. Descrição detalhada das atribuições: a) atuar na promoção da saúde e promover o esclarecimento, dando as orientações necessárias sobre a condição dos trabalhadores com deficiência, idosos ou com doenças crônico-degenerativas e gestantes, provendo a inclusão desses no trabalho; b) conhecer os processos produtivos e o ambiente de trabalho da empresa, avaliando as condições de saúde do trabalhador para determinadas funções e ambientes, propondo sua alocação para trabalhos compatíveis com seu atual estado de saúde, entre outras obrigações; ce) participar do processo de adaptação ao trabalho do trabalhador, quando necessário; d) dar conhecimento formalmente aos empregadores, aos trabalhadores e às comissões de prevenção de acidentes sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho, informações da vigilância epidemiológica e outros informes técnicos, desde que resguardado o sigilo profissional; e) elaborar ou participar da elaboração do inventário de riscos; f) acompanhar a implementação do Plano de Ação do Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR; £) implementar medidas de prevenção de acordo com a classificação de risco do PGR e na ordem de prioridade estabelecida na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; h) elaborar plano de trabalho e monitorar metas, À âmago q Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS indicadores e resultados de segurança e saúde no trabalho; i) responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela organização; j) manter permanente interação com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), quando existente; Kk) promover a realização de atividades de orientação, informação e conscientização desses trabalhadores para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho; 1) propor, imediatamente, a interrupção das atividades e a adoção de medidas corretivas e/ou de controle quando constatar condições ou situações de trabalho que estejam associadas a grave e iminente risco para a segurança ou a saúde dos trabalhadores; m) conduzir ou acompanhar as investigações dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho, em conformidade com o previsto no PGR; n) compartilhar informações relevantes para a prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho com outros SESMT de uma mesma organização, assim como a CIPA, quando por essa solicitado; 0) notificar formalmente o empregador quando da ocorrência ou de sua suspeita de acidente ou doença do trabalho, para que a empresa proceda à emissão de Comunicação Acidente de Trabalho, devendo deixar registrado no prontuário do trabalhador; p) notificar formalmente os agravos de notificação compulsória ao órgão competente do Ministério da Saúde quando suspeitar ou comprovar a existência de agravos relacionados ao trabalho, bem como notificar formalmente ao empregador a adoção dos procedimentos cabíveis, independentemente da necessidade de afastar o empregado do trabalho, devendo registrar tudo em prontuário; q) assistir ao trabalhador, elaborar seu prontuário, fornecer atestados e pareceres sempre que necessário, e emitir laudos, pareceres e relatórios de exame médico dentro dos preceitos éticos; r) elaborar e coordenar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), acompanhando e participando das ações; s) exercer as atribuições técnicas que forem regulamentadas pela sua profissão nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo conselho profissional e, t) exercer demais atribuições técnicas que forem regulamentadas pelo SESMT em instrumentos normativos emitidos pelo órgão regulador das atividades do trabalho em território nacional. XXIII. Denominação do cargo: MÉDICO PERITO Número de vagas: 1 (uma) Carga horária: 15 (quinze) horas semanais / 75 (setenta e cinco) horas mensais Forma de provimento: Concurso público Requisitos para provimento: Nível superior graduado em Medicina com Registro de Qualificação da Especialidade (RQE) em Medicina Legal e Perícia Médica, devidamente registrado/ativo junto ao Conselho Regional de Medicina. Experiência: Não necessita. Vencimento: Nível V-11 A (R$ 7.195,50 / proporcional à carga horária) Descrição sintética das atribuições: Efetuar a avaliação da capacidade laborativa dos servidores, deliberando pelo afastamento do servidor que não tiver as condições de saúde necessárias à execução das atividades do cargo, encaminhando para aposentadoria por invalidez o servidor que apresente a impossibilidade de reversão da condição e não for possível a sua readaptação. Descrição detalhada das atribuições: a) efetuar a avaliação da capacidade laborativa dos servidores, compreendendo o servidor em sua totalidade, relacionando as informações sobre as condições laborais do periciado ao seu histórico clínico, familiar, social e afetivo; estabelecendo a correlação entre o estado mórbido e a capacidade laborativa do servidor, assim como do nexo entre o rt P2 ==, Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS estado mórbido e o trabalho; b) verificar se o profissional assistente do servidor prestou as informações necessárias para subsidiar a avaliação pericial (diagnóstico da doença, sua evolução, a duração, as condutas e respostas terapêuticas, os exames comprobatórios e, se possível, o prognóstico), solicitando maiores informações caso seja necessário; e) conhecer o tipo de trabalho do avaliado e, sobretudo, investigar em quais condições são desenvolvidas as atividades laborais, envolvendo o ambiente e a organização do trabalho, bem como as suas relações sócio-familiares, podendo inclusive realizar visitas ou inspeções ao posto de trabalho; d) identificar a atividade exercida pelo servidor e emitir a conclusão sobre a limitação laborativa depois de confirmada a existência de enfermidade ou agravo, deliberando pelo afastamento do servidor que não tiver as condições de saúde necessárias à execução das atividades do cargo, função ou emprego, encaminhando ou acompanhando esse em seu tratamento; e) solicitar aos profissionais que compõem a equipe de suporte à perícia oficial em saúde e avaliações complementares com a finalidade de melhor compreender o processo de adoecimento ou agravo que acometa o periciado; f) solicitar a avaliação por equipe multidisciplinar ou Junta Médica Oficial nos processos de readaptação/reabilitação funcional do trabalhador, quando constatar a limitação desse para exercer determinadas atividades; £g) encaminhar para aposentadoria por invalidez o servidor que apresente a impossibilidade de reversão da condição e não for possível a readaptação; h) avaliar o servidor encaminhado para reversão da aposentadoria por invalidez, verificando se é necessário realizar processo de adaptação do trabalho quando constatar a limitação desse para exercer determinadas atividades, podendo sugerir restrição de atividades dentro do mesmo cargo, função ou emprego; i) avaliar os candidatos aprovados por concurso público na condição de deficientes, para fins de constatação da deficiência alegada e a compatibilidade das atribuições do cargo e a deficiência de que são portadores, qualificando o candidato aprovado como pessoa com deficiência, nos termos das categorias definidas pela legislação vigente; j) participar da Junta de Avaliação de Sanidade Mental em caso de servidor acusado em Processo Administrativo Disciplinar; k) analisar e deliberar sobre o pedido de reconsideração sobre decisão da avaliação singular ou por Junta Oficial que tenha atuado; 1) realizar a avaliação da capacidade laborativa por recomendação superior nos casos em que o servidor apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais, deliberando sobre a necessidade de seu afastamento para tratamento de saúde, encaminhado o servidor para acompanhamento e avaliação de equipe multiprofissional, se necessário; m) realizar demais atribuições regulamentadas pelo Serviço de Perícia Médica Municipal e, n) exercer as atribuições técnicas que forem regulamentadas pela sua profissão nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo conselho profissional. XXIV. Denominação do cargo: TÉCNICO DE ENFERMAGEM Número de vagas: 56 (cinquenta e seis) Carga horária semanal : 40 (quarenta) horas Forma de provimento: Concurso público Requisitos para provimento: Ensino médio completo, diploma ou Certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado no órgão competente, Experiência: No mínimo 2 (dois) anos. Vencimento: Nível V-9 Descrição sintética das atribuições: Atividades auxiliares, de nível técnico médio. Ne as CCT LÊ mph Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS Descrição detalhada das atribuições: Assistir ao Enfermeiro: a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; b) na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; e) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; d) na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar; e) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; f) executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro; g) integrar a equipe de saúde; h) preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; i) observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; j) executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parental, realizar controle hídrico, fazer curativos, aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; k) executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; 1) efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; mo) realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; n) colher material para exames laboratoriais; 0) prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios; p) circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar: q) executar atividades de desinfecção e esterilização; r) prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive: alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; s) zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; t) integrar a equipe de saúde; u) participar de atividades de educação em saúde, inclusive: orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; v) auxiliar o Enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde; w) executar os trabalhos de rotina vinculados à ala de pacientes; x) participar dos procedimentos pós-morte. XXV. Denominação do cargo: TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO Número de vagas: 2 (duas) Carga horária semanal : 40 (quarenta) horas Forma de provimento: Concurso público Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com curso Técnico de Enfermagem do Trabalho, devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Enfermagem. Experiência: No mínimo 2 (dois) anos. Vencimento: Nível V-9 Descrição sintética das atribuições: Exercer as atividades da Enfermagem do Trabalho de nível médio, realizando atendimento dos servidores, devendo além das ações assistenciais, prestar serviços administrativos e operacionais em sistemas de atendimento ambulatorial e demais sistemas inerentes à saúde do trabalhador. Descrição detalhada das atribuições: a) elaborar ou participar da elaboração do inventário de riscos; b) acompanhar a implementação do plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR; c) implementar medidas de prevenção de acordo com a classificação de risco do PGR e na ordem de prioridade estabelecida na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; d) elaborar plano de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de segurança e saúde no trabalho; e) responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela organização; G vv PL dmg de MD Curl Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS f) manter permanente interação com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), quando existente; g) promover a realização de atividades de orientação, informação e conscientização dos trabalhadores para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho; h) propor, imediatamente, a interrupção das atividades e à adoção de medidas corretivas e/ou de controle quando constatar condições ou situações de trabalho que estejam associadas a grave e iminente risco para a segurança ou a saúde dos trabalhadores; i) conduzir ou acompanhar as investigações dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho, em conformidade com o previsto no PGR; À) compartilhar informações relevantes para a prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho com outros SESMT de uma mesma organização, assim como a CIPA, quando por essa solicitado; k) acompanhar e participar das ações do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; 1) auxiliar nas atividades de apoio ao SESMT e Serviço de Perícia Médica; m) participar do processo de adaptação do trabalho ao trabalhador, quando necessário; n) exercer as atribuições técnicas que forem regulamentadas pela sua profissão nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo conselho profissional e, 0) exercer demais atribuições técnicas que forem regulamentadas pelo SESMT em instrumentos normativos emitidos pelo órgão regulador das atividades do trabalho em território nacional. XXVI. Denominação do cargo: TÉCNICO DE ENFERMAGEM SAÚDE MENTAL Número de vagas: 12 (seis/diurno) (seis/noturno) Carga horária mensal: 180 (cento e oitenta) horas / Regime 12h x 36h Forma de provimento: Concurso público Requisitos para provimento: Ensino médio completo com Diploma ou Certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado no órgão competente. Experiência: No mínimo 2 (dois) anos. Vencimento: Nível V-9 A (R$ 2.910,00/ proporcional à carga horária) Descrição sintética das atribuições: Atividades auxiliares, de nível técnico médio. Descrição detalhada das atribuições: Assistir ao Enfermeiro: a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; b) na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; e) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; d) na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar; e) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; f) executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro; g) integrar a equipe de saúde; h) preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; i) observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; j) executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parental, realizar controle hídrico, fazer curativos, aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; k) executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; 1) efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; m) realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; n) colher material para exames laboratoriais; o) prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios; p) circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar; q) executar atividades de desinfecção e esterilização; r) prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive: alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; s) zelar pela Y Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; t) integrar a equipe de saúde; u) participar de atividades de educação em saúde, inclusive: orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; v) auxiliar o Enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde; w) executar os trabalhos de rotina vinculados à ala de pacientes; x) participar dos procedimentos pós-morte. XXVII. Denominação do cargo: PSICÓLOGO DE SAÚDE MENTAL Número de vagas: 3 (três) Carga horária mensal: 180 (cento e oitenta) horas / Regime 12h x 36h Forma de provimento: Concurso público Requisitos para provimento: Nível superior em Psicologia com registro no conselho de classe Experiência: Não necessita. Vencimento: Nível V-10 A (R$ 8.634,60 / proporcional à carga horária) Descrição sintética das atribuições: Aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades nas áreas clínica, educacional, do trabalho e social. Descrição detalhada das atribuições: I - quando na área da psicologia clínica: a) estudar e avaliar indivíduos que apresentem distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento; b) desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano; e) colaborar com equipe multiprofissional, no planejamento de políticas de saúde, em nível de macro e microssistemas; d) articular-se com profissionais de Serviço Social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; e) atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento de saúde; f) prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando- os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades; g) atuar em equipe multiprofissional, no sentido de levá-la a identificar e compreender os fatores emocionais que intervêm na saúde geral do indivíduo. II - quando na área da psicologia do trabalho: a) exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas; b) participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; c) estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura; d) realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das causas de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes; e) estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais do trabalho; - apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos; III - quando na área da psicologia educacional: a) promover o desenvolvimento intelectual, social e educacional das crianças nas escolas e fora delas, estabelecendo programas e consultas, efetuando pesquisas e treinamento de professores; b) analisar o comportamento de educadores e educandos no processo ensino/aprendizagem, nas relações interpessoais que se dão no âmbito da educação; Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS IV - quando na área da psicologia social: a) estudar e analisar o comportamento do indivíduo em relação ao grupo social a que pertence, a fim de diagnosticar problemas e prescrever tratamento; b) prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, a instituições sociais; c) executar treinamentos e atividades afins, para a equipe de pessoal envolvido na programação de trabalho; V - atribuições comuns a todas as áreas: a) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; b) participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação; c) participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; d) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. XXVIII Denominação do cargo: TÉCNICO EM TURISMO Número de vagas: 1 (uma) Carga horária semanal : 40 (quarenta e quatro) horas Forma de provimento: Concurso público Requisitos para provimento: Curso técnico em Turismo. Experiência: Não necessita. Vencimento: Nível V-9 Descrição sintética das atribuições: Desenvolvimento de roteiros turísticos considerando os aspectos socioambientais, culturais e econômicos; desenvolvimento de políticas públicas para o turismo; diagnóstico das potencialidades e das deficiências para o desenvolvimento do turismo no Município; implantação de roteiros e rotas turísticas; desenvolvimento de estudos acerca da comercialização de produtos turísticos, dentre outros pontos. Descrição detalhada das atribuições: a) dirigir as atividades dos serviços de turismo, de alojamento e de alimentação; b) planejar e executar projetos e programa inerentes a atividade turística buscando o desenvolvimento sustentável e o fomento do turismo. Para tanto, definindo planos, políticas e diretrizes, traçando e executando planos de negocios; c) buscar produzir os melhores resultados por meio de pequisas e análises de mercado, garantindo a qualidade de produtos e serviços oferecidos; d) planejar, organizar, dirigir, controlar, gerir e operacionalizar estabelecimentos ligados ao turismo do Município; e) coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com a natureza geográfica, histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos de viabilidade econômica técnica; f) atuar como responsável técnico em empreendimentos que tenham o turismo e o lazer como seu objetivo social ou estatutário; g) diagnosticar as potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento do turismo no Município; h) formular e implantar prognósticos e proposições para o desenvolvimento do turismo no Município de Itaúna; i) criar e implantar roteiros e rotas turísticas; j) desenvolver e fomentar novos produtos turísticos; Kk) analisar estudos relativos a levantamentos socioeconômicos e culturais, na área de turismo ou em outras áreas que tenham influência sobre as atividades e serviços de turismo; 1) pesquisar, sistematizar, atualizar e divulgar informações sobre a demanda turística; m) orientar e elaborar planos e projetos de marketing > E | oh fp Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS turístico; n) identificar, desenvolver e operacionalizar formas de divulgação dos produtos turísticos existentes; 0) formula programas e projetos que viabilizem a permanência de turistas nos centros receptivos; p) organizar eventos em diferentes escalas e tipologias; r) planejar, organizar e aplicar programas de qualidade dos produtos e empreendimentos turísticos, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes. XXIX. Denominação do cargo: NUTRICIONISTA (Criado conforme Lei Complementar nº 29/2003) Número de vagas: 4 (quatro) Carga horária semanal : 20 (vinte) horas Forma de provimento: Nível superior em Nutrição com registro no conselho de classe. Requisitos para provimento: Concurso público Experiência: Não necessita Vencimento: Nível V-10 Descrição sintética das atribuições: Atuar na prevenção, promoção e recuperação da saúde humana, planejando, executando e avaliando ações baseadas nos conhecimentos da ciência da nutrição e alimentação. Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos), organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição, efetuar controle higiênico- sanitário, participar de programas de educação nutricional. Podem estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos. Atuar em conformidade com o Manual de Boas Práticas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar programas de merenda escolar e de suplementação alimentar em escolas, creches e centros de saúde. Fazer inspeção sanitária, analisar o processamento de alimentos, os equipamentos e a qualidade do produto final. Descrição detalhada das atribuições: a) prestar assistência nutricional a indivíduos e/ou coletividades (sadios ou enfermos); b) planejar programas de reeducação alimentar específicos para cada tratamento; c) identificar população-alvo; d) participar de diagnóstico interdisciplinar; e) realizar inquérito alimentar; f) coletar dados antropométricos; g) solicitar exames laboratoriais e interpretar indicadores nutricionais; h) calcular gasto energético; i) identificar necessidades nutricionais; j) realizar diagnóstico dietético-nutricional; k) estabelecer plano de cuidados nutricionais e prescrever suplementos nutricionais necessários à complementação da dieta; 1) realizar prescrição dietética; m) prescrever complementos e suplementos nutricionais; n) registrar evolução dietoterápica em prontuário; o) conferir adesão à orientação dietético-nutricional; Pp) orientar familiares; s) prover educação e orientação nutricional; q) elaborar plano alimentar em atividades físicas; r) administrar unidades de alimentação e nutrição; s) planejar e elaborar cardápios, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de preparação desses; u) confeccionar escala de trabalho; t) selecionar fornecedores; u) selecionar gêneros perecíveis, não perecíveis, equipamentos e utensílios; v) supervisionar compras, recepção de gêneros e controle de estoque; w) transmitir instruções à equipe; x) supervisionar pessoal operacional, supervisionando o preparo, distribuição de refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição; y) verificar aceitação das refeições; z) zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, observando e analisando o ambiente interno, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando medidas adequadas para solucionar os problemas pertinentes, para oferecer alimentação sadia e o , «o É gn PB SAUA Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS aproveitamento das sobras de alimento; aa) preparar listas de compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios e no número de refeições a serem servidas e no estoque existente; ab) avaliar etapas de trabalho; ac) executar procedimentos técnico-administrativos; ad) participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; ae) realizar auditoria, consultoria, assessoria e palestras em nutrição e dietética; af) efetuar controle higiênico-sanitário: controlando higienização do pessoal, do ambiente, dos alimentos, dos equipamentos e utensílios; ag) controlar validade e a qualidade dos produtos; ah) identificar perigos e pontos críticos de controle (APPCC); ai) solicitar análise microbiológica dos alimentos; aj) efetuar controles de saúde dos funcionários; ak) solicitar análise bromatológica dos alimentos; al) executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; am) elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; an) trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; ao) executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente organizacional. Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO III (Projeto de Lei Complementar nº 13, de 9 de agosto de 2023) CARGOS ISOLADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (Anexo II da Lei nº 3.072/96 alterado por esta Lei Complementar) Cargos Lei de criação/ Programa Total Carga horária Nível de alteração e de vencimento ESF vagas Enfermeiro ESF LC. 17/2000 Estratégia Saúde 28 40 h/s PSF-003 (em extinção) da Família LC. 79/2013 nc para 80 | del (uma)a 38 (trintae | hora/aula com Instrutor e a E sa i oito) horas de atividade | reajustes anuais e is Educação — ' d Ê LC. 181/2022 Educação Integral e semanal, conforme po pousar Oficina IDCT modalidade das oficinas | equivalentes aos pedagógicas necessárias concedidos aos servidores efetivos NV-5 ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO IV (Projeto de Lei Complementar nº 13, de 9 de agosto de 2023) FUNÇÕES PÚBLICAS (celetistas) Lei de criação e alterações Forma de ingresso Denominação da função pública LC. 180/22 LC. 189/22 Regime excepcional de função pública para atuar em programas correspondentes do Governo Federal Agente de Combate às Endemias — ACE (celetista) Contratação Processo Seletivo Público (de provas ou de provas e títulos) Contratação Processo Seletivo Público (de provas ou de provas e títulos) LC. 180/22 LC. 189/22 LC. 191/22 Agente Comunitário de Saúde —- ACS (celetista) Regime excepcional de função pública para atuar em programas correspondentes do Governo Federal Cirurgião Dentista “Estratégia Saúde da Família/ESF” (celetista) Contratação Processo Seletivo Público (de provas ou de provas LC. 94/2014 | Estratégia Saúde da Família/ESF Enfermeiro “Estratégia Saúde da Família/ ESF” (celetista) Contratação Processo Seletivo Público (de provas ou de provas etítulos LC. 17/2000 | Estratégia Saúde da Família/ESF Médico “Estratégia Saúde da Família/ESF” (celetista) Contratação Processo Seletivo Público (de provas ou de provas e títulos) LC. 17/2000 | Estratégia Saúde da Família/ESF Prefeitura Municipal de Itaúna Total Carga de horária e vagas | vencimento 40 h/s (piso nacional ) NV-ACE 40 h/s (piso nacional) NV-ACS 40 h/s Nível ESF 40 h/s Nível ESF 40 h/s Nível ESF/M Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO V (Projeto de Lei Complementar nº 13, de 9 de agosto de 2023) ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES PÚBLICAS DA ESTRATÉGIA SAÚDE FAMÍLIA I. Denominação da função pública: CIRURGIÃO DENTISTA “ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMILIA-ESF” (Criado pela Lei Complementar nº 94/2014 e transformado nos termos desta Lei Complementar) Nº de vagas: 6 (seis) Carga horária semanal: 40 horas Forma de provimento: Processo Seletivo Público Requisitos para ocupação: Nível Superior em Odontologia com registro no conselho de classe. Experiência: | (um) ano no mínimo. Vencimento: Nível ESF (R$ 9.593,52) Competências/Atribuições: a) realizar exame clínico com a finalidade de conhecer a realidade epidemiológica de saúde bucal da comunidade; b) realizar os procedimentos clínicos definidos na BOB/SUS 96 e na Norma Operacional da Assistência à Saúde — NOAS/01 e NOAS/02; c) assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da atenção básica para a população adscrita; d) encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de especialização, assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclusive para os fins de complementação do tratamento; e) realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; f) prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; g) emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; h) executar as ações de atenção integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo às famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais; i) coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; j) programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas e o trabalho do THD e o ACD; Kk) capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; registrar os procedimentos realizados em Sistema de informação vigente fornecido pela SSB/SES e atualizando-o mensalmente, assim como os indicadores da Portaria SES 19/2003; 1) realizar visitas domiciliares, com a finalidade de monitorar a situação de saúde das famílias; m) participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde da família; identificar as necessidades e expectativas da população em relação à saúde bucal; n) estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativo preventivas em saúde bucal; o) executar ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de abrangência; p) organizar o processo de trabalho de acordo em as diretrizes da SF e do plano de saúde municipal; q) sensibilizar as famílias para a importância da saúde bucal na manutenção da saúde; r) programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas. Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS II. Denominação da função pública: ENFERMEIRO “ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF?” (Criado nos termos da Lei Complementar nº 17, de 1º de junho de 2000, com denominação alterada em 2006, transformado em função pública nos termos desta Lei Complementar) Número de vagas: 17 (dezessete) Carga horária semanal : 40 (quarenta) horas semanais Requisitos para provimento: Nível superior em Enfermagem, com registro no conselho de classe. Forma de ingresso: Processo Seletivo Público Experiência: Não necessita. Vencimento: Nível ESF (R$ 9.593,52) Competências/atribuições: a) Gerenciar e administrar as unidades de saúde (ESF's); b) realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para esse fim; c) realizar consultas de enfermagem, solicitar exames complementares, reescrever/transcrever medicações, conforme protocolo, estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde, e as disposições legais da profissão; d) executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; e) executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, no âmbito de sua competência; f) realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na Unidade de Saúde da Família e, quando necessário, no domicílio; e) realizar as atividades correspondentes ás áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na NOAS/2001; g) aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; h) organizar e coordenar as criações de grupos de controle de patologias, como hipertenso, diabéticos, de saúde mental e outros; i) realizar com os profissionais da Unidade de Saúde, o diagnóstico e a definição do perfil sócio- econômico da comunidade, a descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, a realização do levantamento das condições de saneamento básico e do mapeamento da área de abrangência dos Agentes Comunitários de Saúde sob sua responsabilidade; j) supervisionar e coordenar as ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; Kk) coordenar, acompanhar, supervisionar e avaliar sistematicamente o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde; 1) coordenar a programação das visitas domiciliares a serem realizadas pelos Agentes Comunitários de Saúde; m) realizar buscas ativa das doenças infectocontagiosas; n) outras ações a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa em questão e outras atividades afins. Atribuições comuns a todos os profissionais que integram as Equipes do Programa de Saúde da Família — ESF: a) conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológica; b) identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; c) promover e integração com todas as ações executadas pelo Programa de Saúde da Família com os demais integrantes da Equipe da Unidade de Saúde da Família; d) elaborar com a participação da comunidade um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que a colocam em risco: e) executar, de acordo, de acordo com a sua atribuição profissional, os procedimentos de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo da vida; valorizar a relação com o usuário e á CL Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto e de respeito; f) resolver 85% dos problemas de saúde bucal no nível de atenção básica; g) garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contrarreferência para os casos de maior complexidade; h) prestar assistência integral à população descrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada; i) coordenar, participar e/ou organizar grupos de educação para a saúde; À) promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento dos problemas identificados; k) fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e suas bases legais; 1) incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde e no Conselho Municipal de Saúde; m) auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde; executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária no âmbito de sua competência; n) participar das atividades de grupos de controle de patologias, como hipertensos, diabéticos, de saúde mental, e outros; 0) executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso. p) realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na NOAS/2001, no âmbito da competência de cada profissional; p) participar da realização do cadastramento das famílias: q) participar da identificação das micro áreas de risco para priorização das ações dos Agentes Comunitários de Saúde; r) executar no de suas ações de assistência básica na unidade de saúde, no domicílio e na comunidade; s) participar do processo de educação permanente, técnica e gerencial; t) participar da consolidação, análise e divulgação mensal dos dados gerados pelo sistema de informações do programa; u) participar do processo de programação e planejamento das ações, da organização do trabalho da unidade de saúde, considerando a análise das informações geradas pelos Agentes Comunitários de Saúde; v) participar da definição das ações e atribuições prioritárias dos Agentes Comunitários de Saúde para enfrentamentos dos problemas identificados, alimentando o fluxo do sistema de informações, nos prazos estipulados; w) incentivar o aleitamento materno exclusivo; x) orientar os adolescentes e familiares na prevenção de doenças sexualmente transmissíveis — DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas; y) realizar o monitoramento dos casos de diarreia, das infecções respiratórias agudas, dos casos suspeitos de pneumonia, de dermatoses e parasitoses em criança; z) realizar o monitoramento dos recém-nascidos e das puérperas; aa) realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes priorizando atenção ao desenvolvimento da gestação; ab) colaborar nos inquéritos epidemiológicos ou na investigação de surtos ou ocorrência de doenças ou de outros casos de notificação compulsória; ac) incentivar a comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; ad) orientar as famílias e a comunidade na prevenção e no controle das doenças endêmicas; ae) realizar ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos; af) estimular a participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade; ag) realizar ações educativas: sobre métodos de planejamento familiar, climatério, nutrição, saúde bucal, preservação do meio ambiente, prevenção do câncer cérvicouterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência; ah) outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa. Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS HI. Denominação da função pública: MÉDICO “ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF” (Criado nos termos da Lei Complementar nº 17, de 1º de junho de 2000, com denominação alterada em 2006, transformado em função pública nos termos desta Lei Complementar) Número de vagas: 26 (vinte e seis) Carga horária semanal : 40 (quarenta) horas semanais Requisitos para provimento: Nível superior em Medicina e registro no conselho de classe. Forma de Ingresso: Processo Seletivo Público Experiência: Não necessita. Vencimento: Nível ESF/M (R$ 21.553,78) Competências/atribuições: a) realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; b) executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; c) realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; d) realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde-NOAS 2001; e) aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; f) fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; £) realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; h) encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; i) realizar pequenas cirurgias ambulatóriais; À) indicar internação hospitalar; Kk) solicitar exames complementares; 1) verificar e atestar óbito; m) realizar busca ativa das doenças infecto-contagiosas; n) realizar primeiros cuidados nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para esse fim; o) garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; p) promover a imunização de rotina, das crianças e gestantes encaminhando-as ao serviço de referência; q) emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; r) supervisionar os eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; s) acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de O (zero) a 5 (cinco) anos, especialmente crianças menores de 1 (um) ano, consideradas em situação de risco; t) identificar e encaminhar gestantes para o serviço de pré-natal na Unidade de Saúde da Família; u) realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência; v) outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa. Itaúna, 28 de setembro de 2023 o HER rei e Faria Neider Mo Prefeitó do Município de Itaúna ee.