br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 206/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 206 / 2023
Date 2023-09-28
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar no 191, de 14 de dezembro de 2022, altera, retifica e consolida os respectivos Anexos, atualiza e consolida os Anexos I e II da Lei no 3.072, de 25 de abril de 1996, altera dispositivos da Lei Complementar no 114, de 23 de maio de 2016, revoga as Lei Complementares que menciona e dá outras providências.
native_id10699

Originating matéria

matéria 4179 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 33

Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
ENC RO LEI COMPLEMENTAR Nº 206, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Nº 2232 Mefo PO IORHP Altera dispositivos da Lei Complementar nº 191, de 14 de dezembro de 2022, altera,
AL DZ Po retifica e consolida os respectivos Anexos, atualiza e consolida os Anexos I e II da Lei
04 10/23. nº 3.072, de 25 de abril de 1996, altera dispositivos da Lei Complementar nº 114, de
, Adpoidas “23 de maio de 2016, revoga as Lei Complementares que menciona e dá outras
providências.
DATA
Ary
A Câmara do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam excluídos os cargos efetivos de Médico Clínico (Examinador), NV-10, e
Jornalista, NV-12, criados nos termos da Lei Complementar nº 191, de 14 de dezembro de 2022, com
vagas não providas, e acrescida 1 (uma) vaga para provimento do cargo efetivo de Médico do
Trabalho, NV-11A, no Anexo I da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, consolidado no Anexo I da Lei
Complementar nº 191, de 14 de dezembro de 2022, alterado pela Lei Complementar nº 198, de 20 de
abril de 2023, e Lei Complementar nº 203, de 29 de julho de 2023, que passa a vigorar conforme
Anexo 1 desta Lei Complementar, com o quantitativo de 2 (duas) vagas.
Art. 2º O cargo efetivo de Auxiliar de Creche, NV-3, criado nos termos da Lei
Complementar nº 38, de 23 de dezembro de 2005, com acréscimo de vagas pelas Leis Complementares
nº 138, de 6 de setembro de 2018, nº 170, de 16 de dezembro de 2021 e nº 191, de 14 de dezembro de
2022, totalizando 56 (cinquenta e seis) vagas, com atribuições estabelecidas no Decreto nº 5.126, de 11
de fevereiro de 2008, fica em extinção até a vacância das 11 (onze) vagas providas.
Parágrafo único. Ficam mantidos o vínculo empregatício das Auxiliares de Creche
contratadas por Processo Seletivo Simplificado até o término do respectivo contrato.
Art. 3º Ficam criados os cargos efetivos e respectivas quantidades de vagas,
denominados de Cuidador de Criança, NV-7, 56 (cinquenta e seis) vagas e de Comunicólogo, NV-10,
1 (uma) vaga, e inseridos no Anexo I da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, consolidado no Anexo I
desta Lei Complementar.
Parágrafo único. O vencimento, carga horária, forma de provimento, requisitos para
ocupação, experiência e atribuições referentes aos cargos efetivos mencionados no caput deste artigo
ficam inseridos no Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 4º Fica alterada a denominação dos cargos efetivos de Operador de Sistema de
Saúde para Assistente Administrativo de Saúde, de Turismólogo para Técnico em Turismo, criados
nos termos da Lei Complementar nº 191, de 14 de dezembro de 2022, e a denominação do cargo de
Vigilante para Vigia, criado nos termos da Lei Complementar nº 11, de 29 de dezembro de 1999, que
passam a vigorar conforme Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 5º O número de vagas para provimento dos cargos efetivos de Educador Social e
Psicólogo, especificados no Anexo I da Lei Complementar nº 191, de 14 de dezembro de 2022, ficam
retificados conforme disposto no Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 6º Fica retificada para 24 (vinte e quatro) horas semanais, no Anexo I da Lei
Complementar nº 191, de 14 de dezembro de 2022, a a di semanal estabelecida para o cargo
e E US
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
continuação da LC. 206/23 - FI. 2
efetivo de Técnico de Raios X, em conformidade com a Lei Complementar nº 94, 24 de abril de 2014,
alterada pela Lei Complementar nº 117, de 26 de agosto de 2016.
Art. 7º Fica retificada para o NV-7A a referência alfanumérica especificada no Anexo 1
da Lei Complementar nº 191, de 14 de dezembro de 2022, correspondente ao vencimento do cargo
efetivo de Agente de Combate às Endemias, em extinção quando da inexistência de vagas providas,
conforme disposto na Lei Complementar nº 189, de 14 de dezembro de 2022, em equiparação à função
pública de Agente de Combate a Endemias — ACE, com piso nacional do Nível ACE.
Art. 8º Os cargos isolados de Auxiliar de Gestão, NV-8, e de Assistente de Gestão,
NV-9, criados pela Lei Complementar nº 40, de 6 de setembro de 2006, com a carga horária reduzida
para 40 (quarenta ) horas semanais, bem como os cargos isolados de Técnico em Prótese Dental, NV-
9, e os de NV-10, Cirurgião Dentista/EPNE, Cirurgião Dentista/EPD, Cirurgião Dentista/EOO,
Cirurgião Dentista/EP, Cirurgião Dentista/ECBMF, Cirurgião Dentista/EE, Cirurgião
Dentista/EI, criados pela Lei Complementar nº 83, de 9 de julho de 2013, ficam transformados em
cargos efetivos da Estrutura Organizacional da Administração Direta deste Município.
8 1º Com a transformação tratada no caput deste artigo, ficam excluídos do Anexo II da
Lei nº 3.072/1996, consolidado no Anexo III da Lei Complementar nº 191, 14 de dezembro de 2022,
os cargos isolados mencionados no caput deste artigo e inseridos no Anexo I da Lei nº 3.072, de 26 de
abril de 1996, consolidado no Anexo I desta Lei Complementar.
8 2º O Anexo II da Lei Complementar nº 40/2006 e o Anexo I da Lei Complementar nº
83/2013 passam a vigorar nos termos do Anexo II desta Lei Complementar.
8 3º Fica mantido o vínculo empregatício dos contratados mediante processo seletivo
simplificado para ocupação dos cargos isolados mencionados no caput deste artigo, transformados
neste dispositivo legal, até o término dos seus respectivos contratos.
Art. 9º O cargo efetivo de Cirurgião Dentista PSF, criado com 3 (três) vagas nos
termos da Lei Complementar nº 94, de 24 de abril de 2014, com mais 3 (três) acrescidas pela Lei
Complementar nº 191, de 14 de dezembro de 2022, sem vagas providas por concurso público,
fica transformado em função pública, com a denominação de Cirurgião Dentista “Estratégia
Saúde da Família — ESF”, com o quantitativo de 6 (seis) vagas, excluído do Anexo I da Lei nº 3.072,
de 25 de abril de 1996, e inserido no Anexo IV consolidado neste dispositivo legal.
$ 1º O vencimento, carga horária, requisitos para ocupação, experiência, atribuições e
número total de vagas referentes à função pública mencionada no caput deste artigo ficam
consolidados no Anexo V desta Lei Complementar.
$ 2º Fica mantido o vínculo empregatício dos contratados mediante processo seletivo
simplificado para ocupação do cargo efetivo de Cirurgião Dentista PSF, e em extinção até o término
dos respectivos contratos.
Art. 10. O cargo isolado de Enfermeiro “Estratégia Saúde da Família” — ESF, criado
pela Lei Complementar nº 17, de 1º de junho de 2000, com 16 (dezesseis) vagas, mais 12 (doze)
acrescidas pela Lei Complementar nº 191, de 14 de dezembro de 2022, totalizando 28 (vinte e oito),
estando 11 (onze) providas por concurso público, fica transformado em função pública, excluído do
Anexo II da Lei nº 3.072, 25 de abril de 1996, e da consolidação no Anexo III da Lei Complementar nº
191, 14 de dezembro de 2022 e inserido e consolidado o IV desta Lei Complementar.
Em,
Lea
O ampa O)
?
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
continuação da LC. 206/23 - Fl. 3
8 1º O vencimento, carga horária, requisitos para ocupação, experiência, atribuições e
número total de vagas referentes à função pública mencionada no caput deste artigo ficam
consolidados no Anexo V desta Lei Complementar.
$ 2º Fica mantido o vínculo empregatício dos servidores públicos nomeados e
investidos na posse para provimento do cargo isolado mencionado no caput deste artigo, que estará em
extinção até a vacância das vagas providas.
Art. 11. O cargo isolado de Médico “Estratégia Saúde da Família” — ESF, criado
pela Lei Complementar nº 17, de 1º de junho de 2000, com 16 (dezesseis) vagas, fica transformado
em função pública, com 10 (dez) vagas acrescidas por esse dispositivo legal, totalizando 26 (vinte e
seis) vagas, fica excluído do Anexo II da Lei nº 3.072, 25 de abril de 1996, e da consolidação no
Anexo III da Lei Complementar nº 191, 14 de dezembro de 2022, inserido e consolidado no Anexo IV
desta Lei Complementar.
$ 1º O vencimento, carga horária, requisitos para ocupação, experiência, atribuições e
número total de vagas referentes à função pública mencionada no caput deste artigo ficam
consolidados no Anexo V desta Lei Complementar.
8 2º Fica mantido o vínculo empregatício dos contratados mediante processo seletivo
simplificado para ocupação do cargo isolado mencionado no caput deste artigo até o término dos
respectivos contratos.
Art. 12. Ficam criados os níveis de vencimentos ESF (Cirurgião Dentista e Enfermeiro)
e ESF/M (Médico).para as funções públicas da Estratégia Saúde da Família.
Parágrafo único. O vencimento, carga horária, requisitos para ocupação, experiência,
atribuições e número total de vagas referentes à função pública mencionada no caput deste artigo
ficam consolidados no Anexo V desta Lei Complementar.
Art. 13. O cargo isolado de Médico Plantonista, criado pela Lei Complementar nº 40,
de 6 de setembro de 2006, com alteração das Leis Complementares nº 61, de 20 de dezembro de 2010,
e nº 69, de 30 de setembro de 2011, fica extinto e excluído do Anexo II da Lei nº 3.072, de 25 de abril
de 1996.
Parágrafo único. Fica mantido o vínculo empregatício dos contratados mediante
processo seletivo simplificado para ocupação do cargo isolado mencionado no caput deste artigo até o
término dos respectivos contratos.
Art. 14. Os artigos 29 e 44 da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 29. As classes de cargos de caráter efetivo são hierarquizadas em 16
(dezesseis) níveis, designadas em algarismos antecedidos pela letra V ou pelo
algarismo e letra A a R.
Art. 44. A tabela de vencimentos compõe-se dos níveis V-1, V-2, V-3, V-4, V-5,
Vó, V-7, V-7 A, V-8, V-9, V-9 A, V-10, V-10 4, V-I1, VITA, V-12, e de graus de
“Aa Rº, na forma do Anexo XVII deista Lei.
|
| g Ro
Pi o, OD
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
continuação da LC. 206/23 - FI. 4
Parágrafo único. Ficam acrescidos na Tabela de Vencimentos nos termos deste
dispositivo legal os níveis, V-7 A (vencimento definido em Piso Nacional), V-9 A,
V-10 A, V-11 A, e V-12 com vencimentos definidos no Anexo ID.
Art. 15. Altera o artigo 2º da Lei Complementar nº 114, de 23 de maio de 2016, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica acrescido ao artigo 12 da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, o
seguinte grupo:
- Nível superior com especialização na área de Medicina: Profissional de nível
superior para atividades cujo desempenho exija diploma de conclusão de curso
superior e título de especialidade na área de medicina. ”
Art. 16. Fica revogada a Lei Complementar nº 51, de 18 de fevereiro de 2009, que
“Cria cargos isolados na estrutura de cargos da Administração Direta para atender o Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência - SAMU no âmbito do Município de Itaúna e dá outras
providências”, e a Lei Complementar nº 75, de 19 de novembro de 2012, que altera o Anexo I desta
Lei Complementar.
Parágrafo único. Procedida a revogação tratada no caput deste artigo, ficam
excluídos do Anexo II da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, consolidado no Anexo III da Lei
Complementar nº 191, 14 de dezembro de 2022, os cargos isolados de Médico Intervencionista e/ou
Regulador, Enfermeiro, Condutor de Veículos de Urgência, Técnico de Enfermagem em Emergências
Médicas, Rádio Operador, Telefonista Auxiliar de Regulação, Coordenador Técnico Médico e
Coordenador Técnico de Enfermagem.
Art. 17. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento municipal.
Art. 18. Revogadas as disposições contrárias e a totalidade das Leis Complementares nº
51, de 18 de fevereiro de 2009, nº 69, de 30 de setembro de 2011, nº 75, de 19 de novembro de 2012,
nº 158, de 20 de março de 2020, e os Anexos da Lei Complementar nº 191, de 14 de dezembro de
2022, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, no Jornal Oficial do Município
de Itaúna.
E 28 Na de 202%
ati ca det OS
Prefeito do Município de Itaúna
RS
Ares Camilla de Oliveira atti Alves altoú Leaj guetra
Procurador-Geral do Município Controladora-Geral do Município Secretário Nidnic]ha dministração
Fernando Meira de Faria Weslei'Lopes da Silva i g
Secretário Municipal de Saúde Secretário Municipal-de Educação Secretário Municipal de Cultura e
Turismo
unes Nogueira
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
(Anexo I da Lei nº 3.072/96 consolidado)
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
(Projeto de Lei Complementar nº 13, de 9 de agosto de 2023)
Grupo Denominação do cargo Número Carga Nível de
Ocupacional de vagas horária vencimento
- Auxiliar de Serviços Gerais 1 1 44 hs Nv-1
Auxiliar de - Auxiliar de Serviços Gerais II 247 44 hs
Serviços Gerais |. Copeira 05 44 hs NV-2
- Servente 265 44 hs
- Auxiliar de Creche (em extinção) 56 44 hs
- Auxiliar de Oficina 0s 44 hs
- Calceteiro 12 44 hs
Oficial de - Contínuo 08 44 hs
Serviços - Coveiro 12 44 hs NV-3
- Operador de Britador/Perfuratriz 01 44 hs
- Porteiro 30 44 hs
- Vigia 61 44 hs
- Armador | os 44 hs
- Auxiliar de Topografia 06 44 hs
- Blaster 01 44 hs
- Bombeiro Hidráulico 04 44 hs
Agente Auxiliar FBorracheiro 02 44 hs Naa
- Carpinteiro 05 44 hs
- Pedreiro | 40 44 hs
- Assistente Administrativo de Saúde 30 44 hs
- Agente Prático I (em extinção) 12 44 hs
- Eletricista 10 44 hs
- Eletricista de auto 01 44 hs
Agente - Funileiro/ Pintor 01 44 hs
Especializado | Ygarceneiro 03 44 hs Nv-s
- Pintor E 44 hs
- Serralheiro 01 44 hs
L - Soldador 05 44 hs
- Agente Prático II (em extinção) 13 E 44 hs
Agente - Mecânico 0s 44 hs
Especializado |. Motorista 56 44hs NV-6
- Operador de Máquinas 25 44 hs
- Auxiliar Administrativo 33 40 hs
- Auxiliar em Saúde Bucal - ASB 19 40 hs
- Auxiliar de Enfermagem 27 40 hs NV.7
A neiTiar - Cuidador de Criança 56 40 hs
de Serviços - Instrutor de Esportes I 06 40 hs
- Telefonista =. 10 30 hs
Ce tg
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
- Agente de Combate às Endemias 45 40 hs NV-7 A
(em extinção)
- Auxiliar de Gestão —- AUG 05 40 hs
Assistente - Desenhista 03 40 hs
Administrativo | - Guarda Municipal - GM 80 40 hs NVv-8
- Oficial Prático 03 40 hs
- Secretário Escolar 23 40 hs
- Agente de Trânsito 06 40 hs
- Assistente de Gestão — ASG 01 40 hs
- Contabilista 07 40 hs
- Desenhista / Projetista 03 40 hs
- Fiscal de Concessão de Serviços 03 40 hs
Públicos
- Fiscal de Obras 06 40 hs
Técnico - Fiscal de Posturas 07 40 hs
de o [E cade Ti E
A E - Fiscal de Tributos s
Nigel Médio - Educador Social 0s 40 hs
- Oficial Administrativo 9 40 hs
- Técnico de Laboratório 03 40 hs
- Técnico em Saúde Bucal 03 40 hs
- Técnico em Segurança do 06 40 hs
Trabalho
- Técnico em Turismo 01 40 hs
- Topógrafo 05 40 hs
- Técnico de Enfermagem 56 40 hs
- Técnico de Enfermagem do Trabalho 02 40 hs
- Técnico em Prótese Dental / CEO 01 40 hs
- Técnico de Raios X 03 24 hs
Técnico -Técnico de Enfermagem de Saúde 06 (diurno) Regime NV-9 A
de Mental 06 (noturno) 12x36 (proporcional à
Nível Médio (180 h/m) carga horária)
- Analista Ambiental 04 20 hs
- Analista de Sistemas 01 20 hs
- Arquiteto 04 20 hs
- Assistente Social 25 20 hs
- Bibliotecário 03 20 hs
- Bioquímico 06 20 hs
- Cirurgião Dentista - EPNE / CEO 02 20 hs
a - Cirurgião Dentista - EPD / CEO 02 20 hs
dd - Cirurgião Dentista - EOO / CEO 02 20 hs NV-10
Nível Superior | Cirurgião Dentista - EP/CEO 02 20 hs
- Cirurgião Dentista - ECBMF / CEO 02 20 hs
- Cirurgião Dentista - EE / CEO 02 20 hs
- Cirurgião Dentista - EPNE / CEO 02 20 hs
- Cirurgião Dentista - EI// CEO 02 20 hs
- Comunicólogo 01 20 hs
- Contador 01 20 hs
- Economista 02 20 hs
- Enfermeiro 08 20 hs
- Engenheiro Civil 04 20 hs
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
- Enfermeiro do Trabalho 01 20 hs
- Engenheiro de Segurança do 02 20 hs
Trabalho
- Engenheiro de Tráfego 01 20 hs
- Farmacêutico 03 20 hs
- Fisioterapeuta 14 20 hs
- Fonoaudiólogo 09 20 hs
- Médico 40 20 hs
- Médico Auditor 01 20 hs
- Médico Veterinário 02 20 hs
- Nutricionista 04 20 hs
- Odontólogo 18 20 hs
- Psicólogo 34 20 hs
- Procurador 13 20 hs
- Terapeuta Ocupacional 09 20 hs
- Arte-Terapeuta 02 20 hs
- Auditor -SS 02 20 hs
- Psicopedagogo 02 20 hs
04 (diurno) Regime
- Enfermeiro de Saúde Mental 02 (noturno) | 12hx 36h
Profissional (180 h/m) NV-10 A
de Regi (proporcional à
E » ENS: = egime carga horária)
Nível Superior | - Psicólogo Saúde Mental 03 12hx 36h
(180 h/m)
- Médico Especialista Horista 45 10 hs
Profissional NV-11
de Nível - Médico Autorizador — Regulador
Superior em do Sistema Unico de Saúde — SUS 01 10 hs
Medicina com . EI
Especialização | - Médico do Trabalho 02 15 h/s NV-AI-A
(proporcional à
- Médico Perito 01 15 h/s carga horária)
- Cirurgião Dentista — PSF
(em extinção) 06 aula
Profissional de
Nível Superior | - Cirurgião Dentista 02 40 h/s NY-IZ
- Enfermeiro 03 40 h/s
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II
(Projeto de Lei Complementar nº 13, de 9 de agosto de 2023)
ATRIBUIÇÕES DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
(abrangidos pela LC.191/22 e por esta LC.)
I. Denominação do cargo: AUXILIAR DE GESTÃO (AUG)
Número de vagas: 5 (cinco)
Carga horária semanal : 40 (quarenta) horas
Forma de provimento: Concurso público
Requisitos para provimento: Nível médio completo com experiência mínima de 1 (um) ano na
execução dos serviços operacionais de sistema e distribuição de medicamentos.
Vencimento: Nível V-8
Descrição das atribuições: a) operacionalização de sistema, informatizado ou manual;
b) distribuição de medicamentos aos consumidores; c) atendimento e auxílio na organização de
estoques tais como serviços de estoquista, caixa e balconista.
II. Denominação do cargo: ASSISTENTE DE GESTÃO (ASG)
Número de vagas: 1 (uma)
Carga horária semanal : 40 (quarenta) horas
Forma de provimento: Concurso público
Requisitos para provimento: Nível médio completo com experiência mínima de (1) um ano na
execução dos serviços de gestão administrativa interna nas unidades das farmácias, nas áreas de
matérias, contabilidade, recursos humanos e microinformática..
Vencimento: Nível V-9
Descrição das atribuições: a) gestão administrativa interna das unidades da farmácia nas áreas de
matérias, contabilidade, recursos humanos e microinformática, como arrumação de estoque de
medicamentos, matérias de expediente e informática; b) controle de frequência; c) controle de
depósito de valores; d) realização de back-up, operação de sistema operacional, pesquisa em banco e
correlatos.
II. Denominação do cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE SAÚDE
Número de vagas: 30 (trinta)
Carga horária semanal : 44 (quarenta e quatro) horas
Forma de provimento: Concurso público
Requisitos para provimento: Ensino fundamental incompleto e conhecimento básico de Informática
Experiência: Não necessita
Vencimento: Nível V-4
Descrição sintética das atribuições: Para atuação na área administrativa das Unidades da Atenção
Básica Primária à Saúde e demais setores da Secretaria Municipal de Saúde, onde for necessário.
;
St E gor eU
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
Descrição detalhada das atribuições:
a) receber, registrar e encaminhar os pacientes para atendimento médico e odontológico; b) preencher
fichas com os dados individuais dos pacientes; e) controlar fichários e arquivos de documentos
relativos ao histórico dos pacientes da unidade de saúde em que estiver lotado, organizando-os e
mantendo-os atualizados, para possibilitar ao médico ou ao cirurgião-dentista consultá-los quando
necessário. d) receber, registrar e encaminhar solicitação para exames e consultas, conforme
protocolo vigente; e) colaborar na orientação aos usuários do SUS; f) coletar dados de interesse do
serviço; g) executar outras atribuições afins.
IV. Denominação do cargo: CIRURGIÃO DENTISTA
Número de vagas: 2 (duas)
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais
Forma de provimento: Concurso público
Requisitos para provimento: Nível superior em Odontologia com registro no conselho de classe.
Experiência: No mínimo 1 (um) ano
Vencimento: Nível V-12 (R$ 9.593,52, correspondente ao dobro do valor do nível V-1 0)
Descrição detalhada das atribuições: Executar e coordenar os trabalhos relativos à diagnóstico e
tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e
instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde oral.
Descrição detalhada das atribuições: a) examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando
aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; b) identificar as
afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais e radiológicos, para
estabelecer diagnóstico e plano de tratamento; c) aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica,
utilizando medicamentos anestésicos, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento;
extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções;
d) restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicas, para restabelecer a
forma e a função do dente; e) executar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro,
para evitar a instalação de focos de infecção; 1) prescrever ou administrar medicamentos,
determinando a via de aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes;
g) proceder a perícias odonto administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes do
demandante, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; h) coordenar,
supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em
fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento; i) orientar e zelar pela preservação
e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua
correta utilização; j) elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento
odontológico preventivo voltado para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da Rede
Municipal de Ensino; k) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 1) participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
“palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área
de atuação; m) executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
V. Denominação do Cargo: CIRURGIÃO DENTISTA — ESPECIALISTA EM PACIENTES
COM NECESSIDADES ESPECIAIS — EPNE
Nº de vagas: 2 (duas)
Carga horária semanal: 20 Horas
Forma de provimento: Concurso Público
A -
Ure,
SS
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
Experiência: No mínimo 1 (um) ano
Vencimento: Nível V-10
Requisitos para provimento: Nível Superior em Odontologia acrescido de registro no conselho de
classe e especialização em pacientes com deficiência com comprovação de certificado.
Experiência: 1 (um) ano no mínimo
Descrição das atribuições: a) executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento
de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos
adequados, para manter ou recuperar a saúde oral em pacientes com necessidades especiais;
b) prestar atenção odontológica aos pacientes com graves distúrbios de comportamento,
emocionalmente perturbados; c) prestar atenção odontológica aos pacientes que apresentam
condições incapacitantes, temporárias ou definitivas a nível ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;
d) aprofundar estudos e prestar atenção aos pacientes que apresentam problemas especiais de
saúde com repercussão na boca e estruturas anexas; e) outros procedimentos afins; f) executar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
VI. Denominação do Cargo: CIRURGIÃO DENTISTA — ESPECIALISTA EM ENDODONTIA
-EE
Nº de vagas: 2 (duas)
Carga horária semanal: 20 Horas
Forma de provimento: Concurso Público
Experiência: No mínimo 1 (um) ano
Vencimento: Nível V-10
Requisitos para provimento: Nível Superior em Odontologia acrescido de registro no conselho
de classe e especialização em Endodontia com comprovação de certificado.
Descrição das atribuições: a) executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento
de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos
adequados, para manter ou recuperar a saúde oral, procedimentos conservadores da vitalidade
pulpar; b) procedimentos cirúrgicos no tecido e na cavidade pulpares; c) procedimentos cirúrgicos
para-endodônticos; d) tratamento dos traumatismos dentários; e) outros procedimentos afins;
f) executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
VII. Denominação do cargo: CIRURGIÃO DENTISTA — ESPECIALISTA EM
ORTODONTIA OU ORTOPEDIA — EOO
Nº de vagas: 2 (duas)
Carga horária semanal: 20 Horas
Forma de provimento: Concurso Público
Experiência: No mínimo 1 (um) ano
Vencimento: Nível V-10
Requisitos para provimento: Nível Superior en Odontologia acrescido de registro no conselho de
classe e curso de especialização em Ortodontia e Ortopedia com comprovação de certificado.
Descrição das atribuições: a) xecutar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento
de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos
adequados, para manter ou recuperar a saúde oral, diagnóstico, prevenção, interceptação e
prognóstico das maloclusões e disfunções neuro-musculares; b) diagnóstico, prevenção, prognóstico
e tratamento das más oclusões, através de métodos ortopédicos; c) planejamento do tratamento e sua
execução mediante indicação, aplicação e controle dos aparelhos mecanoterápicos e funcionais, para
Cs
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
obter e manter relações oclusais normais em harmonia funcional, estética e fisiológica com as
estruturas faciais; d) interrelacionamento com outras especialidades afins necessárias ao tratamento
integral da face, tratamento e planejamento mediante o manejo das forças naturais, em relação a:
crescimento e desenvolvimento, erupção dentária, postura e movimento mandibular, posição e
movimento da língua; e) interrelacionamento com outras especialidades afins, necessárias ao
tratamento integral dos defeitos da face; f) executar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
VIII. Denominação do cargo: CIRURGIÃO DENTISTA - ESPECIALISTA EM
PERIODONTIA — EP
Nº de vagas: 2 (duas)
Carga horária semanal: 20 (vinte) horas
Forma de provimento: Concurso Público
Experiência: No mínimo 1 (um) ano
Vencimento: Nível V-10
Requisitos para provimento: Nível Superior em Odontologia acrescido de registro no conselho de
classe e curso de especialização em Periodontia com apresentação de certificado.
Descrição das atribuições: a) executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento
de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos
adequados, para manter ou recuperar a saúde oral; b) atuar na prevenção e tratamento das doenças
que acometem os tecidos de sustentação e proteção dos dentes (tratamento da gengiva e do osso);
c) avaliação diagnóstica e planejamento do tratamento; d) avaliação da influência da doença
periodontal em condições sistêmicas; e) controle dos agentes etiológicos e fatores de risco das
doenças dos tecidos de suporte e circundantes dos dentes e dos seus substitutos; f) procedimentos
preventivos, clínicos e cirúrgicos para regeneração dos tecidos periodontais e peri-implantares;
h) planejamento e instalação de implantes e restituição das estruturas de suporte, enxertando
materiais naturais e sintéticos; i) procedimentos necessários à manutenção de saúde; j) outros
procedimentos afins; k) executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
IX. Denominação do cargo: CIRURGIÃO DENTISTA — ESPECIALISTA EM CIRURGIA
BUCO-MAXILO-FACIAL — ECBMF
Nº de vagas: 2 (duas)
Carga horária semanal: 20 (vinte) horas
Forma de provimento: Concurso Público
Experiência: No mínimo 1 (um) ano
Vencimento: Nível V-10
Requisitos para provimento: Nível Superior em Odontologia acrescido de registro no conselho de
classe e curso de especialidade em cirurgia com comprovação de certificado.
Descrição das atribuições: a) executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento
de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos
adequados, para manter ou recuperar a saúde oral, implantes, enxertos, transplantes e reimplantes;
b) biópsias; c) cirurgia com finalidade protética; d) cirurgia com finalidade ortodôntica; e) cirurgia
ortognática; f) diagnóstico e tratamento cirúrgico de cistos, afecções radiculares e perirradiculares,
doenças das glândulas salivares, doenças da articulação têmporo-mandibular, lesões de origem
traumática na área buco-maxilo-facial, malformações congênitas ou adquiridas dos maxilares e
da mandíbula; tumores benignos da cavidade bucal; tumores malignos da cavidade bucal,
quando o especialista deverá atuar integrado em equipe de oncologista; e, de distúrbio
1?
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
neurológico, com manifestação maxilo-facial, em colaboração com neurologista ou neurocirurgião;
outros procedimentos afins; g) executar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
X. Denominação do cargo: CIRURGIÃO DENTISTA ESPECIALISTA EM
IMPLANTODONTIA - EI
Nº de vagas: 2 (duas)
Carga horária semanal: 20 Horas
Forma de provimento: Concurso Público
Experiência: No mínimo 1 (um) ano
Vencimento: Nível V-10
Requisitos para ocupação: Nível Superior em Odontologia acrescido de registro no conselho de
classe e especialização em Implantodontia com comprovação de certificado.
Descrição das atribuições: a) executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento
de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos
adequados, para manter ou recuperar a saúde oral, diagnóstico das condições das estruturas ósseas
dos maxilares; b) diagnóstico das alterações das mucosas bucais e das estruturas de suporte dos
elementos dentários; c) técnicas e procedimentos de laboratório relativos aos diferentes tipos de
prótese a serem executadas sobre os implantes; d) técnicas cirúrgicas especificas ou afins nas
colocações de implantes; e) manutenção e controle dos implantes; f) realização de enxertos ósseos e
gengivais e de implantes dentários no complexo maxilofacial, g) executar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional.
XI. Denominação do cargo: CIRURGIÃO DENTISTA ESPECIALISTA EM PRÓTESE
DENTÁRIA - EPD
Nº de vagas: 2 (duas)
Carga horária semanal: 20 (vinte) horas
Forma de provimento: Concurso Público
Experiência: No mínimo 1 (um) ano
Vencimento: Nível V-10
Requisitos para ocupação: Nível Superior em Odontologia acrescido de registro no conselho de
classe e especialização em prótese com comprovação de certificado.
Descrição das atribuições: a) executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento
de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos
adequados, para manter ou recuperar a saúde oral, atuar na reconstrução e reposição de elementos
dentários danificados ou perdidos, devolvendo ao paciente as características e funções mastigatórias,
estéticas e fonéticas, além de recompor e proteger funções articulares; b) orientar e zelar pela
preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade,
observando sua correta utilização; c) diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle dos distúrbios
crânio-mandibulares e de oclusão, através da prótese fixa, da prótese removível parcial ou total e da
prótese sobre implantes; d) atividades de laboratório necessárias à execução dos trabalhos protéticos;
procedimentos e técnicas de confecção de próteses fixas, removíveis parciais e totais como
substituição das perdas de substâncias dentárias e paradentárias; e) procedimentos necessários ao
planejamento, confecção e instalação de próteses sobre implantes; f) manutenção e controle da
reabilitação; g) executar outras atribuições compatíveis com suk especialização profissional.
Qu s
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
XII. Denominação do cargo: CIRURGIÃO DENTISTA ESPECIALISTA EM
IMPLANTODONTIA - EI
Nº de vagas: 2 (duas)
Carga horária semanal: 20 Horas
Forma de provimento: Concurso Público
Experiência: No mínimo 1 (um) ano
Vencimento: Nível V-10
Requisitos para provimento: Nível Superior em Odontologia acrescido de registro no conselho de
classe e curso de especialização em Implantodontia com apresentação de certificado.
Descrição das atribuições: a) executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento
de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos
adequados, para manter ou recuperar a saúde oral, diagnóstico das condições das estruturas ósseas
dos maxilares; b) diagnóstico das alterações das mucosas bucais, e das estruturas de suporte dos
elementos dentários; c) técnicas e procedimentos de laboratório relativos aos diferentes tipos de
prótese a serem executadas sobre os implantes; d) técnicas cirúrgicas específicas ou afins nas
colocações de implantes; e) manutenção e controle dos implantes; f) realização de enxertos ósseos e
gengivais e de implantes dentários no complexo maxilofacial, £) executar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional.
XIII. Denominação do cargo: CIRURGIÃO DENTISTA ESPECIALISTA EM PRÓTESE
DENTÁRIA - EPD
Nº de vagas: 2 (duas)
Carga horária semanal: 20 Horas
Forma de provimento: Concurso Público
Experiência: No mínimo 1 (um) ano
Vencimento: Nível V-10
Requisitos para provimento: Nível Superior em Odontologia acrescido de registro no conselho de
classe e prótese com apresentação de certificado.
Descrição das atribuições: a) executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento
de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos
adequados, para manter ou recuperar a saúde oral, atuar na reconstrução e reposição de elementos
dentários danificados ou perdidos, devolvendo ao paciente as características e funções mastigatórias,
estéticas e fonéticas, além de recompor e proteger funções articulares; b) orientar e zelar pela
preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade,
observando sua correta utilização; c) diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle dos distúrbios
crânio-mandibulares e de oclusão, através da prótese fixa, da prótese removível parcial ou total e da
prótese sobre implantes; e) atividades de laboratório necessárias à execução dos trabalhos protéticos;
f) procedimentos e técnicas de confecção de próteses fixas, removíveis parciais e totais como
substituição das perdas de substâncias dentárias e paradentárias; £) procedimentos necessários ao
planejamento, confecção e instalação de próteses sobre implantes; h) manutenção e controle da
reabilitação; i) executar outras atribuições compatíveis pi especialização profissional.
A
E a 8
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
XIV. Denominação do cargo: TÉCNICO EM PRÓTESE DENTAL
Nº de vagas: 1 (uma)
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Forma de provimento: Concurso Público
Experiência: No mínimo 1 (um) ano
Vencimento: Nível V-9
Requisitos para provimento: Segundo grau completo, Curso Técnico em TPD e registro
profissional no conselho da categoria.
Descrição das atribuições: O protético dentário é o profissional que confecciona próteses
removíveis, implantes, moldes para clareamento, aparelhos de ortodontia e trabalhos com facetas de
porcelana. A prótese dentária é uma especialidade que atua nos bastidores da odontologia, a qual o
protético produz próteses dentárias e aparelhos ortodônticos a pedido do cirurgião-dentista, portanto,
o protético trabalha obrigatoriamente para auxiliar o dentista e não diretamente para o paciente.
O seu principal objetivo é a reabilitação bucal, em todas as suas funções: estética, fonética e
mastigação, diagnóstico das condições das estruturas ósseas dos maxilares; diagnóstico das alterações
das mucosas bucais, e das estruturas de suporte dos elementos dentários; técnicas e procedimentos de
laboratório relativos aos diferentes tipos de prótese a serem executadas sobre os implantes; técnicas
cirúrgicas especificas ou afins nas colocações de implantes; manutenção e controle dos implantes; e,
realização de enxertos ósseos e gengivais e de implantes dentários no complexo maxilofacial,
executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
XV. Denominação do cargo: COMUNICÓLOGO
Número de vagas: 1 (uma)
Carga horária semanal : 20 (vinte) horas
Forma de provimento: Concurso público
Requisitos para provimento: 1) Graduação em Comunicação Social (Jornalismo/Publicidade) e
conhecimento de informática.
Experiência: Não necessita
Vencimento: Nível V-10
Descrição sintética das atribuições: Redigir, registrar através de imagens e de sons, interpretar,
organizar, revisar e editar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e
comentando os acontecimentos.
Descrição detalhada das atribuições: a) apurar, redigir e editar notícias e informações da atualidade
e outros textos de natureza comunicacional para divulgação pelas mídias impressas, eletrônicas e
online. b) revisar textos a serem publicados, atentando para as expressões utilizadas, sintaxe,
ortografia e pontuação, adequando a linguagem aos padrões gramaticais e de comunicação e
alertando o autor em relação a informações incoerentes, equivocadas ou mal formuladas. c) realizar
a difusão oral de acontecimentos ou entrevista pelo rádio ou TV, no instante ou no local em que
ocorram. d) selecionar, revisar, preparar e distribuir matérias para publicação. e) pesquisar, colher e
redigir notícias e informações de interesse humano, artístico e científico, adaptando à linguagem à
comunicação. f) preparar roteiros para programas de rádio, cinema e televisão. g) organizar e
consultar arquivos e banco de dados, procedendo à pesquisa das respectivas informações para
elaboração de notícias. h) captar e editar informações no e Ri i) fotografar e participar
Amo)
Lume
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
da edição de material fotográfico. j) executar distribuição gráfica do texto, fotografia ou ilustração de
caráter jornalístico para fins de divulgação. k) manter-se atualizado em relação ás tendências e
inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/gerência. 1) executar outras
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior e outras atribuições pertinentes
XVI. Denominação do cargo: COPEIRA
Número de vagas: 5 (cinco)
Carga horária semanal : 44 (quarenta e quatro) horas
Forma de provimento: Concurso público
Requisitos para provimento: As 4 (quatro) séries iniciais do Ensino Fundamental
Experiência: Não necessita.
Vencimento: Nível V-2
Descrição sintética das atribuições: Executar, sob supervisão imediata, serviços de copa e cozinha,
promovendo a limpeza, higienização e conservação desse locais. Preparo e/ou disponibilização de
alimentos para os funcionários e visitantes.
Descrição detalhada das atribuições: a) Preparar e/ou disponibilizar café, chá, frutas, biscoitos e
outros alimentos, para os funcionários e visitantes utilizando equipamentos e utensílios de Copa;
b) zelar pela ordem e limpeza da área de trabalho e material utilizado (forno micro-ondas, geladeira,
bebedouro, etc.; e) organizar o material de trabalho rotineiro, como bandeja e louças; d) atender o
público interno em reuniões, servido e distribuindo alimentos e bebidas; e) recolher utensílios e
equipamentos utilizados em reuniões, promovendo a limpeza, higienização e conservação da copa e
da cozinha; f) executar outras atribuições afins atinentes ao cargo.
XVII. Denominação do cargo: CUIDADOR DE CRIANÇA
Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental completo.
Nº de vagas: 56 (cinquenta e seis)
Vencimento: Nível V-7
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Forma de Provimento: Concurso Público
Descrição sintética das atribuições: cuidar de bebês e crianças zelando pelo bem estar, saúde,
alimentação, higiene pessoal, cultura, recreação e lazer.
Descrição detalhada das atribuições: a) manter bom relacionamento com os pais das crianças e
com os funcionários da instituição; b) responsabilizar-se pelas crianças durante todo o período em
que estiverem na instituição (vestuário, cuidados com higiene, alimentação, atividades físicas,
repouso, banho de sol, recreação e atividades afins); c) proporcionar às crianças com necessidades
educacionais especiais, associadas ou não à deficiência, o atendimento adequado; d) observar a
criança e, caso não esteja bem, encaminhá-la aos responsáveis pela escola para que sejam tomadas as
devidas providências; e) calocar-se à disposição da equipe gestora, quando for solicitada a atuação
do profissional nos diferentes espaços da instituição; f) manter-se participativo e inteirado de todas as
atividades desenvolvidas pelo professor ou pela equipe de trabalho na instituição e fora dela; 8)
cuidar da organização, higienização e manutenção do Ri utilizado na instituição.
Ê o
P7D0
yW
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
XVIII. Denominação do cargo: ENFERMEIRO
Número de vagas: 3 (três)
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Forma de provimento: Concurso público
Requisitos para provimento: Nível superior em Enfermagem com registro no conselho de classe.
Experiência: Não necessita
Vencimento: Nível V-12 (R$ 9.593,52, correspondente ao dobro do valor do nível V-10)
Descrição sintética das atribuições: Planejar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços de
enfermagem em unidades de saúde, bem como participar da elaboração, executar e avaliar planos,
programas e subprogramas de saúde pública.
Descrição detalhada das atribuições: a) elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e
análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; b) planejar, organizar e
dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um
elevado padrão de assistência; proceder ao controle sistemático dos serviços de enfermagem
prestados, a fim de prevenir erros e falhas no decorrer da assistência ao paciente; c) desenvolver
tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no
atendimento aos pacientes e doentes; d) coletar e analisar dados sociossanitários da comunidade a
ser atendida pelos programas específicos de saúde; e) estabelecer programas para atender às
necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; f) realizar programas
educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver
atitudes e hábitos sadios; g) supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das
atribuições típicas da classe; h) controlar o padrão de limpeza, desinfecção e esterilização dos
equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se
desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem; i) elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; j) realizar
consultas de enfermagem dentro dos padrões estabelecidos; Kk) prover recursos humanos e materiais
destinados aos serviços de enfermagem; 1) participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
m) e executar outras atribuições afins.
XIX. Denominação do cargo: ENFERMEIRO DE SAÚDE MENTAL
Número de vagas: 4 (quatro/diurno) + 2 (duas/noturno)
Carga horária mensal: 180 (cento e oitenta) horas / Regime 12h x 36h
Forma de provimento: Concurso público
Requisitos para provimento: Nível superior em Enfermagem com registro no Conselho de
classe e curso de especialização em saúde mental.
Experiência: Não necessita
Vencimento: Nível V-10 A (R$8.634,60 / proporcional à carga horária)
LG ALs
STA ago
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
Descrição detalhada das atribuições: a) planejamento, coordenação, organização, direção e
avaliação do serviço de enfermagem nos serviços de saúde mental e psiquiatria; b) realizar Processo
de Enfermagem por meio da consulta de enfermagem em saúde mental com o objetivo de viabilizar a
Sistematização da Assistência de Enfermagem; c) prescrever cuidados de enfermagem voltados à
saúde do indivíduo em sofrimento mental; d) utilizar modelos teóricos para fundamentar e
sistematizar as ações de cuidado de enfermagem em saúde mental, por meio do Processo de
Enfermagem; e) estabelecer relacionamento terapêutico no qual o enfermeiro cuida do usuário no
atendimento de suas necessidades; f) programar e gerenciar planos de cuidados para usuários com
transtornos mentais leves ou severos e persistentes; g) realizar práticas integrativas e complementares
em saúde dentre as ações de cuidado, se detentor de formação especializada; h) elaborar e participar
do desenvolvimento do Projeto Terapêutico Singular dos usuários dos serviços em que atua, com a
equipe multiprofissional; i) Realizar atendimento individual e/ou em grupo com os usuários em
sofrimento psíquico e seus familiares; j) conduzir e coordenar grupos terapêuticos; k) participar das
ações de psicoeducação de usuários, familiares e comunidade; 1) promover o vínculo terapêutico,
escuta atenta e compreensão empática nas ações de enfermagem aos usuários e familiares;
m) participar da equipe multiprofissional na gestão de caso; n) participar dos estudos de: caso,
discussão e processos de, como a necessidade de observação, repouso e proteção, manejo de
educação permanente na área da saúde mental e psiquiatria; o) Efetuar a referência e contra
referência dos usuários; p) desenvolver e atualizar os protocolos relativos à atenção de enfermagem
ao usuário do serviço de saúde mental e psiquiatria, pautados nesta norma, adequadas às
particularidades do serviço; q) desenvolver ações de treinamento operacional e de educação
permanente, de modo a garantir a capacitação e atualização da equipe de enfermagem; r) promover a
vinculação das pessoas em sofrimento/transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso de
crack, álcool e outras drogas e suas famílias aos pontos de atenção no território; s) participar da
regulação do acesso aos leitos de acolhimento noturno, com base em critérios clínicos, em especial
desintoxicação e/ou critérios psicossociais conflito, dentre outros; t) promover ações para o
desenvolvimento do processo de reabilitação psicossocial; u) efetuar registro escrito, individualizado
e sistemático, no prontuário, contendo os dados relevantes da permanência do usuário; v) aplicar
testes e escalas em Saúde Mental que não sejam privativas de outros profissionais.
XX. Denominação do cargo: ENFERMEIRO DO TRABALHO
Número de vagas: 1 (uma)
Carga horária semanal : 20 (vinte) horas
Forma de provimento: Concurso público
Requisitos para provimento: Nível superior com pós-graduação em Enfermagem do Trabalho,
devidamente registrados junto ao Conselho Regional de Enfermagem.
Experiência: Não necessita.
Vencimento: Nível V-10
Descrição sintética das atribuições: Exercer as atividades da Enfermagem do Trabalho de nível
superior, realizando atendimento dos servidores, devendo além das ações assistenciais, prestar
serviços administrativos e operacionais em sistemas de atendimento ambulatorial e demais sistemas
inerentes à saúde do trabalhador.
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
Descrição detalhada das atribuições: a) elaborar ou participar da elaboração do inventário de
riscos; b) acompanhar a implementação do Plano de Ação do Programa de Gerenciamento de Riscos
— PGR; e) implementar medidas de prevenção de acordo com a classificação de risco do PGR e na
ordem de prioridade estabelecida na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) — Das Disposições
Gerais de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; d) elaborar Plano de Trabalho e monitorar metas,
indicadores e resultados de segurança e saúde no trabalho; e) responsabilizar-se tecnicamente pela
orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela
organização; f) manter permanente interação com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
(CIPA), quando existente; g) promover a realização de atividades de orientação, informação e
conscientização dos trabalhadores para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho:
h) propor, imediatamente, a interrupção das atividades e a adoção de medidas corretivas e/ou de
controle quando constatar condições ou situações de trabalho que estejam associadas a grave e
iminente risco para a segurança ou a saúde dos trabalhadores; i) conduzir ou acompanhar as
investigações dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho, em conformidade com o previsto
no PGR; j) compartilhar informações relevantes para a prevenção de acidentes e de doenças
relacionadas ao trabalho com outros SESMT de uma mesma organização, assim como a CIPA,
quando por essa solicitado; k) acompanhar e participar nas ações do Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional; 1) auxiliar nas atividades de apoio ao Serviço Especializado em Segurança e
Medicina do Trabalho — SESMT e Serviço de Perícia Médica; m) participar do processo de adaptação
ao trabalho do trabalhador, quando necessário; n) exercer as atribuições técnicas que forem
regulamentadas pela sua profissão nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo conselho
profissional, e 0) exercer demais atribuições técnicas que forem regulamentadas pelo SESMT em
instrumentos normativos emitidos pelo órgão regulador das atividades do trabalho em território
nacional.
XXI. Denominação do cargo: ENGENHEIRO DE TRÁFEGO
Número de vagas: 1 (uma)
Carga horária semanal : 20 (vinte) horas
Forma de provimento: Concurso público
Requisitos para provimento: Nível superior graduado em Engenharia, devidamente registrado junto
ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, com especialização em tráfego.
Experiência: Não necessita.
Vencimento: Nível V-10
Descrição sintética das atribuições: Estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia de tráfego,
bem como coordenar e fiscalizar sua execução.
Descrição detalhada das atribuições: a) elaborar estudo técnico de operações de tráfego, para
desenvolvimento de planejamento equivalente às necessidades de fluxo de via, que possa ser aplicado
ao deslocamento; b) elaborar planejamento para sistematização do funcionamento do trânsito, de
modo que o fluxo da circulação de veículos e de pessoas aconteça de maneira segura, ágil e fluída,
conforme diretrizes do Plano nacional de Trânsito (PNATRANS); e) elaborar projetos voltados para
o trânsito, a partir de estudos técnicos e planejamentos de tráfego; d) coletar dados para elaboração
de relatórios e estudos estatísticos sobre o tráfego, bem como de acidentes e suas causas; e) elaborar
projetos de acordo com as políticas públicas de mobilidade urbana; f) elaborar projetos de trânsito
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
voltados para acessibilidade e sustentabilidade para cidades; g) analisar projetos de engenharia de
empreendimentos que possam causar impacto ao trânsito de determinada região ou que sejam polos
geradores de tráfego; h) elaborar projetos de trânsito para mitigação e/ou minimização de impactos
que a implantação de empreendimentos podem causar em determinada região; i) consultar outros
especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho da área
de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para
decidir sobre as exigências técnicas e estéticas à área de atuação; j) elaborar projetos, preparando
plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão de
obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores
imediatos para aprovação; k) preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas,
croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e
fiscalização do desenvolvimento da execução; 1) dirigir a execução de projetos, acompanhando e
orientando as operações à medida que avançam no cumprimento das especificações técnicas
determinadas e declarando fiel cumprimento do contrato; m) realizar outros trabalhos técnicos
específicos dessa área de conhecimento; executar outras atribuições afins.
Sa Gçã SD Si SE
XXII. Denominação do cargo: MÉDICO DO TRABALHO
Número de vagas: 2 (duas)
Carga horária: 15 (quinze) horas semanais / 75 (setenta e cinco) horas mensais
Forma de provimento: Concurso público
Requisitos para provimento: Nível superior graduado em Medicina com Registro de Qualificação
da Especialidade (RQE) em Medicina do Trabalho, devidamente registrado/ativo junto ao Conselho
Regional de Medicina —- CRM.
Experiência: Não necessita.
Vencimento: Nível V-11 A (R$ 7.195,50 / proporcional à carga horária)
Descrição sintética das atribuições: Assistir ao trabalhador, atuando na promoção da saúde e na
prevenção da doença, buscando meios de garantir que os processos produtivos e o ambiente de
trabalho da empresa sejam sadios e seguros.
Descrição detalhada das atribuições: a) atuar na promoção da saúde e promover o esclarecimento,
dando as orientações necessárias sobre a condição dos trabalhadores com deficiência, idosos ou com
doenças crônico-degenerativas e gestantes, provendo a inclusão desses no trabalho; b) conhecer os
processos produtivos e o ambiente de trabalho da empresa, avaliando as condições de saúde do
trabalhador para determinadas funções e ambientes, propondo sua alocação para trabalhos
compatíveis com seu atual estado de saúde, entre outras obrigações; ce) participar do processo de
adaptação ao trabalho do trabalhador, quando necessário; d) dar conhecimento formalmente aos
empregadores, aos trabalhadores e às comissões de prevenção de acidentes sobre os riscos existentes
no ambiente de trabalho, informações da vigilância epidemiológica e outros informes técnicos, desde
que resguardado o sigilo profissional; e) elaborar ou participar da elaboração do inventário de riscos;
f) acompanhar a implementação do Plano de Ação do Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR;
£) implementar medidas de prevenção de acordo com a classificação de risco do PGR e na ordem de
prioridade estabelecida na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) — Disposições Gerais e
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; h) elaborar plano de trabalho e monitorar metas,
À âmago
q
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
indicadores e resultados de segurança e saúde no trabalho; i) responsabilizar-se tecnicamente pela
orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela
organização; j) manter permanente interação com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
(CIPA), quando existente; Kk) promover a realização de atividades de orientação, informação e
conscientização desses trabalhadores para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao
trabalho; 1) propor, imediatamente, a interrupção das atividades e a adoção de medidas corretivas
e/ou de controle quando constatar condições ou situações de trabalho que estejam associadas
a grave e iminente risco para a segurança ou a saúde dos trabalhadores; m) conduzir ou acompanhar
as investigações dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho, em conformidade com o
previsto no PGR; n) compartilhar informações relevantes para a prevenção de acidentes e de
doenças relacionadas ao trabalho com outros SESMT de uma mesma organização, assim como a
CIPA, quando por essa solicitado; 0) notificar formalmente o empregador quando da ocorrência ou
de sua suspeita de acidente ou doença do trabalho, para que a empresa proceda à emissão de
Comunicação Acidente de Trabalho, devendo deixar registrado no prontuário do trabalhador;
p) notificar formalmente os agravos de notificação compulsória ao órgão competente do Ministério
da Saúde quando suspeitar ou comprovar a existência de agravos relacionados ao trabalho, bem como
notificar formalmente ao empregador a adoção dos procedimentos cabíveis, independentemente da
necessidade de afastar o empregado do trabalho, devendo registrar tudo em prontuário; q) assistir ao
trabalhador, elaborar seu prontuário, fornecer atestados e pareceres sempre que necessário, e emitir
laudos, pareceres e relatórios de exame médico dentro dos preceitos éticos; r) elaborar e coordenar o
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), acompanhando e participando das
ações; s) exercer as atribuições técnicas que forem regulamentadas pela sua profissão nos
instrumentos normativos emitidos pelo respectivo conselho profissional e, t) exercer demais atribuições
técnicas que forem regulamentadas pelo SESMT em instrumentos normativos emitidos pelo órgão
regulador das atividades do trabalho em território nacional.
XXIII. Denominação do cargo: MÉDICO PERITO
Número de vagas: 1 (uma)
Carga horária: 15 (quinze) horas semanais / 75 (setenta e cinco) horas mensais
Forma de provimento: Concurso público
Requisitos para provimento: Nível superior graduado em Medicina com Registro de Qualificação
da Especialidade (RQE) em Medicina Legal e Perícia Médica, devidamente registrado/ativo junto ao
Conselho Regional de Medicina.
Experiência: Não necessita.
Vencimento: Nível V-11 A (R$ 7.195,50 / proporcional à carga horária)
Descrição sintética das atribuições: Efetuar a avaliação da capacidade laborativa dos servidores,
deliberando pelo afastamento do servidor que não tiver as condições de saúde necessárias à
execução das atividades do cargo, encaminhando para aposentadoria por invalidez o servidor que
apresente a impossibilidade de reversão da condição e não for possível a sua readaptação.
Descrição detalhada das atribuições: a) efetuar a avaliação da capacidade laborativa dos
servidores, compreendendo o servidor em sua totalidade, relacionando as informações sobre as
condições laborais do periciado ao seu histórico clínico, familiar, social e afetivo; estabelecendo a
correlação entre o estado mórbido e a capacidade laborativa do servidor, assim como do nexo entre o
rt P2 ==,
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
estado mórbido e o trabalho; b) verificar se o profissional assistente do servidor prestou as
informações necessárias para subsidiar a avaliação pericial (diagnóstico da doença, sua evolução, a
duração, as condutas e respostas terapêuticas, os exames comprobatórios e, se possível, o
prognóstico), solicitando maiores informações caso seja necessário; e) conhecer o tipo de trabalho
do avaliado e, sobretudo, investigar em quais condições são desenvolvidas as atividades laborais,
envolvendo o ambiente e a organização do trabalho, bem como as suas relações sócio-familiares, podendo
inclusive realizar visitas ou inspeções ao posto de trabalho; d) identificar a atividade exercida pelo
servidor e emitir a conclusão sobre a limitação laborativa depois de confirmada a existência de
enfermidade ou agravo, deliberando pelo afastamento do servidor que não tiver as condições de
saúde necessárias à execução das atividades do cargo, função ou emprego, encaminhando ou
acompanhando esse em seu tratamento; e) solicitar aos profissionais que compõem a equipe de
suporte à perícia oficial em saúde e avaliações complementares com a finalidade de melhor
compreender o processo de adoecimento ou agravo que acometa o periciado; f) solicitar a avaliação
por equipe multidisciplinar ou Junta Médica Oficial nos processos de readaptação/reabilitação
funcional do trabalhador, quando constatar a limitação desse para exercer determinadas atividades;
£g) encaminhar para aposentadoria por invalidez o servidor que apresente a impossibilidade de
reversão da condição e não for possível a readaptação; h) avaliar o servidor encaminhado para
reversão da aposentadoria por invalidez, verificando se é necessário realizar processo de adaptação
do trabalho quando constatar a limitação desse para exercer determinadas atividades, podendo sugerir
restrição de atividades dentro do mesmo cargo, função ou emprego; i) avaliar os candidatos
aprovados por concurso público na condição de deficientes, para fins de constatação da deficiência
alegada e a compatibilidade das atribuições do cargo e a deficiência de que são portadores,
qualificando o candidato aprovado como pessoa com deficiência, nos termos das categorias definidas
pela legislação vigente; j) participar da Junta de Avaliação de Sanidade Mental em caso de servidor
acusado em Processo Administrativo Disciplinar; k) analisar e deliberar sobre o pedido de
reconsideração sobre decisão da avaliação singular ou por Junta Oficial que tenha atuado; 1) realizar
a avaliação da capacidade laborativa por recomendação superior nos casos em que o servidor
apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais, deliberando sobre a necessidade de seu
afastamento para tratamento de saúde, encaminhado o servidor para acompanhamento e avaliação de
equipe multiprofissional, se necessário; m) realizar demais atribuições regulamentadas pelo Serviço
de Perícia Médica Municipal e, n) exercer as atribuições técnicas que forem regulamentadas pela sua
profissão nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo conselho profissional.
XXIV. Denominação do cargo: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Número de vagas: 56 (cinquenta e seis)
Carga horária semanal : 40 (quarenta) horas
Forma de provimento: Concurso público
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, diploma ou Certificado de Técnico de
Enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado no órgão competente,
Experiência: No mínimo 2 (dois) anos.
Vencimento: Nível V-9
Descrição sintética das atribuições: Atividades auxiliares, de nível técnico médio.
Ne as
CCT LÊ mph
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
Descrição detalhada das atribuições: Assistir ao Enfermeiro: a) no planejamento, programação,
orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; b) na prestação de cuidados
diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; e) na prevenção e controle das doenças
transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; d) na prevenção e no controle
sistemático da infecção hospitalar; e) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que
possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; f) executar atividades de assistência
de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro; g) integrar a equipe de saúde; h) preparar o
paciente para consultas, exames e tratamentos; i) observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas,
ao nível de sua qualificação; j) executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotina, além de
outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parental, realizar
controle hídrico, fazer curativos, aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou
frio; k) executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; 1) efetuar o controle de
pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; mo) realizar testes e proceder à sua leitura,
para subsídio de diagnóstico; n) colher material para exames laboratoriais; 0) prestar cuidados de
enfermagem pré e pós-operatórios; p) circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar:
q) executar atividades de desinfecção e esterilização; r) prestar cuidados de higiene e conforto ao
paciente e zelar por sua segurança, inclusive: alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; s) zelar pela
limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; t) integrar a
equipe de saúde; u) participar de atividades de educação em saúde, inclusive: orientar os pacientes
na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; v) auxiliar o
Enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde; w) executar os trabalhos de rotina
vinculados à ala de pacientes; x) participar dos procedimentos pós-morte.
XXV. Denominação do cargo: TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO
Número de vagas: 2 (duas)
Carga horária semanal : 40 (quarenta) horas
Forma de provimento: Concurso público
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com curso Técnico de Enfermagem do
Trabalho, devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Enfermagem.
Experiência: No mínimo 2 (dois) anos.
Vencimento: Nível V-9
Descrição sintética das atribuições: Exercer as atividades da Enfermagem do Trabalho de nível
médio, realizando atendimento dos servidores, devendo além das ações assistenciais, prestar serviços
administrativos e operacionais em sistemas de atendimento ambulatorial e demais sistemas inerentes
à saúde do trabalhador.
Descrição detalhada das atribuições: a) elaborar ou participar da elaboração do inventário de
riscos; b) acompanhar a implementação do plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos
— PGR; c) implementar medidas de prevenção de acordo com a classificação de risco do PGR e na
ordem de prioridade estabelecida na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) — Disposições Gerais e
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; d) elaborar plano de trabalho e monitorar metas, indicadores
e resultados de segurança e saúde no trabalho; e) responsabilizar-se tecnicamente pela orientação
quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela organização; G
vv
PL dmg de MD
Curl
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
f) manter permanente interação com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), quando
existente; g) promover a realização de atividades de orientação, informação e conscientização dos
trabalhadores para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho; h) propor,
imediatamente, a interrupção das atividades e à adoção de medidas corretivas e/ou de controle
quando constatar condições ou situações de trabalho que estejam associadas a grave e iminente risco
para a segurança ou a saúde dos trabalhadores; i) conduzir ou acompanhar as investigações dos
acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho, em conformidade com o previsto no PGR;
À) compartilhar informações relevantes para a prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao
trabalho com outros SESMT de uma mesma organização, assim como a CIPA, quando por essa
solicitado; k) acompanhar e participar das ações do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional; 1) auxiliar nas atividades de apoio ao SESMT e Serviço de Perícia Médica;
m) participar do processo de adaptação do trabalho ao trabalhador, quando necessário; n) exercer as
atribuições técnicas que forem regulamentadas pela sua profissão nos instrumentos normativos
emitidos pelo respectivo conselho profissional e, 0) exercer demais atribuições técnicas que forem
regulamentadas pelo SESMT em instrumentos normativos emitidos pelo órgão regulador das
atividades do trabalho em território nacional.
XXVI. Denominação do cargo: TÉCNICO DE ENFERMAGEM SAÚDE MENTAL
Número de vagas: 12 (seis/diurno) (seis/noturno)
Carga horária mensal: 180 (cento e oitenta) horas / Regime 12h x 36h
Forma de provimento: Concurso público
Requisitos para provimento: Ensino médio completo com Diploma ou Certificado de Técnico de
Enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado no órgão competente.
Experiência: No mínimo 2 (dois) anos.
Vencimento: Nível V-9 A (R$ 2.910,00/ proporcional à carga horária)
Descrição sintética das atribuições: Atividades auxiliares, de nível técnico médio.
Descrição detalhada das atribuições: Assistir ao Enfermeiro: a) no planejamento, programação,
orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; b) na prestação de cuidados
diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; e) na prevenção e controle das doenças
transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; d) na prevenção e no controle
sistemático da infecção hospitalar; e) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que
possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; f) executar atividades de assistência
de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro; g) integrar a equipe de saúde; h) preparar o
paciente para consultas, exames e tratamentos; i) observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas,
ao nível de sua qualificação; j) executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotina, além de
outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parental, realizar
controle hídrico, fazer curativos, aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou
frio; k) executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; 1) efetuar o controle de
pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; m) realizar testes e proceder à sua leitura,
para subsídio de diagnóstico; n) colher material para exames laboratoriais; o) prestar cuidados de
enfermagem pré e pós-operatórios; p) circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar;
q) executar atividades de desinfecção e esterilização; r) prestar cuidados de higiene e conforto ao
paciente e zelar por sua segurança, inclusive: alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; s) zelar pela Y
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde;
t) integrar a equipe de saúde; u) participar de atividades de educação em saúde, inclusive: orientar os
pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas;
v) auxiliar o Enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde; w) executar os
trabalhos de rotina vinculados à ala de pacientes; x) participar dos procedimentos pós-morte.
XXVII. Denominação do cargo: PSICÓLOGO DE SAÚDE MENTAL
Número de vagas: 3 (três)
Carga horária mensal: 180 (cento e oitenta) horas / Regime 12h x 36h
Forma de provimento: Concurso público
Requisitos para provimento: Nível superior em Psicologia com registro no conselho de classe
Experiência: Não necessita.
Vencimento: Nível V-10 A (R$ 8.634,60 / proporcional à carga horária)
Descrição sintética das atribuições: Aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o
planejamento e execução de atividades nas áreas clínica, educacional, do trabalho e social.
Descrição detalhada das atribuições: I - quando na área da psicologia clínica: a) estudar e
avaliar indivíduos que apresentem distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social,
elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e
tratamento; b) desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de
comportamento e relacionamento humano; e) colaborar com equipe multiprofissional, no
planejamento de políticas de saúde, em nível de macro e microssistemas; d) articular-se com
profissionais de Serviço Social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a
grupos específicos de pessoas; e) atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e
empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento de saúde;
f) prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-
os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades; g) atuar em equipe
multiprofissional, no sentido de levá-la a identificar e compreender os fatores emocionais que
intervêm na saúde geral do indivíduo. II - quando na área da psicologia do trabalho: a) exercer
atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do
acompanhamento e da avaliação de programas; b) participar do processo de seleção de pessoal,
empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; c) estudar e desenvolver critérios
visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação
psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de
Pessoal da Prefeitura; d) realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a
identificação das causas de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes
no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes; e) estudar e propor
soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais do trabalho; - apresentar,
quando solicitado, princípios e métodos psicológicos; III - quando na área da psicologia
educacional: a) promover o desenvolvimento intelectual, social e educacional das crianças nas
escolas e fora delas, estabelecendo programas e consultas, efetuando pesquisas e treinamento de
professores; b) analisar o comportamento de educadores e educandos no processo
ensino/aprendizagem, nas relações interpessoais que se dão no âmbito da educação;
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
IV - quando na área da psicologia social: a) estudar e analisar o comportamento do indivíduo em
relação ao grupo social a que pertence, a fim de diagnosticar problemas e prescrever tratamento;
b) prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, a instituições sociais; c) executar
treinamentos e atividades afins, para a equipe de pessoal envolvido na programação de trabalho;
V - atribuições comuns a todas as áreas: a) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; b) participar das
atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação; c) participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço
ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação; d) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
XXVIII Denominação do cargo: TÉCNICO EM TURISMO
Número de vagas: 1 (uma)
Carga horária semanal : 40 (quarenta e quatro) horas
Forma de provimento: Concurso público
Requisitos para provimento: Curso técnico em Turismo.
Experiência: Não necessita.
Vencimento: Nível V-9
Descrição sintética das atribuições: Desenvolvimento de roteiros turísticos considerando os
aspectos socioambientais, culturais e econômicos; desenvolvimento de políticas públicas para o
turismo; diagnóstico das potencialidades e das deficiências para o desenvolvimento do turismo no
Município; implantação de roteiros e rotas turísticas; desenvolvimento de estudos acerca da
comercialização de produtos turísticos, dentre outros pontos.
Descrição detalhada das atribuições: a) dirigir as atividades dos serviços de turismo, de alojamento
e de alimentação; b) planejar e executar projetos e programa inerentes a atividade turística buscando
o desenvolvimento sustentável e o fomento do turismo. Para tanto, definindo planos, políticas e
diretrizes, traçando e executando planos de negocios; c) buscar produzir os melhores resultados por
meio de pequisas e análises de mercado, garantindo a qualidade de produtos e serviços oferecidos;
d) planejar, organizar, dirigir, controlar, gerir e operacionalizar estabelecimentos ligados ao turismo
do Município; e) coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de
interesse turístico, visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo
com a natureza geográfica, histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos de viabilidade
econômica técnica; f) atuar como responsável técnico em empreendimentos que tenham o turismo e
o lazer como seu objetivo social ou estatutário; g) diagnosticar as potencialidades e as deficiências
para o desenvolvimento do turismo no Município; h) formular e implantar prognósticos e
proposições para o desenvolvimento do turismo no Município de Itaúna; i) criar e implantar roteiros
e rotas turísticas; j) desenvolver e fomentar novos produtos turísticos; Kk) analisar estudos relativos a
levantamentos socioeconômicos e culturais, na área de turismo ou em outras áreas que tenham
influência sobre as atividades e serviços de turismo; 1) pesquisar, sistematizar, atualizar e divulgar
informações sobre a demanda turística; m) orientar e elaborar planos e projetos de marketing
>
E | oh fp
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
turístico; n) identificar, desenvolver e operacionalizar formas de divulgação dos produtos turísticos
existentes; 0) formula programas e projetos que viabilizem a permanência de turistas nos centros
receptivos; p) organizar eventos em diferentes escalas e tipologias; r) planejar, organizar e aplicar
programas de qualidade dos produtos e empreendimentos turísticos, conforme normas estabelecidas
pelos órgãos competentes.
XXIX. Denominação do cargo: NUTRICIONISTA (Criado conforme Lei Complementar nº 29/2003)
Número de vagas: 4 (quatro)
Carga horária semanal : 20 (vinte) horas
Forma de provimento: Nível superior em Nutrição com registro no conselho de classe.
Requisitos para provimento: Concurso público
Experiência: Não necessita
Vencimento: Nível V-10
Descrição sintética das atribuições: Atuar na prevenção, promoção e recuperação da saúde humana,
planejando, executando e avaliando ações baseadas nos conhecimentos da ciência da nutrição e
alimentação. Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos),
organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição, efetuar controle higiênico-
sanitário, participar de programas de educação nutricional. Podem estruturar e gerenciar serviços de
atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos. Atuar em conformidade
com o Manual de Boas Práticas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar
programas de merenda escolar e de suplementação alimentar em escolas, creches e centros de saúde.
Fazer inspeção sanitária, analisar o processamento de alimentos, os equipamentos e a qualidade do
produto final.
Descrição detalhada das atribuições: a) prestar assistência nutricional a indivíduos e/ou
coletividades (sadios ou enfermos); b) planejar programas de reeducação alimentar específicos para
cada tratamento; c) identificar população-alvo; d) participar de diagnóstico interdisciplinar;
e) realizar inquérito alimentar; f) coletar dados antropométricos; g) solicitar exames laboratoriais e
interpretar indicadores nutricionais; h) calcular gasto energético; i) identificar necessidades
nutricionais; j) realizar diagnóstico dietético-nutricional; k) estabelecer plano de cuidados
nutricionais e prescrever suplementos nutricionais necessários à complementação da dieta;
1) realizar prescrição dietética; m) prescrever complementos e suplementos nutricionais; n) registrar
evolução dietoterápica em prontuário; o) conferir adesão à orientação dietético-nutricional;
Pp) orientar familiares; s) prover educação e orientação nutricional; q) elaborar plano alimentar em
atividades físicas; r) administrar unidades de alimentação e nutrição; s) planejar e elaborar cardápios,
baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e
técnicas de preparação desses; u) confeccionar escala de trabalho; t) selecionar fornecedores;
u) selecionar gêneros perecíveis, não perecíveis, equipamentos e utensílios; v) supervisionar
compras, recepção de gêneros e controle de estoque; w) transmitir instruções à equipe;
x) supervisionar pessoal operacional, supervisionando o preparo, distribuição de refeições,
recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição; y) verificar aceitação das
refeições; z) zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, observando e analisando
o ambiente interno, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando medidas
adequadas para solucionar os problemas pertinentes, para oferecer alimentação sadia e o
,
«o É gn
PB SAUA
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
aproveitamento das sobras de alimento; aa) preparar listas de compras de produtos utilizados,
baseando-se nos cardápios e no número de refeições a serem servidas e no estoque existente;
ab) avaliar etapas de trabalho; ac) executar procedimentos técnico-administrativos; ad) participar,
conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de
ensino, pesquisa e extensão; ae) realizar auditoria, consultoria, assessoria e palestras em nutrição e
dietética; af) efetuar controle higiênico-sanitário: controlando higienização do pessoal, do ambiente,
dos alimentos, dos equipamentos e utensílios; ag) controlar validade e a qualidade dos produtos;
ah) identificar perigos e pontos críticos de controle (APPCC); ai) solicitar análise microbiológica
dos alimentos; aj) efetuar controles de saúde dos funcionários; ak) solicitar análise bromatológica
dos alimentos; al) executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática; am) elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
an) trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação
ambiental; ao) executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associada ao
ambiente organizacional.
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO III
(Projeto de Lei Complementar nº 13, de 9 de agosto de 2023)
CARGOS ISOLADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
(Anexo II da Lei nº 3.072/96 alterado por esta Lei Complementar)
Cargos Lei de criação/ Programa Total Carga horária Nível de
alteração e de vencimento
ESF vagas
Enfermeiro ESF LC. 17/2000 Estratégia Saúde 28 40 h/s PSF-003
(em extinção) da Família
LC. 79/2013 nc para 80 | del (uma)a 38 (trintae | hora/aula com
Instrutor e a E sa i oito) horas de atividade | reajustes anuais
e is Educação — '
d Ê LC. 181/2022 Educação Integral e semanal, conforme po pousar
Oficina IDCT modalidade das oficinas | equivalentes aos
pedagógicas necessárias concedidos aos
servidores efetivos
NV-5
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO IV
(Projeto de Lei Complementar nº 13, de 9 de agosto de 2023)
FUNÇÕES PÚBLICAS
(celetistas)
Lei de
criação
e alterações
Forma
de
ingresso
Denominação
da função
pública
LC. 180/22
LC. 189/22
Regime excepcional de função
pública para atuar em programas
correspondentes do Governo Federal
Agente
de Combate às
Endemias —
ACE
(celetista)
Contratação
Processo
Seletivo
Público
(de provas
ou de provas
e títulos)
Contratação
Processo
Seletivo
Público
(de provas
ou de provas
e títulos)
LC. 180/22
LC. 189/22
LC. 191/22
Agente
Comunitário de
Saúde —- ACS
(celetista)
Regime excepcional de função
pública para atuar em programas
correspondentes do Governo Federal
Cirurgião
Dentista
“Estratégia
Saúde da
Família/ESF”
(celetista)
Contratação
Processo
Seletivo
Público
(de provas
ou de provas
LC. 94/2014 | Estratégia Saúde da Família/ESF
Enfermeiro
“Estratégia
Saúde
da Família/
ESF”
(celetista)
Contratação
Processo
Seletivo
Público
(de provas
ou de provas
etítulos
LC. 17/2000 | Estratégia Saúde da Família/ESF
Médico
“Estratégia
Saúde da
Família/ESF”
(celetista)
Contratação
Processo
Seletivo
Público
(de provas
ou de provas
e títulos)
LC. 17/2000 | Estratégia Saúde da Família/ESF
Prefeitura Municipal de Itaúna
Total Carga
de horária e
vagas | vencimento
40 h/s
(piso
nacional )
NV-ACE
40 h/s
(piso nacional)
NV-ACS
40 h/s
Nível ESF
40 h/s
Nível ESF
40 h/s
Nível ESF/M
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO V
(Projeto de Lei Complementar nº 13, de 9 de agosto de 2023)
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES PÚBLICAS DA ESTRATÉGIA SAÚDE FAMÍLIA
I. Denominação da função pública: CIRURGIÃO DENTISTA “ESTRATÉGIA SAÚDE DA
FAMILIA-ESF” (Criado pela Lei Complementar nº 94/2014 e transformado nos termos desta Lei Complementar)
Nº de vagas: 6 (seis)
Carga horária semanal: 40 horas
Forma de provimento: Processo Seletivo Público
Requisitos para ocupação: Nível Superior em Odontologia com registro no conselho de
classe.
Experiência: | (um) ano no mínimo.
Vencimento: Nível ESF (R$ 9.593,52)
Competências/Atribuições: a) realizar exame clínico com a finalidade de conhecer a realidade
epidemiológica de saúde bucal da comunidade; b) realizar os procedimentos clínicos definidos na
BOB/SUS 96 e na Norma Operacional da Assistência à Saúde — NOAS/01 e NOAS/02; c) assegurar
a integralidade do tratamento no âmbito da atenção básica para a população adscrita; d) encaminhar
e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de especialização,
assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclusive para os fins de complementação do
tratamento; e) realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias
ambulatoriais; f) prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos
efetuados; g) emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; h) executar
as ações de atenção integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo às famílias,
indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais; i) coordenar ações
coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; j) programar e supervisionar o
fornecimento de insumos para as ações coletivas e o trabalho do THD e o ACD; Kk) capacitar as
equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal;
registrar os procedimentos realizados em Sistema de informação vigente fornecido pela SSB/SES
e atualizando-o mensalmente, assim como os indicadores da Portaria SES 19/2003; 1) realizar visitas
domiciliares, com a finalidade de monitorar a situação de saúde das famílias; m) participar do
processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de
abrangência das unidades básicas de saúde da família; identificar as necessidades e expectativas da
população em relação à saúde bucal; n) estimular e executar medidas de promoção da saúde,
atividades educativo preventivas em saúde bucal; o) executar ações básicas de vigilância
epidemiológica em sua área de abrangência; p) organizar o processo de trabalho de acordo em as
diretrizes da SF e do plano de saúde municipal; q) sensibilizar as famílias para a importância da
saúde bucal na manutenção da saúde; r) programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as
necessidades identificadas.
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
II. Denominação da função pública: ENFERMEIRO “ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA -
ESF?” (Criado nos termos da Lei Complementar nº 17, de 1º de junho de 2000, com denominação alterada em 2006, transformado em
função pública nos termos desta Lei Complementar)
Número de vagas: 17 (dezessete)
Carga horária semanal : 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos para provimento: Nível superior em Enfermagem, com registro no conselho de classe.
Forma de ingresso: Processo Seletivo Público
Experiência: Não necessita.
Vencimento: Nível ESF (R$ 9.593,52)
Competências/atribuições: a) Gerenciar e administrar as unidades de saúde (ESF's);
b) realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação
para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para esse fim; c) realizar
consultas de enfermagem, solicitar exames complementares, reescrever/transcrever medicações,
conforme protocolo, estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde, e as disposições legais da
profissão; d) executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança,
adolescente, mulher, adulto e idoso; e) executar assistência básica e ações de vigilância
epidemiológica e sanitária, no âmbito de sua competência; f) realizar ações de saúde em diferentes
ambientes, na Unidade de Saúde da Família e, quando necessário, no domicílio; e) realizar as
atividades correspondentes ás áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na
NOAS/2001; g) aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; h) organizar e coordenar as
criações de grupos de controle de patologias, como hipertenso, diabéticos, de saúde mental e outros;
i) realizar com os profissionais da Unidade de Saúde, o diagnóstico e a definição do perfil sócio-
econômico da comunidade, a descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, a
realização do levantamento das condições de saneamento básico e do mapeamento da área de
abrangência dos Agentes Comunitários de Saúde sob sua responsabilidade; j) supervisionar e
coordenar as ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Auxiliares de
Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; Kk) coordenar, acompanhar, supervisionar e
avaliar sistematicamente o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde; 1) coordenar a programação
das visitas domiciliares a serem realizadas pelos Agentes Comunitários de Saúde; m) realizar buscas
ativa das doenças infectocontagiosas; n) outras ações a serem definidas de acordo com prioridades
locais durante o desenvolvimento do Programa em questão e outras atividades afins.
Atribuições comuns a todos os profissionais que integram as Equipes do Programa de Saúde da
Família — ESF: a) conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas
suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológica; b) identificar os
problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta;
c) promover e integração com todas as ações executadas pelo Programa de Saúde da Família com os
demais integrantes da Equipe da Unidade de Saúde da Família; d) elaborar com a participação da
comunidade um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que a colocam
em risco: e) executar, de acordo, de acordo com a sua atribuição profissional, os procedimentos de
vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo da vida; valorizar a relação com o usuário e
á
CL
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto e de respeito; f) resolver 85% dos
problemas de saúde bucal no nível de atenção básica; g) garantir acesso à continuidade do
tratamento dentro de um sistema de referência e contrarreferência para os casos de maior
complexidade; h) prestar assistência integral à população descrita, respondendo à demanda de forma
contínua e racionalizada; i) coordenar, participar e/ou organizar grupos de educação para a saúde;
À) promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na
comunidade para o enfrentamento dos problemas identificados; k) fomentar a participação popular,
discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e suas bases legais;
1) incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde e no
Conselho Municipal de Saúde; m) auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde; executar
assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária no âmbito de sua competência;
n) participar das atividades de grupos de controle de patologias, como hipertensos, diabéticos, de
saúde mental, e outros; 0) executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida:
criança, adolescente, mulher, adulto e idoso. p) realizar as atividades correspondentes às áreas
prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na NOAS/2001, no âmbito da competência
de cada profissional; p) participar da realização do cadastramento das famílias: q) participar da
identificação das micro áreas de risco para priorização das ações dos Agentes Comunitários de
Saúde; r) executar no de suas ações de assistência básica na unidade de saúde, no domicílio e na
comunidade; s) participar do processo de educação permanente, técnica e gerencial; t) participar da
consolidação, análise e divulgação mensal dos dados gerados pelo sistema de informações do
programa; u) participar do processo de programação e planejamento das ações, da organização do
trabalho da unidade de saúde, considerando a análise das informações geradas pelos Agentes
Comunitários de Saúde; v) participar da definição das ações e atribuições prioritárias dos Agentes
Comunitários de Saúde para enfrentamentos dos problemas identificados, alimentando o fluxo do
sistema de informações, nos prazos estipulados; w) incentivar o aleitamento materno exclusivo;
x) orientar os adolescentes e familiares na prevenção de doenças sexualmente transmissíveis —
DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas; y) realizar o monitoramento dos casos de diarreia, das
infecções respiratórias agudas, dos casos suspeitos de pneumonia, de dermatoses e parasitoses em
criança; z) realizar o monitoramento dos recém-nascidos e das puérperas; aa) realizar visitas
domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes priorizando atenção ao desenvolvimento
da gestação; ab) colaborar nos inquéritos epidemiológicos ou na investigação de surtos ou
ocorrência de doenças ou de outros casos de notificação compulsória; ac) incentivar a comunidade
na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; ad) orientar as famílias e a
comunidade na prevenção e no controle das doenças endêmicas; ae) realizar ações para a
sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos; af) estimular a
participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade;
ag) realizar ações educativas: sobre métodos de planejamento familiar, climatério, nutrição, saúde
bucal, preservação do meio ambiente, prevenção do câncer cérvicouterino e de mama, encaminhando
as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência;
ah) outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o
desenvolvimento do Programa.
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
HI. Denominação da função pública: MÉDICO “ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF”
(Criado nos termos da Lei Complementar nº 17, de 1º de junho de 2000, com denominação alterada em 2006, transformado
em função pública nos termos desta Lei Complementar)
Número de vagas: 26 (vinte e seis)
Carga horária semanal : 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos para provimento: Nível superior em Medicina e registro no conselho de classe.
Forma de Ingresso: Processo Seletivo Público
Experiência: Não necessita.
Vencimento: Nível ESF/M (R$ 21.553,78)
Competências/atribuições: a) realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;
b) executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente,
mulher, adulto e idoso; c) realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no
domicílio; d) realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na
atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde-NOAS 2001; e) aliar a
atuação clínica à prática da saúde coletiva; f) fomentar a criação de grupos de patologias especificas,
como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; £) realizar o pronto atendimento médico
nas urgências e emergências; h) encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando
necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de
acompanhamento e referência e contra-referência; i) realizar pequenas cirurgias ambulatóriais;
À) indicar internação hospitalar; Kk) solicitar exames complementares; 1) verificar e atestar óbito;
m) realizar busca ativa das doenças infecto-contagiosas; n) realizar primeiros cuidados nas urgências
e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o
serviço destinado para esse fim; o) garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um
sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de
internação hospitalar; p) promover a imunização de rotina, das crianças e gestantes encaminhando-as
ao serviço de referência; q) emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;
r) supervisionar os eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com
tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; s) acompanhar o
crescimento e desenvolvimento das crianças de O (zero) a 5 (cinco) anos, especialmente crianças
menores de 1 (um) ano, consideradas em situação de risco; t) identificar e encaminhar gestantes
para o serviço de pré-natal na Unidade de Saúde da Família; u) realizar ações educativas para
prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a
realização de exames periódicos nas unidades de referência; v) outras ações e atividades a serem
definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa.
Itaúna, 28 de setembro de 2023
o HER
rei
e Faria
Neider Mo
Prefeitó do Município de Itaúna ee.

open original →