| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5985 / 2023 |
| Date | 2023-09-28 |
| Ementa | Abre crédito especial no orçamento vigente para atender as despesas decorrentes da Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS mo LEINº 5.985, 28 DE SETEMBRO DE 2023 Abre crédito especial no orçamento vigente para atender as despesas 0340/43 decorrentes da Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) e dá outras Uno: = providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 813.375,47 (oitocentos e treze mil, trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), no orçamento vigente, para fins de atender às despesas decorrentes da Lei Complementar nº 195/22 (Lei Paulo Gustavo) para o exercício de 2023. Art. 2º Os recursos necessários de que trata o artigo 1º desta Lei serão por excesso de arrecadação na funcional programática 16.02.13.392.00522.544, sendo: I — R$ 578.879,32 (quinhentos e setenta e oito mil, oitocentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos) na fonte 715; H — R$ 234.496,15 (duzentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais e quinze centavos) na fonte 716. Art. 3º Para fins do repasse previsto no artigo 1º desta Lei, fica o Município autorizado a promover suplementações conforme necessidades. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 28 de setembro de 2023. uilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município