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norma nº 5985/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5985 / 2023
Date 2023-09-28
EmentaAbre crédito especial no orçamento vigente para atender as despesas decorrentes da Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
mo LEINº 5.985, 28 DE SETEMBRO DE 2023
Abre crédito especial no orçamento vigente para atender as despesas
0340/43 decorrentes da Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) e dá outras
Uno: = providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite
de R$ 813.375,47 (oitocentos e treze mil, trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e sete
centavos), no orçamento vigente, para fins de atender às despesas decorrentes da Lei
Complementar nº 195/22 (Lei Paulo Gustavo) para o exercício de 2023.
Art. 2º Os recursos necessários de que trata o artigo 1º desta Lei serão por excesso
de arrecadação na funcional programática 16.02.13.392.00522.544, sendo:
I — R$ 578.879,32 (quinhentos e setenta e oito mil, oitocentos e setenta e nove
reais e trinta e dois centavos) na fonte 715;
H — R$ 234.496,15 (duzentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e noventa e seis
reais e quinze centavos) na fonte 716.
Art. 3º Para fins do repasse previsto no artigo 1º desta Lei, fica o Município
autorizado a promover suplementações conforme necessidades.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 28 de setembro de 2023.
uilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município

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