| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 2023 |
| Date | 2023-08-30 |
| Ementa | Altera prazo para a apresentação da Lei Orçamentária Anual e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS Altera prazo para a apresentação da Lei Orçamentária Anual e dá outras providências A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O prazo final para a entrega do Projeto de Lei Orçamentário Anual será 30 de setembro do ano corrente. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 30 de agosto de 2023 ii iz esp Nogueira Soares Procurador-Geral do Município