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norma nº 205/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 205 / 2023
Date 2023-08-30
EmentaAltera prazo para a apresentação da Lei Orçamentária Anual e dá outras providências.
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matéria 4160 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
Altera prazo para a apresentação da Lei Orçamentária Anual e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O prazo final para a entrega do Projeto de Lei Orçamentário Anual será
30 de setembro do ano corrente.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 30 de agosto de 2023
ii iz
esp Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município

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