| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5987 / 2023 |
| Date | 2023-09-29 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 4.191, de 12 de abril de 2007, que “Institui a Semana Municipal de Prevenção Contra as Drogas” e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.987, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 Re et tu — n 2.2 ay. DO “2 Altera a Lei Municipal nº 4.191, de 12 de abril de 2007, que “Institui a Semana A ptPio Municipal de Prevenção Contra as Drogas” e dá outras providências. O 6/40/23 ( - À Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 4.191, de 12 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Institui a Semana Municipal de Prevenção Contra as Drogas e Dispõe sobre o Incentivo a Políticas Públicas Antidrogas no Município de Ttaúna-MG.” Art. 2º O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.191, de 12 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: «Art. 1º Fica instituída, no Município de Itaúna-MG, a “Semana Municipal de Prevenção Contra as Drogas”, a se realizar, anualmente, na semana do dia 26 de junho. $ 1º Para o cumprimento desta Lei, o COMAD (Conselho Municipal Antidrogas do Município de Itaúna-MG), conjuntamente com as Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Desenvolvimento Social e de Cultura e Turismo promoverão as ações que garantirão a execução das atividades voltadas para a realização da semana de que trata o caput deste artigo. S 2º Durante a semana mencionada no caput deste artigo, as escolas municipais de Itaúna que atendem estudantes dos anos finais de ensino fundamental ficam designadas a promover Seminários discentes sobre a temática de Prevenção ao uso de Drogas, com o apoio dos órgãos municipais mencionados no parágrafo 1º deste artigo. $ 3º Os Seminários tratados no parágrafo 2º deste artigo deverão ser realizados pelos estudantes do 9º (nono) ano e direcionados aos estudantes do 6º (sexto), 7º (sétimo) e 8º (oitavo) ano. 8 4º A Administração Pública poderá buscar parcerias com instituições privadas legalmente interessadas para promover as ações previstas no caput deste artigo. $ 5º Para os fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim como os especificados em Lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo CONAD (Conselho Nacional Antidrogas) e SENAD (Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas). ”... a Se Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS + continuação da Lei nº 5.987/23 - FL. 2 Art. 3º O artigo 2º da Lei Municipal nº 4.191, de 12 de abril de 2007, passa a vigorar acrescido de paragrafo único, com a seguinte redação: RE APEDa RS (A) Parágrafo único. Na realização da “Semana Municipal de Prevenção Contra as Drogas” serão observados os seguintes princípios: I- o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana; 1 - a promoção dos valores éticos, culturais e de cidadania do povo brasileiro... Art. 4º Fica revogada a Lei nº 5.834, de 24 de agosto de 2022. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 29 de setembro de 2023. 14x Neider Moreir: Faria Prefeito do Município de Itaúna ul erme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município (Vereadores: GAC / GDB)