br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 5987/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5987 / 2023
Date 2023-09-29
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4.191, de 12 de abril de 2007, que “Institui a Semana Municipal de Prevenção Contra as Drogas” e dá outras providências.
native_id10708

Originating matéria

matéria 4158 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.987, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Re et tu —
n 2.2 ay. DO “2 Altera a Lei Municipal nº 4.191, de 12 de abril de 2007, que “Institui a Semana
A ptPio Municipal de Prevenção Contra as Drogas” e dá outras providências.
O 6/40/23
( - À Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 4.191, de 12 de abril de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Institui a Semana Municipal de Prevenção Contra as Drogas e Dispõe sobre o
Incentivo a Políticas Públicas Antidrogas no Município de Ttaúna-MG.”
Art. 2º O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.191, de 12 de abril de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
«Art. 1º Fica instituída, no Município de Itaúna-MG, a “Semana Municipal
de Prevenção Contra as Drogas”, a se realizar, anualmente, na semana do dia
26 de junho.
$ 1º Para o cumprimento desta Lei, o COMAD (Conselho Municipal Antidrogas
do Município de Itaúna-MG), conjuntamente com as Secretarias Municipais de
Educação, Saúde, Desenvolvimento Social e de Cultura e Turismo promoverão
as ações que garantirão a execução das atividades voltadas para a realização
da semana de que trata o caput deste artigo.
S 2º Durante a semana mencionada no caput deste artigo, as escolas
municipais de Itaúna que atendem estudantes dos anos finais de ensino
fundamental ficam designadas a promover Seminários discentes sobre a
temática de Prevenção ao uso de Drogas, com o apoio dos órgãos municipais
mencionados no parágrafo 1º deste artigo.
$ 3º Os Seminários tratados no parágrafo 2º deste artigo deverão ser
realizados pelos estudantes do 9º (nono) ano e direcionados aos estudantes do
6º (sexto), 7º (sétimo) e 8º (oitavo) ano.
8 4º A Administração Pública poderá buscar parcerias com instituições
privadas legalmente interessadas para promover as ações previstas no caput
deste artigo.
$ 5º Para os fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os
produtos capazes de causar dependência, assim como os especificados em Lei
ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo CONAD (Conselho
Nacional Antidrogas) e SENAD (Secretaria Nacional de Políticas Sobre
Drogas). ”...
a
Se
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
+ continuação da Lei nº 5.987/23 - FL. 2
Art. 3º O artigo 2º da Lei Municipal nº 4.191, de 12 de abril de 2007, passa a
vigorar acrescido de paragrafo único, com a seguinte redação:
RE APEDa RS (A)
Parágrafo único. Na realização da “Semana Municipal de Prevenção Contra
as Drogas” serão observados os seguintes princípios:
I- o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana;
1 - a promoção dos valores éticos, culturais e de cidadania do povo
brasileiro...
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 5.834, de 24 de agosto de 2022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 29 de setembro de 2023.
14x
Neider Moreir: Faria
Prefeito do Município de Itaúna
ul erme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
(Vereadores: GAC / GDB)

open original →