| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5984 / 2023 |
| Date | 2023-09-28 |
| Ementa | Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa ALBC Transportes e Logística Eireli e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS PCUCAGOS LEINº5.984, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 i Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel Gi 06 10/23. público à empresa ALBC Transportes e Logística Eireli e dá outras DA Atos - providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido à empresa ALBC Transportes e Logística Eireli, com CNPJ de nº 29.895.543/0001-52, a prorrogação de mais 18 (dezoito) meses do prazo de construção e término das obras de instalações da sede, bem como a transferência de suas atividades para o imóvel concedido em uso, autorizado pela Lei Municipal nº 5.738, de 17 de dezembro de 2021, sob pena de revogação do ato da respectiva concessão e reversão do imóvel ao patrimônio municipal. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 28 de setembro de 2023. Prefeito do Município de Itaúna Diógenes LEE de Sousa Vilela Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico peões RA R ra Soares Procurador-Geral do Município