br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 5990/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5990 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam vagas de estacionamento preferenciais, a inserção do símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista – TEA – nas placas indicativas no Município de Itaúna.
native_id10711

Originating matéria

matéria 4151 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 5.990, de 11 de Outubro de 2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos privados de
acesso público que disponibilizam vagas de estacionamento
preferenciais, a inserir o símbolo mundial de conscientização do
Transtorno do Espectro Autista – TEA – nas suas placas
indicativas, no Município de Itaúna
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Presidente da
Mesa Diretora, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigados os estabelecimentos privados de acesso púbico, que
disponibilizam vagas de estacionamento preferenciais, a inserir nas suas placas indicativas o
Símbolo Mundial de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista – TEA, no Município de
Itaúna.
Parágrafo único. O símbolo Mundial de Conscientização do Transtorno do Espectro
Autista – TEA – consiste na “fita quebra cabeça”.
Art. 2º Os estabelecimentos que, na data de publicação desta Lei, já possuam vagas
delimitadas e sinalizadas deverão, no prazo máximo de 6 (seis) meses, se adequar às suas
disposições.
Art. 3º O descumprimento do disposto na presente Lei sujeitará o infrator às normas
previstas nos artigos 56, inciso I, e 57 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90
(noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Itaúna MG, 11 de Outubro de 2023.
Nesvalcir Gonçalves Silva Jr.
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG
GFF

open original →