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norma nº 5991/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5991 / 2023
Date 2023-10-18
EmentaAutoriza permuta dos imóveis que descreve de famílias desabrigadas pelas chuvas de janeiro de 2022 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
Autoriza permuta dos imóveis que descreve de famílias desabrigadas pelas
chuvas de janeiro de 2022 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito,
sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a permutar imóveis descritos no artigo 2º
desta Lei a três famílias desabrigadas pelas chuvas ocorridas em janeiro de 2022.
Art. 2º Os imóveis, objeto da permuta, constituem-se dos seguintes Lotes:
I - um lote de terreno de número 01-E, da Quadra 045, Zona 10, com área de
258,30 m? (duzentos e cinquenta e oito metros e trinta centimetros quadrados), situado na Rua
Joaquim A de Assis, Bairro Aeroporto, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações:
frente 12,60 metros confrontando com a referida Rua. Lateral direita: 20,50 metros confrontando
com o Lote 01-D. Lateral esquerda: 20,50 metros confrontando com o Lote 01-F. Fundo: 12,60
metros confrontando com o Lote 01-C. Matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de
Itaúna - MG sob o nº 46.961, Livro 2-AH, fls. nº 161, de 19/10/2010, de propriedade do
Município de Itaúna, a ser permutado com o imóvel descrito no inciso II, deste artigo;
II - Um lote de terreno de número 21 (vinte e um), da Quadra 08, com área de
304,00 m? (trezentos e quatro metros quadrados), situado na Rua Ênio Pereira de Carvalho, no
Bairro Residencial Santanense, nesta cidade, tendo 13,00 metros de frente para a Rua Ênio
Pereira de Carvalho; 14,00 metros pela lateral direita confrontando com a Rua “A?: 22,80 metros
pela lateral esquerda confrontando com o Lote 20; e, 22,25 metros pelos fundos confrontando
com o Lote 22; matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna - MG sob o nº 32.684,
Livro 2-EW, fls. nº 084, de 07/04/1999 de propriedade de Helena Maria de Lima.
III - Um lote de terreno de número 19, da Quadra 08, com área de 300,00 m?
(trezentos metros quadrados), situado na Rua “D?, Bairro Sion, nesta cidade, com as seguintes
medidas e confrontações: Frente 12,00 metros confrontando com a referida Rua. Lateral direita:
25,00 metros confrontando com o Lote 20. Lateral esquerda: 25,00 metros confrontando com o
Lote 16. Fundo: 12,00 metros confrontando com o Lote 06. Matriculado no Cartório de Registro
de Imóveis de Itaúna - MG sob o nº 56.202, Livro 2-JL, fls. nº 002, de 11/12/2014, de
propriedade do Município de Itaúna, a ser permutado com o imóvel descrito no inciso IV deste
artigo;
IV - Um lote de terreno de número 03, da quadra 02-A, com área de 360,00 m?
(trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Carmelo de Abreu, no Bairro
Residencial Morro do Sol, nesta cidade, tendo 12,00 metros de frente para a referida Rua; 30,00
metros pela lateral direita confrontando com o Lote 02; 30,00 metros pela lateral esquerda
confrontando com o Lote 04; e, 12,00 metros pelos fundos confrontando com o Lote 19;
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna - MG sob o nº 27.410, Livro 2-DZ, fls.
nº 010, de 03/04/1995 de propriedade de Dalton Alves Ribeiro.
+
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
continuação da Lei 5.991/23 - FL. 02
V - Um lote de terreno de número 20, da Quadra 08, com área de 300,00 m? (tre-
zentos metros quadrados), situado na Rua “D?, Bairro Sion, nesta cidade, com as seguintes
medidas e confrontações: Frente 12,00 metros confrontando com a referida Rua. Lateral direita:
25,00 metros confrontando com o Lote 01. Lateral esquerda: 25,00 metros confrontando com o
Lote 19. Fundo: 12,00 metros confrontando com o Lote 05. Matriculado no Cartório de Registro
de Imóveis de Itaúna - MG sob o nº 56.203, Livro 2-JL, fls. nº 003, de 11/12/2014, de
propriedade do Município de Itaúna, a ser permutado com o imóvel descrito no inciso VI deste
artigo;
VI - Um lote de terreno de número 04, da Quadra 02-A, com área de 360,00 m”
(trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Carmelo de Abreu, no Bairro
Residencial Morro do Sol, nesta cidade, tendo 12,00 metros de frente para a referida Rua; 30,00
metros pela lateral direita confrontando com o Lote 03; 30,00 metros pela lateral esquerda
confrontando com o Lote 05; e, 12,00 metros pelos fundos confrontando com o Lote 19:
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna - MG sob o nº 23.626, Livro 2-DH, fls.
nº 026, de 04/12/1991 de propriedade de Júlia Gabriela Alves Ventura.
Art. 3º Para fins da permuta de que trata o artigo 2º desta Lei, os imóveis
foram avaliados pela Comissão autorizada pela Portaria nº 6.009/2023, sendo os valores:
I- Lote 01-E, Quadra 045 (área pública) com 258,30 m?2............. R$ 117.000,00;
IH - Lote 021, Quadra 08 (área privada) com 304,00 m?............... R$ 117.000,00;
HI - Lote 019, Quadra 08 (área pública) com 300,00 m? . ... R$ 104.000,00:
IV - Lote 03, Quadra 02-A (área Privada) com 360,00 m?2........... R$ 106.000,00;
V - Lote 020, Quadra 08 (área pública) com 300,00 m? ........... R$ 104.000,00;
VI- Lote 04, Quadra 02-A (área Privada) com 360,00 m?........... R$ 106.000,00;
Art. 4º O Executivo Municipal procederá à alteração no cadastro do imóvel do
Município no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Parágrafo único. As despesas com emolumentos relativos aos serviços notariais
e de registros correrão por conta exclusiva do Município, de acordo com o imóvel
correspondente pela alienação.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.908/23, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 18 de outubro de 2023
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r Moreira de Faria
refeito do Município de Itaúna
Es
“Lucimar Nunes Nogueira
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
neo NS Soares
Procurador-Geral do Município

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