| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5992 / 2023 |
| Date | 2023-10-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos à Comunidade Bom Pastor, em caráter de subvenção e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos à Comunidade Bom Pastor, DAI) em caráter de subvenção e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no importe de R$ 5.827,50 (cinco mil, oitocentos e vinte e sete reais € cinquenta centavos), acrescido de rendimentos de aplicação financeira, em caráter de subvenção social, para a Comunidade Bom Pastor, em razão do acolhimento da família do menor Mateus dos Santos Pereira. Art. 2º Para execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de dotações orçamentárias próprias do exercício de 2023, sob as respectivas classificações funcionais programáticas: 11- Secretaria M. de Desenvolvimento Social, 02- Fundo Municipal de Assistência Social, 08.244.0061.2.286 — Manutenção das Atividades do FMAS, ficha 614, 33.50.43 - Subvenções Sociais. Art. 3º Para fins do repasse das subvenções objeto desta Lei, fica autorizado celebração de convênio com a entidade assistencial cadastrada, na qual deverá constar as condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectivas prestações de contas. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, 18 de outubro de 2023. Secfetária Municipal de Desenvolvimento Social Se Ng Soares Procurador-Geral do Município