| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5993 / 2023 |
| Date | 2023-10-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros, através de Termo de Fomento às entidades que menciona e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.993, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros, através de Termo de Fomento às entidades que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício vigente, recursos financeiros através de Termo de Fomento advindos de emendas impositivas às seguintes entidades assistenciais, nos valores que menciona: I - Associação das Mulheres do Olhar de Responsabilidade Assistencial e Social — AMORAS — Auxílio — R$ 20.000,00 (vinte mil reais); IH - Associação Beneficente Lar Fraterno — Auxílio — R$ 20.000,00 — (vinte mil reais); HI - Albergue Fraterno Bezerra de Menezes — Auxílio — R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); IV - Associação de Proteção e Assistência aos Condenados — APAC — Auxílio — R$ 20.000,00 — (vinte mil reais) V - Associação Itaunense de Defesa Animal —- AIDA - Subvenção Social - R$ 30.000,00 (trinta mil reais); VI - Associação InterCristo Projeto Fátima Escola de Maria - Auxílio - R$ 20.000,00 (vinte mil reais); VII - Associação dos Evangélicos de Itaúna — ASSEVI — Auxílio — R$ 20.000,00 (vinte mil reais); VII - Associação de Recuperação de Dependência Química Força e Luz - Auxílio - R$ 20.000,00 (vinte mil reais); IX - Associação de Apoio e Recuperação de Dependentes Químicos de Itaúna — Comunidade Magnificat - Auxílio - R$ 20.000,00 (vinte mil reais); X - Associação de Pessoas com Deficiência de Itaúna — ADEFI - Auxílio - R$ 25.000.00 (vinte e cinco mil reais); XI - Associação Centro de Estudo e Pesquisa de Xadrez — CEPEX - Subvenção Social - R$ 20.000,00 (vinte mil reais); XII - Associação Acolhendo Sorrisos — Auxílio — R$ 20.000,00 (vinte mil reais); XII - Associação Educacional Infanto-Juvenil Pequeno Polegar — Auxilio — R$ 20.000,00 (vinte mil reais); XIV - Associação Filhote Capoeira Team — Auxílio — R$ 20.000,00 (vinte mil reais); XV - Banda Sagrado Coração de Jesus de Santanense — Auxílio — R$20.000,00 (vinte mil reais); XVI - Centro de Recuperação Esconderijo do Altíssimo Vale de Arcor —- CREVA - Auxílio - R$ 20.000,00 (vinte mil reais); XVII - Conselho Central de Itaúna — Sociedade São Vicente de Paula — Auxílio — R$ 20.000,00 (vinte mil reais); XVIII - Creche Branca de Neve — Auxílio — R$ 20.000,00 (vinte mil reais); XIX - Flamengo Futebol Clube — Subvenção Social - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); Van Es E Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da Lei nº 5.993/23 = Fl, 2 XX - Fundação Frederico Ozanan de Itaúna — Auxílio - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); XXI - Grupo Espírita Francisco de Assis — Auxílio — R$ 20.000,00 9 vinte mil reais); XXII - Instituto Santa Mônica - APAE de Itaúna - Auxílio - R$ 20.000,00 (vinte mil reais); XXIII - Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora da Piedade - Auxílio - R$ 20.000,00 (vinte mil reais); XXIV - Obras Sociais da Paróquia de Santana - Auxílio - R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais); XXV - Rotary Club de Itaúna Cidade Universitária - Auxílio - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); XXVI - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itaúna e Itatiaiuçu — Auxílio — R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Art. 2º No caso de se verificar rendimentos de juros de aplicação, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder aos repasses complementares às entidades beneficiadas, nas mesmas proporções, mediante depósito em conta-corrente. Art. 3º Os recursos financeiros previstos nesta Lei, conforme especificado no artigo 1º, incisos a XXVI, correrão à conta das Dotações Orçamentárias abaixo descritas: I- 01.05.01.04.122.0041.2.038 — 4.4.50.42.00; H - 01.07.01.27.122.0017.2.104 — 3.3.50.43.00; HI - 01.07.01.27.122.0017.2.104 — 4.4.50.42.00; IV - 01.08.01.15.122.0041.2.120 — 3.3.50.43.00; V- 01.08.01.15.122.0041.2.120 — 4.4.50.42.00; VI - 01.09.02.12.365.0006.2.732 — 4.4.50.42.00; VII - 01.11.01.08.122.0041.2.266 — 4.4.50.42.00; VIH - 01.15.01.04.121.0053.2.670 — 4.4.50.42.00; IX - 01.16.01.13.122.0003.2.200 — 3.3.50.43.00; X - 01.16.01.13.122.0003.2.200 — 4.4.50.42.00; XI - 02.10.02.10.302.0035.2.244 — 3.3.50.43.00; XI - 02.10.02.10.302.0035.2.244 — 4.4.50.42.00. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 18 de outubro de 2023. léss d gueira [Santos Araújo Secretária Municipal de Desenvolvimento Social “eum RN Soares Procurador-Geral do Município