br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 5993/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5993 / 2023
Date 2023-10-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros, através de Termo de Fomento às entidades que menciona e dá outras providências.
native_id10715

Originating matéria

matéria 4210 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.993, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros, através de
Termo de Fomento às entidades que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício vigente,
recursos financeiros através de Termo de Fomento advindos de emendas impositivas às seguintes
entidades assistenciais, nos valores que menciona:
I - Associação das Mulheres do Olhar de Responsabilidade Assistencial e Social —
AMORAS — Auxílio — R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
IH - Associação Beneficente Lar Fraterno — Auxílio — R$ 20.000,00 — (vinte mil
reais);
HI - Albergue Fraterno Bezerra de Menezes — Auxílio — R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais);
IV - Associação de Proteção e Assistência aos Condenados — APAC — Auxílio —
R$ 20.000,00 — (vinte mil reais)
V - Associação Itaunense de Defesa Animal —- AIDA - Subvenção Social -
R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
VI - Associação InterCristo Projeto Fátima Escola de Maria - Auxílio -
R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
VII - Associação dos Evangélicos de Itaúna — ASSEVI — Auxílio — R$ 20.000,00
(vinte mil reais);
VII - Associação de Recuperação de Dependência Química Força e Luz - Auxílio
- R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
IX - Associação de Apoio e Recuperação de Dependentes Químicos de Itaúna —
Comunidade Magnificat - Auxílio - R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
X - Associação de Pessoas com Deficiência de Itaúna — ADEFI - Auxílio -
R$ 25.000.00 (vinte e cinco mil reais);
XI - Associação Centro de Estudo e Pesquisa de Xadrez — CEPEX - Subvenção
Social - R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
XII - Associação Acolhendo Sorrisos — Auxílio — R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
XII - Associação Educacional Infanto-Juvenil Pequeno Polegar — Auxilio —
R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
XIV - Associação Filhote Capoeira Team — Auxílio — R$ 20.000,00 (vinte mil
reais);
XV - Banda Sagrado Coração de Jesus de Santanense — Auxílio — R$20.000,00
(vinte mil reais);
XVI - Centro de Recuperação Esconderijo do Altíssimo Vale de Arcor —- CREVA -
Auxílio - R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
XVII - Conselho Central de Itaúna — Sociedade São Vicente de Paula — Auxílio —
R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
XVIII - Creche Branca de Neve — Auxílio — R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
XIX - Flamengo Futebol Clube — Subvenção Social - R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais); Van
Es E
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
continuação da Lei nº 5.993/23 = Fl, 2
XX - Fundação Frederico Ozanan de Itaúna — Auxílio - R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais);
XXI - Grupo Espírita Francisco de Assis — Auxílio — R$ 20.000,00 9 vinte mil
reais);
XXII - Instituto Santa Mônica - APAE de Itaúna - Auxílio - R$ 20.000,00 (vinte
mil reais);
XXIII - Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora da Piedade - Auxílio - R$
20.000,00 (vinte mil reais);
XXIV - Obras Sociais da Paróquia de Santana - Auxílio - R$ 25.000,00 (vinte
cinco mil reais);
XXV - Rotary Club de Itaúna Cidade Universitária - Auxílio - R$ 40.000,00
(quarenta mil reais);
XXVI - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itaúna e Itatiaiuçu — Auxílio — R$
40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 2º No caso de se verificar rendimentos de juros de aplicação, fica o
Executivo Municipal autorizado a proceder aos repasses complementares às entidades
beneficiadas, nas mesmas proporções, mediante depósito em conta-corrente.
Art. 3º Os recursos financeiros previstos nesta Lei, conforme especificado no
artigo 1º, incisos a XXVI, correrão à conta das Dotações Orçamentárias abaixo descritas:
I- 01.05.01.04.122.0041.2.038 — 4.4.50.42.00;
H - 01.07.01.27.122.0017.2.104 — 3.3.50.43.00;
HI - 01.07.01.27.122.0017.2.104 — 4.4.50.42.00;
IV - 01.08.01.15.122.0041.2.120 — 3.3.50.43.00;
V- 01.08.01.15.122.0041.2.120 — 4.4.50.42.00;
VI - 01.09.02.12.365.0006.2.732 — 4.4.50.42.00;
VII - 01.11.01.08.122.0041.2.266 — 4.4.50.42.00;
VIH - 01.15.01.04.121.0053.2.670 — 4.4.50.42.00;
IX - 01.16.01.13.122.0003.2.200 — 3.3.50.43.00;
X - 01.16.01.13.122.0003.2.200 — 4.4.50.42.00;
XI - 02.10.02.10.302.0035.2.244 — 3.3.50.43.00;
XI - 02.10.02.10.302.0035.2.244 — 4.4.50.42.00.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 18 de outubro de 2023.
léss d gueira [Santos Araújo
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
“eum RN Soares
Procurador-Geral do Município

open original →