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norma nº 5996/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5996 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaFixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à entidade Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora de Fátima de Itaúna e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.996, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
DOVORNAL
OFICIAL Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel
DATADO
público à entidade Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora de Fátima de
5 pri = Traúna e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido à entidade Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora de
Fátima de Itaúna, com CNPJ de nº 16.813.149/0001-20, a prorrogação de mais 18 (dezoito)
meses do prazo de construção e término das obras de instalações da sede, bem como a
transferência de suas atividades para o imóvel concedido em uso, autorizado pela Lei Municipal
nº 5.306, de 22 de junho de 2018, sob pena de revogação do ato da respectiva concessão e
reversão do imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Ttaúna-MG, 24 de outubro Ea
eider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
epi ERA oares
Procurador-Geral do Município

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