| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5996 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à entidade Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora de Fátima de Itaúna e dá outras providências. |
| native_id | 10716 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.996, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 DOVORNAL OFICIAL Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel DATADO público à entidade Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora de Fátima de 5 pri = Traúna e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido à entidade Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora de Fátima de Itaúna, com CNPJ de nº 16.813.149/0001-20, a prorrogação de mais 18 (dezoito) meses do prazo de construção e término das obras de instalações da sede, bem como a transferência de suas atividades para o imóvel concedido em uso, autorizado pela Lei Municipal nº 5.306, de 22 de junho de 2018, sob pena de revogação do ato da respectiva concessão e reversão do imóvel ao patrimônio municipal. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ttaúna-MG, 24 de outubro Ea eider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna epi ERA oares Procurador-Geral do Município