| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5997 / 2023 |
| Date | 2023-10-25 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 5.385, de 13 de maio de 2019. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.997, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 Altera dispositivos da Lei nº 5.385, de 13 de maio de 2019. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1º O caput dos artigos 1º e 2º da Lei nº 5.385, de 13 de maio de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12 O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, promoverá a realização da implantação, implementação e organização do projeto “Pernas Voluntárias” em Itaúna. Art. 22 As corridas relativas ao projeto “Pernas Voluntárias”, deverão ser realizadas e implementadas paralelamente em todas as corridas promovidas pelo Município.” Art. 22 A Lei nº 5.385, de 13 de maio de 2019, fica acrescida do artigo 2º A com a seguinte redação: Art. 22 A. Caberá à Secretaria de Esportes organizar, buscar possíveis corredores e voluntários, realizar parcerias público-privadas que auxiliem na execução do projeto e implantar as regras que irão reger as corridas”. Art. 3º As demais disposições contidas na Lei nº 5.385, de 2019, permanecem inalteradas. Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 25 de outubro de 2023. AR Neidgr Moreira de Faria Preféito do Município de Itaúna uilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município (Vereador: GFF)