br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 5997/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5997 / 2023
Date 2023-10-25
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 5.385, de 13 de maio de 2019.
native_id10717

Originating matéria

matéria 4157 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.997, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Altera dispositivos da Lei nº 5.385, de 13 de maio de 2019.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O caput dos artigos 1º e 2º da Lei nº 5.385, de 13 de maio de 2019, passam
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte,
promoverá a realização da implantação, implementação e organização do
projeto “Pernas Voluntárias” em Itaúna.
Art. 22 As corridas relativas ao projeto “Pernas Voluntárias”, deverão ser
realizadas e implementadas paralelamente em todas as corridas promovidas
pelo Município.”
Art. 22 A Lei nº 5.385, de 13 de maio de 2019, fica acrescida do artigo 2º A com a
seguinte redação:
Art. 22 A. Caberá à Secretaria de Esportes organizar, buscar possíveis
corredores e voluntários, realizar parcerias público-privadas que
auxiliem na execução do projeto e implantar as regras que irão reger as
corridas”.
Art. 3º As demais disposições contidas na Lei nº 5.385, de 2019, permanecem
inalteradas.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 25 de outubro de 2023.
AR
Neidgr Moreira de Faria
Preféito do Município de Itaúna
uilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
(Vereador: GFF)

open original →