| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5999 / 2023 |
| Date | 2023-10-25 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 1º, da Lei Municipal no 5.754, de 30 de dezembro de 2021, que Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público à FMT – Federação Mineira de Tênis para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.999, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 5.754, de 30 de dezembro de 2021, que “Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público à FMT — Federação Mineira de Tênis para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, | sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.754, de 30 de dezembro de 2021, que “Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público à FMT — Federação Mineira de | Tênis para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à concessão de direito real de uso do imóvel descrito no artigo 2º desta Lei, pelo prazo de 22 (vinte e dois) anos, à Federação Mineira de Tênis — FMT, CNPJ nº 18.030.692/0001-86, com endereço na Rua Kepler, 57, sala 202, Bairro Santa Lúcia, Belo Horizonte, Minas Gerais, para fins de implantação e expansão de suas atividades.” Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 5.754, de 30 de dezembro de 2021. Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, especialmente a Lei nº 5.793, de 11 de maio de 2023, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Itaúna-MG, 25 de outubro de 2023. 5 Nevis ÍA Neidçt Moreira'de Faria Preféito do Município de Itaúna Nelson/Eustáquio Dias Júnior Secretárib Municipal de Esportes e Lazer opta Soares Procurador-Geral do Município ão da sede da Publicado no s Prefeitura Municiral de Itaúna para fins de vigência da norma. Itauna qb E)