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norma nº 5999/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5999 / 2023
Date 2023-10-25
EmentaAltera a redação do artigo 1º, da Lei Municipal no 5.754, de 30 de dezembro de 2021, que Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público à FMT – Federação Mineira de Tênis para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.999, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 5.754, de 30 de dezembro de
2021, que “Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público à
FMT — Federação Mineira de Tênis para os fins e nas condições que menciona
e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, |
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.754, de 30 de dezembro de 2021, que
“Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público à FMT — Federação Mineira de |
Tênis para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências”, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à concessão
de direito real de uso do imóvel descrito no artigo 2º desta Lei, pelo
prazo de 22 (vinte e dois) anos, à Federação Mineira de Tênis — FMT,
CNPJ nº 18.030.692/0001-86, com endereço na Rua Kepler, 57, sala 202,
Bairro Santa Lúcia, Belo Horizonte, Minas Gerais, para fins de
implantação e expansão de suas atividades.”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 5.754,
de 30 de dezembro de 2021.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, especialmente a Lei nº 5.793, de 11
de maio de 2023, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Itaúna-MG, 25 de outubro de 2023.
5 Nevis ÍA
Neidçt Moreira'de Faria
Preféito do Município de Itaúna
Nelson/Eustáquio Dias Júnior
Secretárib Municipal de Esportes e Lazer
opta Soares
Procurador-Geral do Município
ão da sede da
Publicado no s
Prefeitura Municiral de Itaúna
para fins de vigência da norma.
Itauna qb E)

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