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norma nº 6002/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6002 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaAutoriza o Executivo a promover o desmembramento, afetação, desafetação e incorporação, das áreas que menciona, localizadas na Av. São João, esquina com Rua Silva Jardim do Município de Itaúna e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
TE un
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 6.002, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza o Executivo q promover o desmembramento, afetação, desafetação e
incorporação, das áreas que menciona, localizadas na Av. São João, esquina
com Rua Silva Jardim do Município de Itaúna e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a desafetação de parte do
arruamento da Av. São João, esquina com rua Silva Jardim, matriculada sob o nº 33978 do livro
2-FC folha 178 com área de 14Im? e permutá-la com parte do lote 01 da quadra 64-A, com área
de 100m?, de propriedade de SUD Participações Ltda., matriculada sob o nº 64.730 do Livro 2-
LB, folha 130 com os seguintes memoriais descritivos:
1 - parte do arruamento da Av. São João esquina com Rua Silva Jardim com área
de 141m? (cento e quarenta e um metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações:
pela frente: 5,63 metros confrontando com a Rua Silva Jardim; pela lateral direita: 24,22 metros
confrontando com a área remanescente da Av. São joão; pela lateral esquerda: 25,61 metros +
4,00 metros confrontando com o Lote 01 da Quadra 64-A; pelos fundos: 11.95 metros
confrontando com a Av. São João.
II - parte do Lote 01 da Quadra 64-A com as seguintes medidas e confrontações:
pela frente: 5,00 metros confrontando com a rua Silva Jardim; pela lateral direita: 20,00 metros
confrontando com a área remanescente do Lote 01 da Quadra 64-A; pela lateral esquerda: 20,00
metros confrontando com a Av. São João projetada; pelos fundos 5,00 metros confrontando com
a Av. São João.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a incorporação da área
descrita no inciso I do artigo anterior ao Lote 01 da Quadra 64-A de propriedade de
SUD Participações Ltda. e Promover a afetação da área descrita no inciso HI do artigo anterior ao
sistema viário do centro para fins de prolongamento da Av. São João.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar as áreas descritas nesta Lei,
permuta esta motivada por interesse público para fins do prolongamento da Av. São João, que
proporcionará melhorias no sistema viário de ligação entre a Av. São João e Rua Silva Jardim.
sem que hajam implicações de reposições ou quaisquer indenizações.
Parágrafo único. Para fins da permuta de que trata o caput deste artigo, todas as
áreas, públicas e particulares, foram avaliadas pela Comissão autorizada pela Portaria nº
6.009/23, conforme os seguintes valores:
I- área pública: 141,00m?, avaliada em R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil
reais);
If - área particular: 100,00 m?, avaliada em R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil
reais).
Art. 4º O Poder Executivo providenciará todas as alterações cadastrais
necessárias, bem como as respectivas averbações das desafetações e incorporações junto ao
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, como ônus advindo da permuta sem torna, uma
vez que, a diferença de valores e áreas dispostas no parágrafo único do artigo 3º desta Lei foram
aceitas pelos proprietários do imóvel particular. conforme descrição na planta e sem qualquer
outra contrapartida. Side ;
Prefeitura Municipal de Itaúna
beira lion ci SO
ESTADO DE MINAS GERAIS
continuação da Lei nº 6.002/23 Fil 2
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 6 de novembro de 2023.
oreira dé Faria
Prefeito do Município de Itaúna
|
Imonuo |
Thiago Moreira Araújfy Nogueira |
Secretário Municipal déJRegulação Urbana |
SN eo
ogueira Soares
uilherme
Procurador-Geral do Município

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