| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6002 / 2023 |
| Date | 2023-11-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a promover o desmembramento, afetação, desafetação e incorporação, das áreas que menciona, localizadas na Av. São João, esquina com Rua Silva Jardim do Município de Itaúna e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna TE un ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 6.002, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o Executivo q promover o desmembramento, afetação, desafetação e incorporação, das áreas que menciona, localizadas na Av. São João, esquina com Rua Silva Jardim do Município de Itaúna e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a desafetação de parte do arruamento da Av. São João, esquina com rua Silva Jardim, matriculada sob o nº 33978 do livro 2-FC folha 178 com área de 14Im? e permutá-la com parte do lote 01 da quadra 64-A, com área de 100m?, de propriedade de SUD Participações Ltda., matriculada sob o nº 64.730 do Livro 2- LB, folha 130 com os seguintes memoriais descritivos: 1 - parte do arruamento da Av. São João esquina com Rua Silva Jardim com área de 141m? (cento e quarenta e um metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: pela frente: 5,63 metros confrontando com a Rua Silva Jardim; pela lateral direita: 24,22 metros confrontando com a área remanescente da Av. São joão; pela lateral esquerda: 25,61 metros + 4,00 metros confrontando com o Lote 01 da Quadra 64-A; pelos fundos: 11.95 metros confrontando com a Av. São João. II - parte do Lote 01 da Quadra 64-A com as seguintes medidas e confrontações: pela frente: 5,00 metros confrontando com a rua Silva Jardim; pela lateral direita: 20,00 metros confrontando com a área remanescente do Lote 01 da Quadra 64-A; pela lateral esquerda: 20,00 metros confrontando com a Av. São João projetada; pelos fundos 5,00 metros confrontando com a Av. São João. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a incorporação da área descrita no inciso I do artigo anterior ao Lote 01 da Quadra 64-A de propriedade de SUD Participações Ltda. e Promover a afetação da área descrita no inciso HI do artigo anterior ao sistema viário do centro para fins de prolongamento da Av. São João. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar as áreas descritas nesta Lei, permuta esta motivada por interesse público para fins do prolongamento da Av. São João, que proporcionará melhorias no sistema viário de ligação entre a Av. São João e Rua Silva Jardim. sem que hajam implicações de reposições ou quaisquer indenizações. Parágrafo único. Para fins da permuta de que trata o caput deste artigo, todas as áreas, públicas e particulares, foram avaliadas pela Comissão autorizada pela Portaria nº 6.009/23, conforme os seguintes valores: I- área pública: 141,00m?, avaliada em R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais); If - área particular: 100,00 m?, avaliada em R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). Art. 4º O Poder Executivo providenciará todas as alterações cadastrais necessárias, bem como as respectivas averbações das desafetações e incorporações junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, como ônus advindo da permuta sem torna, uma vez que, a diferença de valores e áreas dispostas no parágrafo único do artigo 3º desta Lei foram aceitas pelos proprietários do imóvel particular. conforme descrição na planta e sem qualquer outra contrapartida. Side ; Prefeitura Municipal de Itaúna beira lion ci SO ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da Lei nº 6.002/23 Fil 2 Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 6 de novembro de 2023. oreira dé Faria Prefeito do Município de Itaúna | Imonuo | Thiago Moreira Araújfy Nogueira | Secretário Municipal déJRegulação Urbana | SN eo ogueira Soares uilherme Procurador-Geral do Município