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norma nº 6005/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6005 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social ao Instituto Santa Mônica – APAE Itaúna e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
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ESTADO DE MINAS GERAIS
opa, LEINº 6.005, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social ao Instituto Santa
Mônica — APAE Itaúna e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei: .
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, em 5 (cinco) parcelas,
recursos financeiros no importe de R$ 9.324,00 (nove mil, trezentos e vinte e quatro reais) cada,
em caráter de subvenção social, para o Instituto Santa Mônica — APAE Itaúna, para cobrir
despesas de custeio relacionadas ao acolhimento de pessoas com necessidades de cuidados
permanentes.
Art. 2º Os recursos objeto desta Lei correrão à conta da
dotação orçamentária com a classificação funcional programática nº
11.02.08.244.0061.2.286.614 — 33.50.43,
Art. 3º Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei fica autorizada a
celebração de convênio fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e
respectivas prestações de contas.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 5.992, de
18 de outubro de 2023, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 6 de novembro de 2023.
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Neid TAM aria
Prefeito do Município de Itaúna
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Re Soares
Procurador-Geral do Município

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