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norma nº 6011/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6011 / 2023
Date 2023-11-16
EmentaDenomina próprio público: “Quadra Antônio Ferreira da Silva (Braguinha)” e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
11 LEI Nº 6,01, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
OFICIAL DAMJNICIP Denomina próprio público: “Quadra Antônio Ferreira da Silva (Braguinha)” e
DATADO DEYSA / 1 3 dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Quadra Antônio Ferreira da Silva (Braguinha)” o
próprio público constituído pela Quadra localizada na Rua Manoel Zacarias, nº 194, Bairro das
Graças, CEP: 35680-031, nesta Cidade de Itaúna.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à
Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 16 de novembro de 2023.
Nei DA Soria baia
Prefeito do Município de Itaúna
ThiágoJMoreira Araúj
Secretátio Municipal de Regulação Urbana
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município

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