| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6011 / 2023 |
| Date | 2023-11-16 |
| Ementa | Denomina próprio público: “Quadra Antônio Ferreira da Silva (Braguinha)” e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS 11 LEI Nº 6,01, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 OFICIAL DAMJNICIP Denomina próprio público: “Quadra Antônio Ferreira da Silva (Braguinha)” e DATADO DEYSA / 1 3 dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á “Quadra Antônio Ferreira da Silva (Braguinha)” o próprio público constituído pela Quadra localizada na Rua Manoel Zacarias, nº 194, Bairro das Graças, CEP: 35680-031, nesta Cidade de Itaúna. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 16 de novembro de 2023. Nei DA Soria baia Prefeito do Município de Itaúna ThiágoJMoreira Araúj Secretátio Municipal de Regulação Urbana Guilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município