| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6015 / 2023 |
| Date | 2023-11-27 |
| Ementa | Altera dispositivo na Lei n.º 4.869, de 10 de julho de 2014 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna Elias secas E RR o, ESTADO DE MINAS GERAIS DUBLICAÇ/ B) E 2€3 onnat LEINº 6.015, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 CIA voioa Altera dispositivo na Lei nº 4.869, de 10 de julho de 2014 e dá outras na) d2d de providências. A A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 12 da Lei nº 4.869, de 10 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. Não havendo interesse em continuar com as atividades de táxi, o permissionário deverá comunicar; por escrito, ao Município que fará baixa no respectivo cadastro. $ 1º E vedada a transferência da permissão pelo permissionário, salvo sucessão por causa mortis nos termos da Lei Civil. $2º 4 exceção tratada no $1º se encerrará em 24.03.2025 conforme disposto nos embargos declaratórios proferidos na ADI 5337 ED-AgR-ED/DF. $3 4 permissão do serviço de táxi para preenchimento de vaga será concedida pelo Município mediante os critérios estabelecidos nesta Lei.” Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 27 de novembro de 2023. P refeito do Município de Itaúna Tia Moreira Pretto Nosigia Secretário My icipal de Regulação Urbana ep Ea Soares Procurador-Geral do Município