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← Itaúna (MG)

norma nº 6015/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6015 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaAltera dispositivo na Lei n.º 4.869, de 10 de julho de 2014 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
Elias secas E RR o,
ESTADO DE MINAS GERAIS
DUBLICAÇ/ B)
E 2€3 onnat LEINº 6.015, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
CIA voioa Altera dispositivo na Lei nº 4.869, de 10 de julho de 2014 e dá outras
na) d2d de providências.
A
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 12 da Lei nº 4.869, de 10 de julho de 2015, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 12. Não havendo interesse em continuar com as atividades de táxi, o
permissionário deverá comunicar; por escrito, ao Município que fará baixa
no respectivo cadastro.
$ 1º E vedada a transferência da permissão pelo permissionário, salvo
sucessão por causa mortis nos termos da Lei Civil.
$2º 4 exceção tratada no $1º se encerrará em 24.03.2025 conforme disposto
nos embargos declaratórios proferidos na ADI 5337 ED-AgR-ED/DF.
$3 4 permissão do serviço de táxi para preenchimento de vaga será
concedida pelo Município mediante os critérios estabelecidos nesta Lei.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 27 de novembro de 2023.
P
refeito do Município de Itaúna
Tia Moreira Pretto Nosigia
Secretário My icipal de Regulação Urbana
ep Ea Soares
Procurador-Geral do Município

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