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norma nº 6024/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6024 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB às instituições que menciona e dá outras providências.
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puta Ayut da Ali
Secretário Municipal de Educação
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
O LEI Nº 6.024, DE 4 DE DEZEMBRO 2023
* Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
Woo 142 23 dos Profissionais da Educação — FUNDEB às instituições que menciona e dá
Du outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício de
2024, recursos financeiros provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, operacionalizados
pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, no montante de
R$ 2.334.862,36 (dois milhões, trezentos e trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e dois reais e
trinta e seis centavos), às seguintes instituições, nos valores que menciona:
I- Creche Pequeno Polegar .... :
IH - Creche Paroquial Casa Betânia .. R$ 785.055,08
II - Creche Branca de Neve 5: R$ 347.409,44
IV - Centro de Educação Infantil Maria Madalena F. Penitente ... R$ 186.112,20
V- Instituto Santa Mônica=ABAE. , usasse comaramasesearagunere R$ 433.134,08
. R$583.151,56
Art. 2º Os valores referidos no artigo 1º desta Lei poderão ser complementados na
ocorrência de eventuais rendimentos neles incididos ou quando houver transferência de valores a
maior do FNDE.
Art. 3º Os repasses serão feitos proporcionalmente ao número de alunos atendidos
pelas instituições e aplicados exclusivamente na manutenção dos programas a que se destinam.
Art. 4º Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei, fica autorizada a
celebração de convênios fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e
respectivas prestações de contas.
Art. 5º Para execução desta Lei serão utilizados recursos oriundos de dotações
orçamentárias do exercício de 2024.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 4 de dezembro de 2023.
Weslei Lopes da Silva
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
(Lei nº 6.024, de 4 de dezembro de 2023)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
CÁLCULO PARA REPASSE FNDE NO EXERCÍCIO DE 2024 ( FUNDEB )
FUNDEB 2024 CRECHES CONVENIADAS
j netotal | Valor NºDE | VALOR
Código Entidade do didios Pera por| VALOR TOTAL (R$) MESES RS
31286451 |Creche Pequeno Polegar (Creche integral) 94 R$ 6.203,74 10 58.315,16
Creche Paroquial Casa Betânia (Creche parcial) 36 R$ 4.511,81 | 10 16.242,52
31287130 [Creche Paroquial Casa Betânia (Creche integral) 96 R$ 6.203,74 10 59.555,90
Creche Paroquial Casa Betânia (Creche parcial AEE) 4 R$ 6.767,72 | Esgas | 2.707,09
31291145 [Creche Branca de Neve ( Creche integral) 56 R$ 6.203,74 | y , 34.740,94
31300781 o Educação Infantil Maria Madalena F. Penitente ( Creche 30 R$ 6.203,74 |. 18.611,22
TOTAL DE ALUNOS 316 |TOTALR$|
FUNDEB 2024 APAE
E VALOR
Gódigo Entidade (APAE ) apaoaa MENSAL
(R$)
Instituto Santa Mônica — APAE
gi2dB 20 (pré-escola parcial, fundamental - anos iniciais parcial e EJA) (o Ê Cielo
TOTAL DE ALUNOS 64 |TOTALRS$|
TOTAL GERAL FUNDEB REPASSES 2024 — R$
O
Neider Moreira'de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
atua yu da Abe
Weslei Lopes da Silva
Secretário Municipal de Educação
ng a
Procurador-Geral do Município
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II
(Lei nº 6.024, de 4 de dezembro de 2023)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
REPASSE DO FNDE NO EXERCÍCIO DE 2024 ( FUNDEB )
FUNDEB 2024 - CRECHES CONVENIADAS E APAE
VALOR TOTAL
(R$)
Código Entidade
31286451 |Creche Pequeno Polegar
31287130 |Creche Paroquial Casa Betânia
31291145 |Creche Branca de Neve
31300781 |Centro de Educação Infantil Maria Madalena F. Penitente
31248720 |Instituto Santa Mônica — APAE
TOTAL GERAL FUNDEB 2023
Nei Ta de ba
Prefeito do Município de Itaúna
ei A ai io
Secretário Municipal de Educação
e Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município

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