| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6028 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a definir área institucional como praça pública e dá outras providências. |
| native_id | 10752 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 6.028, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Executivo a definir área institucional como praça pública e dá 05/12/23 gqutras providências. Espere t A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica definida a seguinte área institucional do Município de Itaúna como praça pública: I- área com 1.042,83 m?, Zona 10, Quadra 094, lote 001, caracterizada como área institucional, situada na Rua Rouxinol, SN, Bairro Godofredo Gonçalves, nesta cidade, de propriedade do Município de Itaúna, procedente da matrícula nº 57.065, Livro 2 JP, Fls. 065 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 2º As despesas com emolumentos cartoriais relativos à alteração das áreas de escrituras correrão à conta do Poder Executivo. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 4 de dezembro de 2023. Thiago Moreira Araújo Noguéira Secretário fimicipal de Regulação Urbana Guilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município