br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 6028/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6028 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaAutoriza o Executivo a definir área institucional como praça pública e dá outras providências.
native_id10752

Originating matéria

matéria 4239 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 6.028, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Executivo a definir área institucional como praça pública e dá
05/12/23 gqutras providências.
Espere
t
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica definida a seguinte área institucional do Município de Itaúna como
praça pública:
I- área com 1.042,83 m?, Zona 10, Quadra 094, lote 001, caracterizada como
área institucional, situada na Rua Rouxinol, SN, Bairro Godofredo Gonçalves, nesta cidade, de
propriedade do Município de Itaúna, procedente da matrícula nº 57.065, Livro 2 JP, Fls. 065 do
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 2º As despesas com emolumentos cartoriais relativos à alteração das áreas de
escrituras correrão à conta do Poder Executivo.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 4 de dezembro de 2023.
Thiago Moreira Araújo Noguéira
Secretário fimicipal de Regulação Urbana
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município

open original →