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norma nº 6030/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6030 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre os imóveis limítrofe à ETE (Estação de Tratamento de Esgoto), pelo prazo de 05 (cinco) anos e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
PAIELICAÇÃO LEI Nº 6.030, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
a AL
Nº LEI — Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial
o E 25 Urbano — IPTU incidente sobre os imóveis limítrofes à ETE (Estação de
po Do 05 L2/42 Tratamento de Esgoto), pelo prazo de 5 (cinco) anos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU
incidente sobre os imóveis limítrofes à ETE (Estação de Tratamento de Esgoto), pelo prazo de 5
(cinco) anos.
Art. 2º A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU não desobriga o
contribuinte do pagamento das taxas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 4 de dezembro Le 2023.
olá PEÃO
Prefeito do Za de Itaúna
LA ça
retário Municipal de Ninanças
si Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município

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