| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6030 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre os imóveis limítrofe à ETE (Estação de Tratamento de Esgoto), pelo prazo de 05 (cinco) anos e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS PAIELICAÇÃO LEI Nº 6.030, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 a AL Nº LEI — Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial o E 25 Urbano — IPTU incidente sobre os imóveis limítrofes à ETE (Estação de po Do 05 L2/42 Tratamento de Esgoto), pelo prazo de 5 (cinco) anos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU incidente sobre os imóveis limítrofes à ETE (Estação de Tratamento de Esgoto), pelo prazo de 5 (cinco) anos. Art. 2º A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU não desobriga o contribuinte do pagamento das taxas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 4 de dezembro Le 2023. olá PEÃO Prefeito do Za de Itaúna LA ça retário Municipal de Ninanças si Nogueira Soares Procurador-Geral do Município