| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | Altera o art. 53-A da Lei Complementar nº 172, de 3 de dezembro de 2022 ATENÇÃO: Lei declarada INCONSTITUCIONAL (ADI 1.0000.24.254359-3/000) |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 208, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera o art. 53-A da Lei Complementar nº 172, de 3 de dezembro de 2022. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, Presidente do Poder Legislativo Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 53-A da Lei Complementar nº 172, de 3 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a revisão do Plano Diretor do Município de Itaúna/MG, passa a ter a seguinte redação: ...“Art.53-A. Os terrenos situados no perímetro urbano ficam dispensados da observância das taxas mínimas de permeabilidade estabelecida no artigo 53º, desde que: I- seja construído dispositivo de captação e de detenção dos escoamentos superficiais, de modo a retardar o lançamento das águas pluviais na rede pública; II- o sistema de drenagem poderá integrar o sistema de captação pluvial em alguns casos, de acordo com regras definidas pela municipalidade; Parágrafo único. Para se evitar sobrecarga do sistema público de drenagem urbana, podem ser utilizados, simultaneamente, as áreas permeáveis de terreno e os mecanismos dos incisos I e II deste artigo.”... Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de sessões, 15 de dezembro de 2023. Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior Presidente da Câmara Municipal de Itaúna