| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6046 / 2023 |
| Date | 2023-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetação e permuta de imóveis urbanos para os fins que menciona e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 6.046, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre desafetação e permuta de imóveis urbanos para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito do Municipio de Itaúna, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetada a Área Institucional localizada na Rua Ipê, Zona 12, Quadra E, localizada no Vale das Flores, com área de 4.150,00 m? (quatro mil, cento e cinquenta metros quadrados), apresentando 175,00 metros de frente para a Rua Ipê; 19,00 metros pela lateral direita, confrontando com o Lote 01; 176,50 metros pelas fundos, confrontando com a Barragem do Benfica, proveniente da Matrícula nº 24.936, Livro 2-DN, fls. 136, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna. Art. 2º À área desafetada na forma do artigo 1º desta Lei, classificada como Área Institucional, passa a constituir bem dominial, nos termos do artigo 99, inciso III, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal providenciará as necessárias alterações cadastrais no Município. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado em permutar, com torna, o imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, com o imóvel descrito no artigo 4º desta Lei, de propriedade de Luciano Mendes Nogueira, brasileiro, casado, empresário, CPF nº 908.398.386-20 e sua esposa, residentes e domiciliados na Rua José Bernardes nº 830, Bairro Belvedere, Itaúna/MG. Art. 4º O imóvel objeto da permuta, de propriedade do empresário e sua esposa, constitui-se do seguinte lote com respectiva edificação: I - Lote 11, da Quadra 61, localizado no Bairro Piedade, com área de 282,00 m? (duzentos e oitenta e dois metros quadrados), apresentando as seguintes medidas e confrontações: 9,70 metros de frente para a Rua Antônio Martins; 40,50 metros de um lado confrontando com Antônio da Costa e Maria da Costa; 40,50 metros de outro lado, confrontando com João Margoso e João de Tal e, 8,00 metros pelos fundos, confrontando com Maria Cruz é Honorato de Tal, proveniente da Matrícula nº 5.336, Livro 2-U, fls. 136; Art. 5º Para fins da permuta de que trata o artigo 3º, os imóveis foram avaliados pela Comissão especial designada pela Portaria nº 6.009/2023 nos valores de: I- lote do terreno público... R$ 2.050.000,00; If - lote 11 do Bairro Piedade... R$ 386.000,00. Art. 6º A diferença apurada em torna pela permuta dos imóveis, corresponde ao valor de R$ 1.664.000,00 (hum milhão seiscentos e sessenta e quatro mil reais), será revertida em sua integralidade para o custeio das obras de reforma/construção e instalação de uma Unidade Básica de Saúde — UBS — Tipo II, a ser instalada no imóvel descrito no inciso I do artigo 4º desta Lei, conforme projeto, relatório técnico e memorial descritivo, que fazem partes integrantes desta Lei, conforme projeto, relatótio técnico e memorial descritivo, que fazem partes integrantes desta Lei. Alps t Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da Lei nº 6.046/23 - Fl, 2 Art. 7º As despesas com emolumentos relativos aos serviços notariais e de registros dos imóveis permutados correrão a conta exclusiva do empresário permutante. Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna/MG, 21 de dezembro de 2023. Ng o Neid, oreira dé Faria ito do Município de Itaúna t cana UR - Procurador-Getal do Município Fernando Meira de Faria Secretário Municipal de Saúde Thiagd Moreira esa Secretário Municipal de Regulação Urbana