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norma nº 1/2024

Tipo Resolução da Câmara
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-17
EmentaDispõe sobre a recomposição inflacionária dos vencimentos dos servidores ativos, proventos de aposentadorias e bolsas auxílio dos estagiários da Câmara Municipal de Itaúna MG e dá outras providências
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RESOLUÇÃO Nº 01/2024
Dispõe sobre a recomposição inflacionária dos vencimentos
dos servidores ativos, proventos de aposentadorias, e bolsas
auxílio dos estagiários da Câmara Municipal da Cidade de
Itaúna, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. 
Faço saber, que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Nesvalcir
Gonçalves Silva Júnior, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 4% (quatro por cento) sobre os
vencimentos dos servidores ativos, proventos de aposentadorias e bolsas auxílio dos
estagiários desta Câmara Municipal, observando o que dispõe os artigos 37, inciso X e 39, §4°
da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como o artigo 37 da Lei
Orgânica do Município de Itaúna.
Art. 2º As recomposições de que trata esta Resolução serão calculadas sobre os
valores devidos com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de
dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal de Itaúna.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, surtindo seus efeitos pecuniários retroativos a 1º de janeiro de
2024.
Sala de Sessões, em 24 de janeiro de 2024.
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
Presidente
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Vice-Presidente
Márcia Cristina Silva Santos
Secretária

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