| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6066 / 2024 |
| Date | 2024-02-19 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal 3.991, de 2005, que autoriza redução da jornada de trabalho de servidores públicos municipais. |
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LEI No 6066/2024 Altera dispositivo da Lei Municipal 3.991, de 2005, que autoriza redução da jornada de trabalho de servidores públicos municipais O poro do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O caput e o § 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.991, de 30 de agosto de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: ...“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir em 50% (cinquenta por cento) a carga horária semanal da jornada de trabalho de servidor público municipal legalmente responsável por pessoa portadora de necessidades especiais, cuja deficiência a torne incapaz. § 1º. A redução da jornada de trabalho de que trata o caput deste artigo deverá ser requerida pelo interessado ao seu superior imediato, no setor em que estiver lotado, em requerimento instruído com certidão de nascimento, termo de curatela ou tutela e atestado médico constando o CID, bem como um laudo comprovando que a pessoa portadora de necessidades especiais é incapaz”…. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, 19 de Fevereiro de 2024 Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG AMS