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norma nº 6066/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6066 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal 3.991, de 2005, que autoriza redução da jornada de trabalho de servidores públicos municipais.
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LEI No
 6066/2024
Altera dispositivo da Lei Municipal 3.991, de
2005, que autoriza redução da jornada de
trabalho de servidores públicos municipais
O poro do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, aprovou, e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput e o § 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.991, de 30 de
agosto de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
...“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir em 50%
(cinquenta por cento) a carga horária semanal da jornada de trabalho de
servidor público municipal legalmente responsável por pessoa portadora de
necessidades especiais, cuja deficiência a torne incapaz.
§ 1º. A redução da jornada de trabalho de que trata o caput deste artigo
deverá ser requerida pelo interessado ao seu superior imediato, no setor em
que estiver lotado, em requerimento instruído com certidão de nascimento,
termo de curatela ou tutela e atestado médico constando o CID, bem como um
laudo comprovando que a pessoa portadora de necessidades especiais é
incapaz”….
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Itaúna, 19 de Fevereiro de 2024
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG
AMS

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