| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6067 / 2024 |
| Date | 2024-02-19 |
| Ementa | Estabelece critérios para participação de herdeiros de imóveis em programas habitacionais realizados com recursos de fundos habitacionais do Município de Itaúna MG |
| native_id | 10794 |
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LEI nº 6.067/2024 Estabelece critérios para participação de herdeiros de imóveis em programas habitacionais realizados com recursos de fundos habitacionais do Município de Itaúna MG O Povo do Município de Itaúna MG, por seus representantes, decreta e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Nos programas de habitação de interesse social realizados por Fundos Habitacionais do Município de Itaúna, fica autorizada a inscrição e participação de pessoas detentoras de fração de herança de imóvel residencial que seja igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do imóvel, e que não seja proprietário de qualquer outro imóvel. Art. 2º O disposto no Art. 1º desta Lei não exime os cidadãos de cumprirem outros requisitos a serem definidos em futuros programas de habitação a serem realizados pela Municipalidade. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, 19 de Fevereiro de 2024 Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG AMS