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norma nº 6067/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6067 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaEstabelece critérios para participação de herdeiros de imóveis em programas habitacionais realizados com recursos de fundos habitacionais do Município de Itaúna MG
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LEI nº 6.067/2024
Estabelece critérios para participação de herdeiros
de imóveis em programas habitacionais realizados
com recursos de fundos habitacionais do
Município de Itaúna MG
O Povo do Município de Itaúna MG, por seus representantes, decreta e eu,
Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Nos programas de habitação de interesse social realizados por Fundos
Habitacionais do Município de Itaúna, fica autorizada a inscrição e participação de pessoas
detentoras de fração de herança de imóvel residencial que seja igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do imóvel, e que não seja proprietário de qualquer outro imóvel.
Art. 2º O disposto no Art. 1º desta Lei não exime os cidadãos de cumprirem outros
requisitos a serem definidos em futuros programas de habitação a serem realizados pela
Municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 19 de Fevereiro de 2024
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG
AMS

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