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norma nº 210/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 210 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaAltera o Código de Obras do Município de Itaúna Lei 2197/88, no que dispõe sobre alvará de construção para unidades autônomas.
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Lei Complementar nº 210/2024
Altera o Código de Obras do Município de Itaúna Lei
2197/88, no que dispõe sobre alvará de construção
para unidades autônomas
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu,
Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º O Art. 7º da Lei 2.197/88 (Código de Obras do Município) passa a
vigorar acrescido dos §§ 4º e 5º, com a seguinte redação:
“§ 4º - Deverá a municipalidade fornecer alvará parcial de
construção para unidade autônoma quando manifestado o desejo do
proprietário ou do responsável técnico da obra.
§ 5º - Para efeitos do § 4º deste artigo, a unidade autônoma deve ser
inserida em condomínio horizontal ou vertical desde que possua duas ou
mais unidades independentes em consonância com o artigo 17º da lei
2197/88.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, Itaúna, 19 de Fevereiro de 2024.
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
Presidente do Poder Legislativo
AMMDC

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