| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 2024 |
| Date | 2024-02-19 |
| Ementa | Altera o Código de Obras do Município de Itaúna Lei 2197/88, no que dispõe sobre alvará de construção para unidades autônomas. |
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Lei Complementar nº 210/2024 Altera o Código de Obras do Município de Itaúna Lei 2197/88, no que dispõe sobre alvará de construção para unidades autônomas O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei. Art. 1º O Art. 7º da Lei 2.197/88 (Código de Obras do Município) passa a vigorar acrescido dos §§ 4º e 5º, com a seguinte redação: “§ 4º - Deverá a municipalidade fornecer alvará parcial de construção para unidade autônoma quando manifestado o desejo do proprietário ou do responsável técnico da obra. § 5º - Para efeitos do § 4º deste artigo, a unidade autônoma deve ser inserida em condomínio horizontal ou vertical desde que possua duas ou mais unidades independentes em consonância com o artigo 17º da lei 2197/88.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, Itaúna, 19 de Fevereiro de 2024. Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior Presidente do Poder Legislativo AMMDC