| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6070 / 2024 |
| Date | 2024-03-04 |
| Ementa | Denomina Logradouro público Praça Gentil de Sousa Debique |
| native_id | 10801 |
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LEI Nº 6.070, de 04 de março de 2024 Denomina logradouro público “Praça Gentil de Sousa Debique” O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Denominar-se-á “Praça Gentil de Sousa Debique” a área caracterizada como praça, originada da sobra do arruamento localizada entre a rua Moacir Diniz e a Avenida Prefeito Milton Penido, nesta cidade de Itaúna MG. Art. 2º. A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º. Revogadas disposições contrárias a esta lei, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 04 de março de 2024 Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG AMMDC