br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 6070/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6070 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaDenomina Logradouro público Praça Gentil de Sousa Debique
native_id10801

Originating matéria

matéria 4221 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 6.070, de 04 de março de 2024
Denomina logradouro público
“Praça Gentil de Sousa Debique”
 O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Presidente da
Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Denominar-se-á “Praça Gentil de Sousa Debique” a área caracterizada como
praça, originada da sobra do arruamento localizada entre a rua Moacir Diniz e a Avenida Prefeito
Milton Penido, nesta cidade de Itaúna MG.
Art. 2º. A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais. 
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal. 
 Art. 4º. Revogadas disposições contrárias a esta lei, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Sala das Sessões, 04 de março de 2024
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG
AMMDC

open original →