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norma nº 191/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 191 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaCria cargos efetivos, reduz e acresce vagas de cargos efetivos e isolados que menciona, atualiza os Anexos I e II da Lei no 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais”, cria e acresce vagas para as funções públicas celetistas que menciona e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
|| LEI COMPLEMENTAR Nº 191, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Cria cargos efetivos, reduz e acresce vagas de cargos efetivos e isolados que menciona,
atualiza os Anexos Te II da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o
Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das
Autarquias Municipais”, cria e acresce vagas para as funções públicas celetistas que
menciona e dá outras providências.
A Câmara do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reduzido o quantitativo de 3 (três) vagas do cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais II. 8 (oito) vagas do cargo de Odontólogo, 1 (uma) vaga do cargo de Enfermeiro, 37 (trinta e
sete) vagas do cargo de Auxiliar de Enfermagem, e extingue o cargo de Auxiliar de Saúde, com 10
(dez) vagas não preenchidas, da Estrutura Organizacional de cargos efetivos da Administração Direta
deste Município.
Art. 2º Fica acrescido o quantitativo de vagas dos seguintes cargos na Estrutura
Organizacional de cargos efetivos da Administração Direta deste Município:
I- Arquiteto (1 vaga);
II - Assistente Social (1 vaga);
II - Auxiliar Administrativo (2 vagas);
IV - Auxiliar de Creche (14 vagas);
V - Cirurgião Dentista-PSF (3 vagas):
VI - Desenhista/Projetista (1 vaga);
VII - Educador Social (4 vagas);
VIII - Fiscal de Posturas (1 vaga);
IX - Engenheiro de Segurança do Trabalho (1 vaga);
X - Motorista (12 vagas);
XI - Nutricionista (1 vaga);
XII - Psicólogo (2 vagas);
XIII - Secretário Escolar (1 vaga);
XIV - Servente (15 vagas);
XV - Técnico em Segurança do Trabalho (4 vagas);
XVI - Terapeuta Ocupacional (1 vaga);
XVII - Vigilante (2 vagas).
Art. 3º Ficam criados e inseridos na Estrutura Organizacional de cargos efetivos da
Administração Direta deste Município, os seguintes cargos, com o quantitativo de vagas, níveis e
atribuições constantes no Anexo II desta Lei:
I- Cirurgião Dentista - 40h/s (2 vagas);
II - Copeira - 44h/s (5 vagas);
HI - Enfermeiro - 40h/s (3 vagas):
IV - Enfermeiro de Saúde Mental - 12h/36h (4 vagas/diurno e 2 vagas/noturno);
V- Enfermeiro do Trabalho - /s (1 vaga);
VI - Engenheiro de Tráfego L20h/s (I vaga);
VII - Jornalistã - 40h/s (Il vaga);
Ê A Lermlim
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
continuação da Lei Complementar nº 191/22 - FI. 2
VIII - Médico Clínico (Examinador) - 20h/ (2 vagas);
IX - Médico do Trabalho - 15h/s (1 vaga);
X - Médico Perito - 15h/s (1 vaga);
XI - Operador de Sistema de Saúde - 40h/s (30 vagas);
XII - Psicólogo Saúde Mental - 12h/36h (3 vagas);
XIII - Técnico de Enfermagem - 40h/s (56 vagas);
XIV - Técnico de Enfermagem do Trabalho - 40h/s (1 vaga);
XV - Técnico de Enfermagem Saúde Mental - 12h/36h (6 vagas/diurno e 6 vagas/noturno);
XVI - Turismólogo - 40h/s (1 vaga).
Art. 4º O Anexo I da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, consolidado no Anexo I da
Lei Complementar nº 170, de 16 de dezembro de 2021, e respectivas alterações, passa a vigorar
atualizado nos termos deste dispositivo legal, conforme Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 5º Ficam acrescidas 12 (doze) vagas do cargo isolado de Enfermeiro “Estratégia
Saúde da Família”, consolidando o Anexo II da Lei Complementar nº 83/13, que passa a vigorar
conforme Anexo III, com atribuições específicas no Anexo I, desta Lei Complementar.
Parágrafo Único. Fica igualmente inserida nesta Lei Complementar, no Anexo II, as
atribuições do cargo efetivo de Nutricionista, criado pela Lei Complementar nº 29, de 3 de dezembro de
2003.
Art. 6º Ficam acrescidas 14 (quatorze) vagas para a função pública celetista de Agente
Comunitário de Saúde — ACS, passando o número total de vagas a vigorar conforme Anexo IV desta
Lei Complementar.
Art. 7º Os artigos 29 e 44 da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, passam a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 29. As classes de cargos de caráter efetivo são hierarquizadas em 13 (treze )
níveis, designadas em algarismos antecedidos pela letra V ou pelo algarismo e
letra À.
Art. 44. À tabela de vencimentos compõe-se dos níveis V-I, V-2, V-3, VA, VA,
V-5, V-6, V-7, V-8, V.9, VI0, Vil e VI2 e Nível PSF/Estratégia Saúde da
Família-ESF e de graus de “A” a R”, na forma do Anexo XVII.”
Parágrafo único. Fica acrescido o Nível V-12 na Tabela de Vencimentos.
Art. 8º Fica criada a jornada de trabalho, 12 horas por 36 horas (12h x 36h), para os
cargos da especialidade “Saúde Mental”, lotados na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 9º Autoriza o Executivo a regulamentar por Decreto a jornada de trabalho dos
servidores públicos do Município, quando as atribuições do cargo, para sua consecução assim exigirem,
seja por conta de regimes de turnos, escalas, trabalhos noturnos ou outras condições excepcionais para
o atendimento do interesse o
AN :
a
4 Pam a.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ph ais island srs int vca a
ESTADO DE MINAS GERAIS
continuação da Lei Complementar nº 191/22 — FI. 3
Art. 10. Revogadas as disposições contrárias, esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, no Jornal Oficial do Município de Itaúna.
Itaúna-MG, 14 de dezembro de 2022.
ANS
Neidér Mor i die Faria
Prefeito do Município de Itaúna
.
nn :
Guilherme Nogueira Soares Camilla de A
Procurador-Geral do Município Controladora-Geral do Município
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
Luci unes Nogueira
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Secretário Municipal de Planejamento e Governo
;
iago Moreira o Ilimane Lo ardoso
Secretário Muhicipal de Regulação Urbana Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Weslei Lopes da Silva
Secretário Municipal de Educação
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
Quadro de cargos efetivos da Administração Direta
(Anexo I da Lei 3.072/96)
Lei Complementar nº 191, de 14 de dezembro de 2022
Grupo Denominação do cargo Número Carga Nível de
Ocupacional de vagas horária vencimento
- Auxiliar de Serviços Gerais 1 01 44 hs NVv-1
Auxiliar de - Auxiliar de Serviços Gerais II 247 44 hs
Serviços Gerais | Copeira 05 44 hs
- Servente 265 44 hs INS?
- Auxiliar de Creche 56 44 hs
- Auxiliar de Oficina 05 44 hs
- Calceteiro 12 44 hs
Oficial de - Contínuo 08 44 hs
Serviços - Coveiro 12 44 hs NV-3
- Operador de Britador/Perfuratriz 01 44 hs
- Porteiro 30 44 hs
- Vigilante 61 44 hs
- Armador 05 44 hs
- Auxiliar de Topografia 06 44 hs
- Blaster 01 44 hs
- Bombeiro Hidráulico 04 44 hs
o - Borracheiro 02 44 hs
Agente Auxiliar [— Carpinteiro 05 Ad hs NV-4
- Pedreiro 40 44 hs
- Agente de Combate às Endemias
(em extinção) 45 40 hs
- Operador de Sistema de Saúde 30 40 hs
- Agente Prático I (em extinção) 12 44 hs
- Eletricista 10 44 hs
- Eletricista de auto 01 44 hs
Agente - Funileiro/ Pintor 01 44 hs
Especializado Marceneiro 03 44 hs NV-s
- Pintor, 13 44 hs
- Serralheiro 01 44 hs
- Soldador 05 44 hs
- Agente Prático II (em extinção) 13 44 hs
- Mecânico 05 44 hs
- Motorista 56 44 hs NV-6
- Operador de Máquinas Ro 44 hs
- Auxiliar Administrativo 33 40 hs
Auxiliar de - Auxiliar em Saúde Bucal - ASB 19 40 hs
Serviços - Auxiliar de Enfermagem 27 40 hs NV-7
- Instrutor de Esportes I 06 40 hs
- Telefonista 10 30 hs
Assistente - Desenhista 03 40 hs
Administrativo | - Guarda Municipal - GM 80 40 hs NVv-8
- Oficial Prático 03 40 hs
- Secretário Escolar 23 40 hs
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
- Contabilista 07 40 hs
- Desenhista / Projetista 03 40 hs
- Fiscal de Concessão de Serviços 03 40 hs
Públicos
- Fiscal de Obras 06 40 hs
- Fiscal de Posturas 07 40 hs
- Fiscal Sanitário 06 40 hs
- Fiscal de Tributos 10 40 hs
- Educador Social 09 40 hs
Técnico - Oficial Administrativo 119 40 hs
de - Técnico de Enfermagem 56 40 hs NV-9
Nível Médio “Técnico de Enfermagem Saúde 06 (diurno) | Regime
Mental 06 (noturno) 12x36
-Técnico de Enfermagem do
Trabalho = hd tg
- Técnico de Laboratório 03 40 hs
- Técnico de Raios X 03 40 hs
- Técnico em Saúde Bucal 03 40 hs
- Técnico em Segurança do 06 40 hs
Trabalho
- Topógrafo 05 40 hs
- Turismólogo 01 40 hs
- Analista Ambiental 04 20 hs
- Analista de Sistemas 01 20 hs
- Arquiteto 04 20 hs
- Assistente Social 25 20 hs
- Bibliotecário 03 20 hs
- Bioquímico 06 20 hs
- Contador 01 20 hs
- Economista 02 20 hs
- Enfermeiro 08 20 hs
- Engenheiro Civil 04 20 hs
- Enfermeiro do Trabalho 01 20 h/s
Profissional de | - Engenheiro de Segurança do 02 20 hs NV-10
Nível Trabalho
Superior - Engenheiro de Tráfego 01 20 hs
- Farmacêutico 03 20 hs
- Fisioterapeuta 14 20 hs
- Fonoaudiólogo 09 20 hs
- Médico 40 20 hs
- Médico Auditor 01 20 hs
- Médico Clínico (Examinador) 02 20hs
- Médico Veterinário 02 20 hs
- Nutricionista 04 20 hs
- Odontólogo 18 20 hs
- Psicólogo 35 20 hs
- Procurador 13 20 hs
- Terapeuta Ocupacional 09 20 hs
- Arte-Terapeuta 02 20 hs
- Auditor-SS 02 20 hs
02 20 hs
- Psicopedagogo
vor [
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
Profissional de
Nível Superior
Dedicação
Exclusiva
Profissional de
Nível Superior
em Medicina
com
Especialização
Profissional de
Nível Superior
Dedicação
Exclusiva
- Cirurgião Dentista — PSF
- Médico Especialista Horista
06
40 hs
- Médico Autorizador — Regulador 01 10 hs
do Sistema Unico de Saúde — SUS
- Médico do Trabalho 01 15 h/s
- Médico Perito 01 15 h/s
- Enfermeiro 03 40 h/s
- Enfermeiro de Saúde Mental Pepo HE Es A
- Jornalista
- Psicólogo Saúde Mental
Neid PANA
Prefeitó do Município de Itaúna
40 h/s
Estratégia
Saúde da
Família /
ESF
NV-12
Nv-m
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II
Atribuições dos cargos efetivos instituídos por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 191, de 14 de dezembro de 2022
I. Denominação do cargo: CIRURGIÃO DENTISTA
Número de vagas: 2 (duas)
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais
Forma de provimento: Concurso público
Requisitos para provimento: Nível superior em Odontologia com registro no conselho de classe.
Vencimento: Nível V-12
Descrição detalhada das atribuições: Executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e
tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e
instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde oral.
Descrição detalhada das atribuições: a) examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando
aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; b) identificar as
afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais e radiológicos, para
estabelecer diagnóstico e plano de tratamento; c) aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica,
utilizando medicamentos anestésicos, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento;
extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções;
d) restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicas, para restabelecer a
forma e a função do dente; e) executar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro,
para evitar a instalação de focos de infecção; f) prescrever ou administrar medicamentos,
determinando a via de aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes;
8) proceder a perícias odonto administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes do
demandante, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; h) coordenar,
supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em
fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento; i) orientar e zelar pela preservação e
guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua
correta utilização; j) elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento
odontológico preventivo voltado para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da Rede
Municipal de Ensino; k) elaborar pareceres, informes técnicos € relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 1) participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área
de atuação; m) executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
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ESTADO DE MINAS GERAIS
II. Denominação do cargo: COPEIRA
Número de vagas: 5 (cinco)
Carga horária semanal : 44 (quarenta e quatro) horas/semanais
Forma de provimento: Concurso público
Requisitos para provimento: As 4 (quatro) séries iniciais do Ensino Fundamental
Vencimento: Nível V-2
Descrição sintética das atribuições: Executar, sob supervisão imediata, serviços de copa e cozinha,
promovendo a limpeza, higienização e conservação desse locais. Preparo e/ou disponibilização de
alimentos para os funcionários e visitantes.
Descrição detalhada das atribuições: a) Preparar e/ou disponibilizar café, chá, frutas, biscoitos e
outros alimentos, para os funcionários e visitantes utilizando equipamentos e utensílios de Copa;
b) zelar pela ordem e limpeza da área de trabalho e material utilizado (forno micro-ondas, geladeira,
bebedouro, etc.; c) organizar o material de trabalho rotineiro, como bandeja e louças; d) atender o
público interno em reuniões, servido e distribuindo alimentos e bebidas; e) recolher utensílios e
equipamentos utilizados em reuniões, promovendo a limpeza, higienização e conservação da copa e
da cozinha; f) executar outras atribuições afins atinentes ao cargo.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
HIT. Denominação do cargo: ENFERMEIRO
Número de vagas: 3 (três)
Carga horária semanal : 40 (quarenta) horas semanais
Forma de provimento: Concurso público
Requisitos para provimento: Nível superior em Enfermagem com om registro no conselho de
classe.
Vencimento: Nível V-12
Descrição sintética das atribuições: Planejar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços de
enfermagem em unidades de saúde, bem como participar da elaboração, executar e avaliar planos,
programas e subprogramas de saúde pública.
Descrição detalhada das atribuições: a) elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e
análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; b) planejar, organizar e
dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um
elevado padrão de assistência; proceder ao controle sistemático dos serviços de enfermagem
prestados, a fim de prevenir erros e falhas no decorrer da assistência ao paciente; c) desenvolver
tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no
atendimento aos pacientes e doentes; d) coletar e analisar dados sociossanitários da comunidade a ser
atendida pelos programas específicos de saúde; e) estabelecer programas para atender às
necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; f) realizar programas
educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver
atitudes e hábitos sadios; g) supervisionar e orientar Os servidores que auxiliem na execução das
atribuições típicas da classe; h) controlar o padrão de limpeza, desinfecção e esterilização dos
equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se
desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem; i) elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; j) realizar
consultas de enfermagem dentro dos padrões estabelecidos; k) prover recursos humanos é materiais
destinados aos serviços de enfermagem; 1) participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
m) e executar outras atribuições afins.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
IV. Denominação do cargo: ENFERMEIRO DE SAÚDE MENTAL (diurno e noturno)
Número de vagas: 4 (quatro/diurno) + 2 (duas/noturno)
Carga horária semanal: Regime 12h x 36h
Forma de provimento: Concurso público
Requisitos para provimento: Nível superior em Enfermagem com registro no conselho de
classe e curso de especialização em saúde mental
Vencimento: Nível V-12
Descrição detalhada das atribuições: a) planejamento, coordenação, organização, direção e
avaliação do serviço de enfermagem nos serviços de saúde mental e psiquiatria; b) realizar Processo
de Enfermagem por meio da consulta de enfermagem em saúde mental com o objetivo de viabilizar a
Sistematização da Assistência de Enfermagem; c) prescrever cuidados de enfermagem voltados à
saúde do indivíduo em sofrimento mental; d) utilizar modelos teóricos para fundamentar e
sistematizar as ações de cuidado de enfermagem em saúde mental, por meio do Processo de
Enfermagem; e) estabelecer relacionamento terapêutico no qual o enfermeiro cuida do usuário no
atendimento de suas necessidades; f) programar e gerenciar planos de cuidados para usuários com
transtornos mentais leves ou severos e persistentes; g) realizar práticas integrativas e complementares
em saúde dentre as ações de cuidado, se detentor de formação especializada; h) elaborar e participar
do desenvolvimento do Projeto Terapêutico Singular dos usuários dos serviços em que atua, com a
equipe multiprofissional; i) Realizar atendimento individual e/ou em grupo com os usuários em
sofrimento psíquico e seus familiares; j) conduzir e coordenar grupos terapêuticos; k) participar das
ações de psicoeducação de usuários, familiares e comunidade; 1) promover o vínculo terapêutico,
escuta atenta e compreensão empática nas ações de enfermagem aos usuários e familiares;
m) participar da equipe multiprofissional na gestão de caso; n) participar dos estudos de caso,
discussão e processos de, como a necessidade de observação, repouso e proteção, manejo de
educação permanente na área da saúde mental e psiquiatria; o) Efetuar a referência e contra
referência dos usuários; p) desenvolver e atualizar os protocolos relativos à atenção de enfermagem
ao usuário do serviço de saúde mental e psiquiatria, pautados nesta norma, adequadas às
particularidades do serviço; q) desenvolver ações de treinamento operacional e de educação
permanente, de modo a garantir a capacitação e atualização da equipe de enfermagem; r) promover a
vinculação das pessoas em sofrimento/transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso de
crack, álcool e outras drogas e suas famílias aos pontos de atenção no território; s) participar da
regulação do acesso aos leitos de acolhimento noturno, com base em critérios clínicos, em especial
desintoxicação e/ou critérios psicossociais conflito, dentre outros; t) promover ações para o
desenvolvimento do processo de reabilitação psicossocial; u) efetuar registro escrito, individualizado
e sistemático, no prontuário, contendo os dados relevantes da permanência do usuário; v) aplicar
testes e escalas em Saúde Mental que não sejam privativas de outros profissionais.
sido
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ESTADO DE MINAS GERAIS
V. Denominação do cargo: ENFERMEIRO DO TRABALHO
Número de vagas: | (uma)
Carga horária semanal : 20 (vinte) horas semanais
Forma de provimento: Concurso público
Requisitos para provimento: Nível superior, com pós-graduação em Enfermagem do Trabalho,
devidamente registrados junto ao Conselho Regional de Enfermagem.
Vencimento: Nível V-10
Descrição sintética das atribuições: Exercer as atividades da Enfermagem do Trabalho de nível
superior, realizando atendimento dos servidores, devendo além das ações assistenciais, prestar
serviços administrativos e operacionais em sistemas de atendimento ambulatorial e demais sistemas
inerentes à saúde do trabalhador.
Descrição detalhada das atribuições: a) elaborar ou participar da elaboração do inventário de
riscos; b) acompanhar a implementação do Plano de Ação do Programa de Gerenciamento de Riscos
— PGR; e) implementar medidas de prevenção de acordo com a classificação de risco do PGR e na
ordem de prioridade estabelecida na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) — Das Disposições
Gerais de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; d) elaborar Plano de Trabalho e monitorar metas,
indicadores e resultados de segurança e saúde no trabalho; e) responsabilizar-se tecnicamente pela
orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela
organização; f) manter permanente interação com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
(CIPA), quando existente; g) promover a realização de atividades de orientação, informação e
conscientização dos trabalhadores para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
h) propor, imediatamente, a interrupção das atividades e a adoção de medidas corretivas e/ou de
controle quando constatar condições ou situações de trabalho que estejam associadas a grave e
iminente risco para a segurança ou a saúde dos trabalhadores; i) conduzir ou acompanhar as
investigações dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho, em conformidade com o previsto
no PGR: j) compartilhar informações relevantes para a prevenção de acidentes e de doenças
relacionadas ao trabalho com outros SESMT de uma mesma organização, assim como a CIPA,
quando por essa solicitado; k) acompanhar e participar nas ações do Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional; 1) auxiliar nas atividades de apoio ao Serviço Especializado em Segurança e
Medicina do Trabalho — SESMT e Serviço de Perícia Médica; m) participar do processo de adaptação
ao trabalho do trabalhador, quando necessário; n) exercer as atribuições técnicas que forem
regulamentadas pela sua profissão nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo conselho
profissional, e 0) exercer demais atribuições técnicas que forem regulamentadas pelo SESMT em
instrumentos normativos emitidos pelo órgão regulador das atividades do trabalho em território
nacional.
diz
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ESTADO DE MINAS GERAIS
VI. Denominação do cargo: ENGENHEIRO DE TRÁFEGO.
Número de vagas: 1 (uma)
Carga horária semanal : 20 (vinte) horas semanais
Forma de provimento: Concurso público
Requisitos para provimento: Nível superior graduado em Engenharia, devidamente registrado junto
ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, com especialização em tráfego.
Vencimento: Nível V-10
Descrição sintética das atribuições: Estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia de tráfego,
bem como coordenar e fiscalizar sua execução.
Descrição detalhada das atribuições: a) elaborar estudo técnico de operações de tráfego, para
desenvolvimento de planejamento equivalente às necessidades de fluxo de via, que possa ser aplicado
ao deslocamento; b) elaborar planejamento para sistematização do funcionamento do trânsito, de
modo que o fluxo da circulação de veículos e de pessoas aconteça de maneira segura, ágil e fluída,
conforme diretrizes do Plano nacional de Trânsito (PNATRANS); c) elaborar projetos voltados para o
trânsito, a partir de estudos técnicos e planejamentos de tráfego; d) coletar dados para elaboração de
relatórios e estudos estatísticos sobre o tráfego, bem como de acidentes e suas causas; e) elaborar
projetos de acordo com as políticas públicas de mobilidade urbana; f) elaborar projetos de trânsito
voltados para acessibilidade e sustentabilidade para cidades; g) analisar projetos de engenharia de
empreendimentos que possam causar impacto ao trânsito de determinada região ou que sejam polos
geradores de tráfego; h) elaborar projetos de trânsito para mitigação e/ou minimização de impactos
que a implantação de empreendimentos podem causar em determinada região; i) consultar outros
especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho da área
de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para
decidir sobre as exigências técnicas e estéticas à área de atuação; j) elaborar projetos, preparando
plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão de
obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores
imediatos para aprovação; Kk) preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas,
croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e
fiscalização do desenvolvimento da execução; 1) dirigir a execução de projetos, acompanhando e
orientando as operações à medida que avançam no cumprimento das especificações técnicas
determinadas e declarando fiel cumprimento do contrato; m) realizar outros trabalhos técnicos
específicos dessa área de conhecimento; executar outras atribuições afins.
ac
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ESTADO DE MINAS GERAIS
XII. Denominação do cargo: JORNALISTA
Número de vagas: | (uma)
Carga horária semanal : 40 (quarenta e quatro) horas/semanais
Forma de provimento: Concurso público
Requisitos para provimento: 1) Graduação em Jornalismo, com carga horária mínima fixada pelo
MEC, ou curso de graduação completo em comunicação social, com habilitação em jornalismo, com
carga horária mínima fixada pelo MEC. 2) Registro no Conselho Regional Competente.
3) Conhecimento de informática.
Vencimento: Nível V-12
Descrição sintética das atribuições: Redigir, registrar através de imagens e de sons, interpretar,
organizar, revisar e editar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e
comentando os acontecimentos.
Descrição detalhada das atribuições: a) apurar, redigir e editar notícias e informações da atualidade
e outros textos de natureza comunicacional para divulgação pelas mídias impressas, eletrônicas e
online; b) revisar textos a serem publicados, atentando para as expressões utilizadas, sintaxe,
ortografia e pontuação, adequando a linguagem aos padrões gramaticais e de comunicação e
alertando o autor em relação a informações incoerentes, equivocadas ou mal formuladas; c) realizar a
difusão oral de acontecimentos ou entrevista pelo rádio ou TV, no instante ou no local em que
ocorram; d) selecionar, revisar, preparar e distribuir matérias para publicação. e) pesquisar, colher e
redigir notícias e informações de interesse humano, artístico e científico, adaptando à linguagem
jornalística. f) preparar roteiros para programas de rádio, cinema e televisão. £) organizar e consultar
arquivos e banco de dados, procedendo à pesquisa das respectivas informações para elaboração de
notícias. h) captar e editar informações no jornalismo on-line. i) Fotografar e participar da edição de
material fotográfico. j) executar distribuição gráfica do texto, fotografia ou ilustração de caráter
jornalístico para fins de divulgação. k) manter-se atualizado em relação ás tendências e inovações
tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento. 1) executar outras
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior e outras atribuições pertinentes
ao cargo.
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VIII. Denominação do cargo: MÉDICO CLÍNICO (Examinador)
Número de vagas: 2 (duas)
Carga horária semanal: 20 (vinte) horas semanais
Forma de provimento: Concurso público
Requisitos para provimento: Nível superior graduado em Medicina, devidamente registrado junto
ao Conselho Regional de Medicina - CRM.
Vencimento: Nível V-10
Descrição sintética das atribuições/competências: Assistir ao trabalhador, observando as
determinações da Coordenação do Programa Controle Médico de Saúde Operacional (PCMSO),
atuando na promoção da saúde e prevenção da doença, buscando meios de garantir que os processos
produtivos e o ambiente de trabalho da empresa sejam sadios e seguros.
Descrição detalhada das atribuições: a) assistir aos trabalhadores, atuando sob a supervisão
Coordenação do Programa Controle Médico de Saúde Operacional (PCMSO, acompanhando e
participando das ações de saúde; b) assistir ao trabalhador, elaborar seu prontuário, fornecer
atestados e pareceres sempre que necessário e emitir laudos, pareceres e relatórios de exame médico
dentro dos preceitos médicos; e) atuar na promoção da saúde, dando o esclarecimento e demais
orientações necessárias sobre a condição dos trabalhadores com deficiência, idosos ou com doenças
crônico-degenerativas e a gestantes, promovendo a inclusão desses no trabalho; d) auxiliar na
elaboração do inventário de riscos; e) auxiliar na implementação do Plano de Ação do Programa de
Gerenciamento de Riscos (PGR); f) auxiliar na implementação das medidas de prevenção de acordo
com a classificação de risco do PGR e na ordem de prioridade estabelecidas na Norma
Regulamentadora nº 01 (N R-01) — Das Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
g) auxiliar na elaboração do Plano de de Trabalho e no monitoramento de metas, indicadores e
resultados de segurança e saúde no trabalho; h) participar na orientação dos servidores públicos
quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela organização;
) manter permanente interação com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), quando
existente; j) auxiliar na promoção de atividades de orientação, informação e conscientização dos
trabalhadores para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho; k) auxiliar na
condução e acompanhamento de investigações dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho,
em conformidade com o previsto no PGR: 1) compartilhar informações relevantes para a prevenção
de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho com outros SESMT de uma mesma organização,
assim como a CIPA, quando por essa solicitado; m) exercer as atribuições técnicas que forem
regulamentadas pela sua profissão nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo conselho
profissional, e n) exercer as atribuições técnicas que forem regulamentadas pelo SESMT em
instrumentos normativos emitidos pelo órgão regulador das atividades do trabalho em território
nacional.
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IX. Denominação do cargo: MÉDICO DO TRABALHO
Número de vagas: | (uma)
Carga horária semanal : 15 (quinze) horas semanais
Forma de provimento: Concurso público
Requisitos para provimento: Nível superior graduado em Medicina com Registro de Qualificação
da Especialidade (RQE) em Medicina do Trabalho, devidamente registrado/ativo junto ao Conselho
Regional de Medicina — CRM.
Vencimento: R$ 87,72/h / Nível V-11
Descrição sintética das atribuições: Assistir ao trabalhador, atuando na promoção da saúde e na
prevenção da doença, buscando meios de garantir que os processos produtivos e o ambiente de
trabalho da empresa sejam sadios e seguros.
Descrição detalhada das atribuições: a) atuar na promoção da saúde e promover o esclarecimento,
dando as orientações necessárias sobre a condição dos trabalhadores com deficiência, idosos ou com
doenças crônico-degenerativas e gestantes, provendo a inclusão desses no trabalho; b) conhecer os
processos produtivos e o ambiente de trabalho da empresa, avaliando as condições de saúde do
trabalhador para determinadas funções e ambientes, propondo sua alocação para trabalhos compatíveis
com seu atual estado de saúde, entre outras obrigações; c) participar do processo de adaptação ao trabalho
do trabalhador, quando necessário; d) dar conhecimento formalmente aos empregadores, aos trabalhadores e
às comissões de prevenção de acidentes sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho, informações
da vigilância epidemiológica e outros informes técnicos, desde que resguardado o sigilo profissional;
e) elaborar ou participar da elaboração do inventário de riscos; f) acompanhar a implementação do Plano
de Ação do Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR; g) implementar medidas de prevenção de
acordo com a classificação de risco do PGR e na ordem de prioridade estabelecida na Norma
Regulamentadora nº 01 (NR-01) — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
h) elaborar plano de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de segurança e saúde no
trabalho; i) responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR
aplicáveis às atividades executadas pela organização; j) manter permanente interação com a Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), quando existente; k) promover a realização de atividades de
orientação, informação e conscientização desses trabalhadores para a prevenção de acidentes e doenças
relacionadas ao trabalho; 1) propor, imediatamente, a interrupção das atividades e a adoção de medidas
corretivas e/ou de controle quando constatar condições ou situações de trabalho que estejam
associadas a grave e iminente risco para a segurança ou a saúde dos trabalhadores; m) conduzir ou
acompanhar as investigações dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho, em conformidade
com o previsto no PGR; n) compartilhar informações relevantes para a prevenção de acidentes e de
doenças relacionadas ao trabalho com outros SESMT de uma mesma organização, assim como a CIPA,
quando por essa solicitado; 0) notificar formalmente o empregador quando da ocorrência ou de sua
suspeita de acidente ou doença do trabalho, para que a empresa proceda à emissão de Comunicação
Acidente de Trabalho, devendo deixar registrado no prontuário do trabalhador; p) notificar formalmente
os agravos de notificação compulsória ao órgão competente do Ministério da Saúde quando suspeitar ou
comprovar a existência de agravos relacionados ao trabalho, bem como notificar formalmente ao
empregador a adoção dos procedimentos cabíveis, independentemente da necessidade de afastar o
empregado do trabalho, devendo registrar tudo em prontuário; q) assistir ao trabalhador, elaborar seu
prontuário, fornecer atestados e pareceres sempre que necessário, e emitir laudos, pareceres e
relatórios de exame médico dentro dos preceitos éticos; r) elaborar e coordenar o Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), acompanhando e participando das ações; s) exercer as
atribuições técnicas que forem regulamentadas pela sua profissão nos instrumentos normativos
emitidos pelo respectivo conselho profissional e, t) exercer demais atribuições técnicas que forem
regulamentadas pelo SESMT em instrumentos normativos emitidos pelo órgão regulador das atividades
do trabalho em território nacional.
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X. Denominação do cargo: MÉDICO PERITO
Número de vagas: | (uma)
Carga horária semanal: 15 (quinze) horas semanais
Forma de provimento: Concurso público
Requisitos para provimento: Nível superior graduado em Medicina com Registro de Qualificação
da Especialidade (RQE) em Medicina Legal e Perícia Médica, devidamente registrado/ativo junto ao
Conselho Regional de Medicina.
Vencimento: Nível V-11
Descrição sintética das atribuições: Efetuar a avaliação da capacidade laborativa dos servidores,
deliberando pelo afastamento do servidor que não tiver as condições de saúde necessárias à
execução das atividades do cargo, encaminhando para aposentadoria por invalidez o servidor que
apresente a impossibilidade de reversão da condição e não for possível a sua readaptação.
Descrição detalhada das atribuições: a) efetuar a avaliação da capacidade laborativa dos
servidores, compreendendo o servidor em sua totalidade, relacionando as informações sobre as
condições laborais do periciado ao seu histórico clínico, familiar, social e afetivo; estabelecendo a
correlação entre o estado mórbido e a capacidade laborativa do servidor, assim como do nexo entre o
estado mórbido e o trabalho; b) verificar se o profissional assistente do servidor prestou as
informações necessárias para subsidiar a avaliação pericial (diagnóstico da doença, sua evolução, a
duração, as condutas e respostas terapêuticas, os exames comprobatórios e, se possível, o
prognóstico), solicitando maiores informações caso seja necessário; e) conhecer o tipo de trabalho
do avaliado e, sobretudo, investigar em quais condições são desenvolvidas as atividades laborais,
envolvendo o ambiente e a organização do trabalho, bem como as suas relações sócio-familiares, podendo
inclusive realizar visitas ou inspeções ao posto de trabalho; d) identificar a atividade exercida pelo
servidor e emitir a conclusão sobre a limitação laborativa depois de confirmada a existência de
enfermidade ou agravo, deliberando pelo afastamento do servidor que não tiver as condições de
saúde necessárias à execução das atividades do cargo, função ou emprego, encaminhando ou
acompanhando esse em seu tratamento; e) solicitar aos profissionais que compõem a equipe de
suporte à perícia oficial em saúde e avaliações complementares com a finalidade de melhor
compreender o processo de adoecimento ou agravo que acometa o periciado; f) solicitar a avaliação
por equipe multidisciplinar ou Junta Médica Oficial nos processos de readaptação/reabilitação
funcional do trabalhador, quando constatar a limitação desse para exercer determinadas atividades;
g) encaminhar para aposentadoria por invalidez o servidor que apresente a impossibilidade de
reversão da condição e não for possível a readaptação; h) avaliar o servidor encaminhado para
reversão da aposentadoria por invalidez, verificando se é necessário realizar processo de adaptação
do trabalho quando constatar a limitação desse para exercer determinadas atividades, podendo sugerir
restrição de atividades dentro do mesmo cargo, função ou emprego; i) avaliar os candidatos
aprovados por concurso público na condição de deficientes, para fins de constatação da deficiência
alegada e a compatibilidade das atribuições do cargo e a deficiência de que são portadores,
qualificando o candidato aprovado como pessoa com deficiência, nos termos das categorias definidas
pela legislação vigente; j) participar da Junta de Avaliação de Sanidade Mental em caso de servidor
acusado em Processo Administrativo Disciplinar; k) analisar e deliberar sobre o pedido de
reconsideração sobre decisão da avaliação singular ou por Junta Oficial que tenha atuado; 1) realizar
a avaliação da capacidade laborativa por reco endação superior nos casos em que o servidor
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apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais, deliberando sobre a necessidade de seu
afastamento para tratamento de saúde, encaminhado o servidor para acompanhamento e avaliação de
equipe multiprofissional, se necessário; m) realizar demais atribuições regulamentadas pelo Serviço
de Perícia Médica Municipal e, n) exercer as atribuições técnicas que forem regulamentadas pela sua
profissão nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo conselho profissional.
XI. Denominação do cargo: OPERADOR DE SISTEMA DE SAÚDE
Número de vagas: 30 (trinta)
Carga horária semanal : 40 (quarenta) horas semanais
Forma de provimento: Concurso público
Requisitos para provimento: Conhecimento Básico de Informática
Vencimento: Nível V-4 A
Descrição sintética das atribuições: Para atuação na área administrativa das Unidades da Atenção
Básica Primária à Saúde e demais setores da Secretaria Municipal de Saúde, onde for necessário.
Descrição detalhada das atribuições:
a) receber, registrar e encaminhar os pacientes para atendimento médico e odontológico; b) preencher
fichas com os dados individuais dos pacientes; e) controlar fichários e arquivos de documentos
relativos ao histórico dos pacientes da unidade de saúde em que estiver lotado, organizando-os e
mantendo-os atualizados, para possibilitar ao médico ou ao cirurgião-dentista consultá-los quando
necessário. d) receber, registrar e encaminhar solicitação para exames e consultas, conforme
protocolo vigente; e) colaborar na orientação aos usuários do SUS; f) coletar dados de interesse do
serviço; g) executar outras atribuições afins.
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XII. Denominação do cargo: PSICÓLOGO DE SAÚDE MENTAL
Número de vagas: 3 (três)
Carga horária semanal : Regime 12x36
Forma de provimento: Concurso público
Requisitos para provimento: Nível superior em Psicologia com registro no conselho de classe
Vencimento: Nível V-12
Descrição sintética das atribuições: Aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o
planejamento e execução de atividades nas áreas clínica, educacional, do trabalho e social.
Descrição detalhada das atribuições: I - quando na área da Psicologia clínica: a) estudar e
avaliar indivíduos que apresentem distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social,
elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e
tratamento; b) desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de
comportamento e relacionamento humano; ce) colaborar com equipe multiprofissional, no
planejamento de políticas de saúde, em nível de macro e microssistemas; d) articular-se com
profissionais de Serviço Social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a
grupos específicos de pessoas; e) atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e
empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento de saúde;
f) prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-
os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades; g) atuar em equipe
multiprofissional, no sentido de levá-la a identificar e compreender os fatores emocionais que
intervêm na saúde geral do indivíduo. II - quando na área da psicologia do trabalho: a) exercer
atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do
acompanhamento e da avaliação de programas; b) participar do processo de seleção de pessoal,
empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; e) estudar e desenvolver critérios
visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo Os requisitos mínimos de qualificação
psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de
Pessoal da Prefeitura; d) realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a
identificação das causas de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes
no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes; e) estudar e propor
soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais do trabalho; - apresentar,
quando solicitado, princípios e métodos psicológicos; III - quando na área da Psicologia
educacional: a) promover o desenvolvimento intelectual, social e educacional das crianças nas
escolas e fora delas, estabelecendo programas e consultas, efetuando pesquisas e treinamento de
professores; b) analisar o comportamento de educadores e educandos no processo
ensino/aprendizagem, nas relações interpessoais que se dão no âmbito da educação; IV - quando na
área da psicologia social: a) estudar e analisar o comportamento do indivíduo em relação ao grupo
social a que pertence, a fim de diagnosticar problemas e prescrever tratamento; b) prestar assistência
psicológica, individual ou em grupo, a instituições sociais; c) executar treinamentos e atividades
afins, para a equipe de pessoal envolvido na programação de trabalho; V - atribuições comuns a
todas as áreas: a) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; b) participar das atividades administrativas,
de controle e apoio referentes à sua área de atuação; c) participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área
de atuação; d) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
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XIII - Denominação do cargo: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Número de vagas: 56 (cinquenta e seis)
Carga horária semanal : 40 (quarenta) horas/semanais
Forma de provimento: Concurso público
Requisitos para provimento: Diploma ou Certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de
acordo com a legislação e registrado no órgão competente.
Vencimento: Nível V-9
Descrição sintética das atribuições: Atividades auxiliares, de nível técnico médio.
Descrição detalhada das atribuições: Assistir ao Enfermeiro: a) no planejamento, programação,
orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; b) na prestação de cuidados
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de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro; g) integrar a equipe de saúde; h) preparar o
paciente para consultas, exames e tratamentos; i) observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas,
ao nível de sua qualificação; À) executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotina, além de
outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parental, realizar
controle hídrico, fazer curativos, aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou
frio; k) executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; 1) efetuar o controle de
pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; m) realizar testes e proceder à sua leitura,
para subsídio de diagnóstico; n) colher material para exames laboratoriais; 0) prestar cuidados de
enfermagem pré e pós-operatórios; p) circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar;
q) executar atividades de desinfecção e esterilização; r) prestar cuidados de higiene e conforto ao
paciente e zelar por sua segurança, inclusive: alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; s) zelar pela
limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; t) integrar a
equipe de saúde; u) participar de atividades de educação em saúde, inclusive: orientar os pacientes na
pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; v) auxiliar o
Enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde; x) executar os trabalhos de rotina
vinculados à ala de pacientes; y) participar dos procedimentos pós-morte.
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XIV. Denominação do cargo: TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO
Número de vagas: | (umaas)
Carga horária semanal : 40 (quarenta) horas/semanais
Forma de provimento: Concurso público
Requisitos para provimento: Profissional de Enfermagem de nível médio qualificado em Técnico
de Enfermagem do Trabalho, devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Enfermagem.
Vencimento: Nível V-9
Descrição sintética das atribuições: Exercer as atividades da Enfermagem do Trabalho de nível
médio, realizando atendimento dos servidores, devendo além das ações assistenciais, prestar serviços
administrativos e operacionais em sistemas de atendimento ambulatorial e demais sistemas inerentes
à saúde do trabalhador.
Descrição detalhada das atribuições: a) elaborar ou participar da elaboração do inventário de
riscos; b) acompanhar a implementação do plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos
— PGR; c) implementar medidas de prevenção de acordo com a classificação de risco do PGR e na
ordem de prioridade estabelecida na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) — Disposições Gerais e
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; d) elaborar plano de trabalho e monitorar metas, indicadores
e resultados de segurança e saúde no trabalho; e) responsabilizar-se tecnicamente pela orientação
quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela organização;
f) manter permanente interação com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), quando
existente; g) promover a realização de atividades de orientação, informação e conscientização dos
trabalhadores para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho; h) propor,
imediatamente, a interrupção das atividades e a adoção de medidas corretivas e/ou de controle
quando constatar condições ou situações de trabalho que estejam associadas a grave e iminente risco
para a segurança ou a saúde dos trabalhadores; i) conduzir ou acompanhar as investigações dos
acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho, em conformidade com o previsto no PGR;
À) compartilhar informações relevantes para a prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao
trabalho com outros SESMT de uma mesma organização, assim como a CIPA, quando por essa
solicitado; k) acompanhar e participar das ações do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional; 1) auxiliar nas atividades de apoio ao SESMT e Serviço de Perícia Médica;
m) participar do processo de adaptação do trabalho ao trabalhador, quando necessário; n) exercer as
atribuições técnicas que forem regulamentadas pela sua profissão nos instrumentos normativos
emitidos pelo respectivo conselho profissional e, 0) exercer demais atribuições técnicas que forem
regulamentadas pelo SESMT em instrumentos normativos emitidos pelo órgão regulador das
atividades do trabalho em território nacional.
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XV. Denominação do cargo: TÉCNICO DE ENFERMAGEM SAÚDE MENTAL
Número de vagas: 12 (seis vagas/diurno) (seis vagas/noturno)
Carga horária semanal : Regime 12h x 36h
Forma de provimento: Concurso público
Requisitos para provimento: Diploma ou Certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de
acordo com a legislação e registrado no órgão competente.
Vencimento: Nível V-9
Descrição sintética das atribuições: Atividades auxiliares, de nível técnico médio.
Descrição detalhada das atribuições: Assistir ao Enfermeiro: a) no planejamento, programação,
orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; b) na prestação de cuidados
diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; c) na prevenção e controle das doenças
transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; d) na prevenção e no controle
sistemático da infecção hospitalar; e) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que
possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; f) executar atividades de assistência
de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro; g) integrar a equipe de saúde; h) preparar o
paciente para consultas, exames e tratamentos; i) observar, reconhecer e descrever sinais é sintomas,
ao nível de sua qualificação; j) executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotina, além de
outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parental, realizar
controle hídrico, fazer curativos, aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou
frio; k) executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; 1) efetuar o controle de
pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; m) realizar testes e proceder à sua leitura,
para subsídio de diagnóstico; n) colher material para exames laboratoriais; o) prestar cuidados de
enfermagem pré e pós-operatórios; p) circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar;
q) executar atividades de desinfecção e esterilização; r) prestar cuidados de higiene e conforto ao
paciente e zelar por sua segurança, inclusive: alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; s) zelar pela
limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; t) integrar a
equipe de saúde; u) participar de atividades de educação em saúde, inclusive: orientar os pacientes na
pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; v) auxiliar o
Enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde; x) executar os trabalhos de rotina
vinculados à ala de pacientes; y) participar dos prog dimentos pós-morte.
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XVI. Denominação do cargo: TURISMÓLOGO
Número de vagas: 1 (uma)
Carga horária semanal : 40 (quarenta e quatro) horas/semanais
Forma de provimento: Concurso público
Requisitos para provimento: Curso técnico em Turismo.
Vencimento: Nível V-9
Descrição sintética das atribuições: Desenvolvimento de roteiros turísticos considerando os
aspectos socioambientais, culturais e econômicos; desenvolvimento de políticas públicas para o
turismo; diagnóstico das potencialidades e das deficiências para o desenvolvimento do turismo no
Município; implantação de roteiros e rotas turísticas; desenvolvimento de estudos acerca da
comercialização de produtos turísticos, dentre outros pontos.
Descrição detalhada das atribuições: a) dirigir as atividades dos serviços de turismo, de alojamento
e de alimentação; b) planejar e executar projetos e programa inerentes a atividade turística buscando
o desenvolvimento sustentável e o fomento do turismo. Para tanto, definindo planos, políticas e
diretrizes, traçando e executando planos de negocios; e) buscar produzir os melhores resultados por
meio de pequisas e análises de mercado, garantindo a qualidade de produtos e serviços oferecidos;
d) planejar, organizar, dirigir, controlar, gerir e operacionalizar estabelecimentos ligados ao turismo
do Município; e) coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de
interesse turístico, visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo
com a natureza geográfica, histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos de viabilidade
econômica técnica; f) atuar como responsável técnico em empreendimentos que tenham o turismo e o
lazer como seu objetivo social ou estatutário; g) diagnosticar as potencialidades e as deficiências para
o desenvolvimento do turismo no Município; h) formular e implantar prognósticos e proposições
para o desenvolvimento do turismo no Município de Itaúna; i) criar e implantar roteiros e rotas
turísticas; j) desenvolver e fomentar novos produtos turísticos; k) analisar estudos relativos a
levantamentos socioeconômicos e culturais, na área de turismo ou em outras áreas que tenham
influência sobre as atividades e serviços de turismo; 1) pesquisar, sistematizar, atualizar e divulgar
informações sobre a demanda turística; m) orientar e elaborar planos e projetos de marketing
turístico; n) identificar, desenvolver € operacionalizar formas de divulgação dos produtos turísticos
existentes; 0) formula programas e projetos que viabilizem a permanência de turistas nos centros
receptivos; p) organizar eventos em diferentes escalas e tipologias; r) planejar, organizar e aplicar
programas de qualidade dos produtos e empreendimentos turísticos, conforme normas estabelecidas
pelos órgãos competentes.
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I. Denominação do cargo isolado : ENFERMEIRO “ESTRATÉGIA SAÚDE FAMÍLIA”
(criado conforme a Lei Complementar nº 17, de 1º de junho de 2000, com denominação alterada em 2006)
Número de vagas: 16 + 12 (acrescidas nesta LC.)
Carga horária semanal : 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos para provimento: Nível superior em Enfermagem, com registro no conselho de classe.
Forma de Ingresso: Concurso Público
Vencimento: Nível Enfermeiro/ESF-003
Competências/atribuições: a) Gerenciar e administrar as unidades de saúde (PSFºs); b) realizar
cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a
continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para esse fim; c) realizar
consultas de enfermagem, solicitar exames complementares, reescrever/transcrever medicações,
conforme protocolo, estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde, e as disposições legais da
profissão; d) executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança.
adolescente, mulher, adulto e idoso; e) executar assistência básica e ações de vigilância
epidemiológica e sanitária, no âmbito de sua competência; f) realizar ações de saúde em diferentes
ambientes, na Unidade de Saúde da Família e, quando necessário, no domicílio; g) realizar as
atividades correspondentes ás áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na
NOAS/2001; h) aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; i) organizar e coordenar as
criações de grupos de controle de patologias, como hipertenso, diabéticos, de saúde mental e outros;
à) realizar com os profissionais da Unidade de Saúde, o diagnóstico e a definição do perfil
sócio-econômico da comunidade, a descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, a
realização do levantamento das condições de saneamento básico e do mapeamento da área de
abrangência dos Agentes Comunitários de Saúde sob sua responsabilidade; i) supervisionar e
coordenar as ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Auxiliares de
Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; k) coordenar, acompanhar, supervisionar e
avaliar sistematicamente o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde; 1) coordenar a programação
das visitas domiciliares a serem realizadas pelos Agentes Comunitários de Saúde; m) realizar buscas
ativa das doenças infectocontagiosas; n) outras ações a serem definidas de acordo com prioridades
locais durante o desenvolvimento do Programa em questão e outras atividades afins.
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Atribuições comuns a todos os profissionais que integram as Equipes do Programa de Saúde da
Família -PSF: a) conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas
suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológica; b) identificar os
problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta;
e) promover e integração com todas as ações executadas pelo Programa de Saúde da Família com os
demais integrantes da Equipe da Unidade de Saúde da Família; d) elaborar com a participação da
comunidade um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que a colocam
em risco: e) executar, de acordo, de acordo com a sua atribuição profissional, os procedimentos de
vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo da vida; valorizar a relação com o usuário e
com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto e de respeito; f) resolver 85% dos
problemas de saúde bucal no nível de atenção básica; £) garantir acesso à continuidade do tratamento
dentro de um sistema de referência e contrarreferência para os casos de maior complexidade;
h) prestar assistência integral à população descrita, respondendo à demanda de forma contínua e
racionalizada; i) coordenar, participar e/ou organizar (grupos de educação para a saúde;
AO
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)) promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na
comunidade para o enfrentamento dos problemas identificados; k) fomentar a participação popular,
discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e suas bases legais;
1) incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde e no
Conselho Municipal de Saúde; m) auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde; executar
assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária no âmbito de sua competência;
n) participar das atividades de grupos de controle de patologias, como hipertensos, diabéticos, de
saúde mental, e outros; 0) executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida:
criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; p) realizar as atividades correspondentes às áreas
prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na NOAS/2001, no âmbito da competência
de cada profissional; p) participar da realização do cadastramento das famílias; q) participar da
identificação das micro áreas de risco para priorização das ações dos Agentes Comunitários de
Saúde; r) executar no de suas ações de assistência básica na unidade de saúde, no domicílio e na
comunidade; s) participar do processo de educação permanente, técnica e gerencial; t) participar da
consolidação, análise e divulgação mensal dos dados gerados pelo sistema de informações do
programa; u) participar do processo de programação e planejamento das ações, da organização do
trabalho da unidade de saúde, considerando à análise das informações geradas pelos Agentes
Comunitários de Saúde; v) participar da definição das ações e atribuições prioritárias dos Agentes
Comunitários de Saúde para enfrentamentos dos problemas identificados, alimentando o fluxo do
sistema de informações, nos prazos estipulados; x) incentivar o aleitamento materno exclusivo;
Y) orientar os adolescentes e familiares na prevenção de doenças sexualmente transmissíveis —
DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas; z) realizar o monitoramento dos casos de diarreia, das
infecções respiratórias agudas, dos casos suspeitos de pneumonia, de dermatoses e parasitoses em
criança; aa) realizar o monitoramento dos recém-nascidos e das puérperas; ab) realizar visitas
domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes priorizando atenção ao desenvolvimento
da gestação; ac) colaborar nos inquéritos epidemiológicos ou na investigação de surtos ou ocorrência
de doenças ou de outros casos de notificação compulsória; ad) incentivar a comunidade na aceitação
e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; ae) orientar as famílias e a comunidade na
prevenção e no controle das doenças endêmicas; af) realizar ações para a sensibilização das famílias
e da comunidade para abordagem dos direitos humanos; ag) estimular a participação comunitária
para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade; ah) realizar ações educativas:
sobre métodos de planejamento familiar, climatério, nutrição, saúde bucal, preservação do meio
ambiente, prevenção do câncer cérvicouterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil
para a realização de exames periódicos nas unidades de referência; ai) outras ações e atividades a
serem definidas de acordo com prioridades locais durante q desenvolvimento do Programa.
«Of
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
IH - Denominação do cargo: NUTRICIONISTA (Criado conforme Lei Complementar nº 29/2003)
Número de vagas: 3 + 1 (acrescida neta Lei Complementar)
Carga horária semanal : 20 (vinte) horas/semanais
Forma de provimento: Nível superior em Nutrição com registro no conselho de classe.
Requisitos para provimento: Concurso público
Vencimento: Nível V-10
Descrição sintética das atribuições: Atuar na prevenção, promoção e recuperação da saúde humana,
planejando, executando e avaliando ações baseadas nos conhecimentos da ciência da nutrição e
alimentação. Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos), organizar,
administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição, efetuar controle higiênico-sanitário, participar de
programas de educação nutricional. Podem estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor
de indústrias de alimentos e ministrar cursos. Atuar em conformidade com o Manual de Boas Práticas.
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar programas de merenda escolar e de
suplementação alimentar em escolas, creches e centros de saúde. Fazer inspeção sanitária, analisar o
processamento de alimentos, os equipamentos e a qualidade do produto final.
Descrição detalhada das atribuições: a) prestar assistência nutricional a indivíduos e/ou
coletividades (sadios ou enfermos); b) planejar programas de reeducação alimentar específicos para
cada tratamento; e) identificar população-alvo; d) participar de diagnóstico interdisciplinar;
e) realizar inquérito alimentar; f) coletar dados antropométricos; £) solicitar exames laboratoriais e
interpretar indicadores nutricionais; h) calcular gasto energético; i) identificar necessidades
nutricionais; j) realizar diagnóstico dietético-nutricional; Kk) estabelecer plano de cuidados
nutricionais e prescrever suplementos nutricionais necessários à complementação da dieta; 1) realizar
prescrição dietética; m) prescrever complementos e suplementos nutricionais; n) registrar evolução
dietoterápica em prontuário; o) conferir adesão à orientação dietético-nutricional; p) orientar
familiares; q) prover educação e orientação nutricional; r) elaborar plano alimentar em atividades
físicas; s) administrar unidades de alimentação e nutrição; ?) planejar e elaborar cardápios, bascando-
se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de
preparação desses; u) confeccionar escala de trabalho; v) selecionar fornecedores; u) selecionar
gêneros perecíveis, não perecíveis, equipamentos e utensílios; w) supervisionar compras, recepção de
gêneros e controle de estoque; x) transmitir instruções à equipe; y) supervisionar pessoal operacional,
supervisionando o preparo, distribuição de refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua
armazenagem e distribuição; z) verificar aceitação das refeições; aa) zelar pela ordem e manutenção
de boas condições higiênicas, observando e analisando o ambiente interno, orientando e
supervisionando os funcionários e providenciando medidas adequadas para solucionar os problemas
pertinentes, para oferecer alimentação sadia e o aproveitamento das sobras de alimento; ab) preparar
listas de compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios e no número de refeições a serem
servidas e no estoque existente; ac) avaliar etapas de trabalho; ad) executar procedimentos técnico-
administrativos; ae) participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos,
convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; ae) realizar auditoria, consultoria, assessoria e
palestras em nutrição e dietética; af) efetuar controle higiênico-sanitário: controlando higienização do
pessoal, do ambiente, dos alimentos, dos equipamentos e utensílios; ag) controlar validade e a
qualidade dos produtos; ah) identificar perigos e pontos críticos de controle (APPCC); ai) solicitar
análise microbiológica dos alimentos; aj) efetuar controles de saúde dos funcionários; ak) solicitar
análise bromatológica dos alimentos; al) executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se
de equipamentos e programas de informática; am) elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área
de especialidade; an) trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade,
higiene e preservação ambiental; ao) executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade associada ao ambiente organizacior A
A O
Nei: fas e rh
Preitó do Município de itaúna
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO III
Quadro de cargos isolados da Administração Direta
(Anexo II da Lei nº 3.072/96 consolidado)
Lei Complementar nº 191, de 14 de dezembro de 2022
CARGOS LEI DE PROGRAMA TOTAL DE CARGA
CRIAÇÃO VAGAS HORÁRIA
Enfermeiro “Programa LC. 17/2000 PSF 28 40 h/s
Família”
Médico LC. 17/2000 PSF 16 40 h/s
“Programa Família”
Médico LC. 61/2010 Pronto Atendimento 06 Plantão
Elemonista LC.69/2011 2h
Assistente de Gestão LC. 40/2006 Farmácia Popular 05 44 h/s
alterada pela
LC. 61/2010
LC. 69/2011
Auxiliar de LC. 40/2006 Farmácia Popular 01 44 h/s
Gestão alterada pela
LC. 61/2010
LC. 69/2011
Médico Intervencionista LC.51/2008 SAMU 14 Plantão
e/ou Regulador alterada pela 12h
LC. 75/2012
Enfermeiro LC. 51/2008 SAMU 07 Plantão
24 h/s
Condutor de Veículos de LC. 51/2008 SAMU 12 Plantão
Urgência 12hX36h
Técnico de Enfermagem LC. 51/2008 SAMU 08 Plantão
em Emergências Médicas 12hX36h
Rádio Operador LC. 51/2008 SAMU 0s Plantão
12hX36h e/ou
40 h/s
mm
Telefonista Auxiliar de LC. 51/2008 SAMU 12 30 h/s
Regulação
Coordenador Técnico LC. 51/2008 SAMU 01 40 h/s
Médico
t— —— 1
Coordenador Técnico de LC. 51/2008 SAMU 01 40 h/s
Enfermagem
add à
Prefeitura Municipal de Itaúna
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Instrutor de Oficina LC. 79/2013 Escola Aberta para Todos, 80 hora-aula com
e Mais Educação — Educação reajustes anuais em
Integral e IDCT percentuais
LC. 181/22 equivalentes aos
concedidos aos
servidores efetivos
Cirurgião-dentista EPNE LC. 83/2013 CEO 02 20 h/s
Cirurgião-dentista EPD LC. 83/2013 CEO 02 20 h/s
|
Cirurgião-dentista EOO LC. 83/2013 CEO 02 20 h/s |
Cirurgião-dentista EP LC. 83/2013 CEO 02 20 h/s
Cirurgião-dentista E LC. 83/2013 CEO 02 20 h/s
ECBMF
Cirurgião-dentista EE LC. 83/2013 CEO 02 20 h/s
Cirurgião-dentista EPNE LC. 83/2013 CEO | 02 20 h/s
Cirurgião-dentista EI LC. 83/2013 CEO 02 20 h/s
Técnico em Prótese LC. 83/2013 LRPD 03 40 h/s
Dental
oreira de Faria
Prefeito/do Município de Itaúna
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ANEXO IV
Quadro das funções públicas (celetistas)
Lei Complementar nº 191, de 14 de dezembro de 2022
Nome Programa Forma Total
da função de Ingresso de vagas
Pública
Agente Regime Excepcional de função Pública Contratação
de Combate às | para atuar em programas correspondentes Processo
Endemias — ACE do Governo Federal Seletivo de
(celetista) Provas e Títulos
Agente Regime Excepcional de função pública Contratação
Comunitário de para atuar em programas Processo
Saúde - ACS | correspondentes do Governo Federal Seletivo de
(celetista) Provas e Títulos
Prefeitó do Município de Itaúna
Carga
horária e
vencimento
40h/s com
Vencimento
fixado em piso
nacional:
40h/s com
Vencimento
fixado em piso
nacional:

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