| Tipo | Resolução da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2022 |
| Date | 2022-04-27 |
| Ementa | Dispõe sobre as Honrarias e Comendas outorgadas pela Câmara Municipal de Itaúna |
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Resolução Nº 15/2022 Estabelece data para entregas das homenagens no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Dispõe sobre as Honrarias e Comendas outorgadas pela Câmara Municipal de Itaúna Faço saber, que a Câmara Municipal de Itaúna/MG aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º As homenagens e comendas a serem outorgadas pela Câmara Municipal de Itaúna – MG são as seguintes: I - Título de Cidadão Honorário de Itaúna: honraria que será concedida às pessoas não nascidas em Itaúna e que tenham prestado relevantes serviços ao Município, com a devida justificativa, dados biográficos e documentos que evidenciam o mérito daquele que se pretende homenagear; I - Título de Cidadão Honorário de Itaúna: honraria a ser concedida a pessoas não nascidas em Itaúna e que tenham prestado relevantes serviços ao Município, e a ser proposta com a devida justificativa, dados biográficos e documentos que evidenciam o mérito daquele que se pretende homenagear. • Inciso I alterado pela Resolução nº 16/2023, de 16 de maio de 2023 II - Moção de Aplausos: honraria prevista no artigo 90 do Regimento Interno, deverá ser subscrita com as devidas justificativas por no mínimo 1/3 dos vereadores; III - Diplomas de Mérito Artístico, Cultural, Educacional e Desportivo: honrarias a serem outorgadas a pessoas físicas, jurídicas ou grupos organizados legalmente constituídos, que tenham prestado relevantes serviços de interesse coletivo ou que tenham se destacado em suas áreas de atuação. § 1º As proposições para concessão de Moções de Aplausos, Diplomas de Mérito e Cidadania Honorária deverão ser subscritas com as devidas justificativas por, no mínimo, 1/3 dos vereadores. § 2º A votação dos Projetos de Resolução que concedem Títulos de Cidadania Honorária de Itaúna dar-se-á pelo processo nominal, exigindo-se o quorum de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara para a sua aprovação. § 3º Com exceção da Resolução do Título de “Cidadania Honorária”, as demais comendas deverão ser aprovadas por maioria simples dos vereadores, considerando a maioria absoluta dos presentes à reunião. Art. 2º As comendas ou homenagens previstas nesta Resolução serão entregues em uma única Reunião Solene da Câmara Municipal, especificamente marcada para este fim e serão realizadas no mês de setembro de cada ano, quando comemora o aniversário da emancipação políticoadministrativa do município, excetuando quando se tratar de ano eleitoral, o Presidente do Poder Legislativo designará uma data. Art. 3º Será permitida a cada vereador a apresentação de 04 (quatro) comendas ou homenagens por ano, a seu critério dentro das previstas, sendo facultada a transferência de cota a outro vereador, em comum acordo. Art. 3º. Será permitida a cada vereador a apresentação de 05 (cinco) comendas ou homenagens por ano, a seu critério dentro das previstas, sendo facultada a transferência de cota a outro vereador, em comum acordo. • Art. 3º alterado pela Resolução nº 09/2023, de 19 de abril de 2023 Art. 3º Será permitida a cada vereador a apresentação de 03 (três) comendas ou homenagens por ano, a seu critério dentro das modalidades previstas, sendo facultada a transferência de cota a outro vereador, em comum acordo. Parágrafo Único. Dentre as comendas previstas no caput deste artigo, no mínimo 1 (uma) deverá ser concedida a Itaunense nato. • Art. 3º alterado pela Resolução nº 05/2025 Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, 27 de abril de 2022 Alexandre Magno Martoni Debique Campos Presidente