| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6079 / 2024 |
| Date | 2024-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação de dispositivo chamado “Boca de Lobo Inteligente”, no âmbito do Município de Itaúna, e dá outras providências. |
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Lei nº 6.079, de 15 de Abril de 2024 Dispõe sobre a implantação de dispositivo chamado “Boca de Lobo Inteligente”, no âmbito do Município de Itaúna, e dá outras providências A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Presidente da Mesa Diretora, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a implantação de Bocas de Lobo Inteligentes nos logradouros do Município de Itaúna como forma de prevenir e minimizar os problemas causados pelas chuvas. Art. 2º. A Boca de Lobo Inteligente é composta de caixa coletora instalada no interior dos bueiros. Parágrafo único. Entende-se como Boca de Lobo Inteligente o sistema instalado no interior dos bueiros, confeccionado em material termoplástico com capacidade mensurada de acordo com os parâmetros técnicos dos bueiros do nosso município, sendo que a caixa coletora age como uma peneira, através da grade existente atualmente, permitindo a passagem de água, mas retendo o material sólido. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaúna, 15 de Abril de 2024 Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG MCSS