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norma nº 6079/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6079 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaDispõe sobre a implantação de dispositivo chamado “Boca de Lobo Inteligente”, no âmbito do Município de Itaúna, e dá outras providências.
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Lei nº 6.079, de 15 de Abril de 2024
Dispõe sobre a implantação de dispositivo chamado
“Boca de Lobo Inteligente”, no âmbito do Município
de Itaúna, e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Presidente da
Mesa Diretora, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a implantação de Bocas de Lobo Inteligentes nos
logradouros do Município de Itaúna como forma de prevenir e minimizar os problemas
causados pelas chuvas.
Art. 2º. A Boca de Lobo Inteligente é composta de caixa coletora instalada no interior
dos bueiros.
Parágrafo único. Entende-se como Boca de Lobo Inteligente o sistema instalado no
interior dos bueiros, confeccionado em material termoplástico com capacidade mensurada de
acordo com os parâmetros técnicos dos bueiros do nosso município, sendo que a caixa
coletora age como uma peneira, através da grade existente atualmente, permitindo a passagem
de água, mas retendo o material sólido.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itaúna, 15 de Abril de 2024
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG
MCSS

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